ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 272/2024-GP
SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTO, Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei Federal 12.401, de 28-04-2011, que altera a Lei 8.080, de 19-09-1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO o Decreto Federal 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19- 09-1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos artigos 27º, 28º e 29º.
CONSIDERANDO a Portaria do GM/MS 3.916, de 30-10-1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos, que tem entre suas prioridades a promoção do uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores.
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação da Assistência Farmacêutica, ampliação do acesso da população aos medicamentos e a promoção do uso racional.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ielmo Marinho, a Comissão de Farmácia e Terapêutica de Medicamentos e Insumos Essenciais.
Art. 2º. A Comissão de Farmácia e Terapêutica, Medicamentos e Insumos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais-REMUME.
Art. 3º. A padronização e aquisição de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e insumo para o uso na Secretaria Municipal de Saúde de Assis ficam condicionadas à avaliação da CFT.
Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º. A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento ou insumo deverá ser encaminhada à CFT utilizando formulário próprio.
Parágrafo único - A Secretária Municipal da Saúde, nomeia os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Ielmo Marinho.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO FARMACIA E TERAPÊUTICA:
Coordenador: Mayra Clara Couto Amaral de Moura (Farmacêutica)
Vice-coordenador: Matheus Heron de Figueiredo
Secretário: José Lucas do Amaral Melo
Demais membros:
Matheus heron de Figueiredo (Médico)
Sarah Tathiana de Souza Bernardo (Psicóloga)
José Lucas do Amaral Melo (Cirurgião Dentista)
Claúdia Alice de Araujo Dantas (Cirurgiã Dentista)
Marli Aquino de Paula (Enfermeira)
Cristiane Batista Bezerra Lins (Enfermeira)
Ellam Salveano (Médico)
Francisca Joilma de Lima (Nutricionista)
Sergio Medeiros de Bulhões Neto (Coordenadora da Epidemiologia)
Renata Emanuelly Barbosa (Assistente Social)
Jaemilly Daniel Ferreira de Aragão (Fisioterapeuta)
Art.5° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ielmo Marinho, 14 de maio de 2024.
SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:80B86947
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/05/2024. Edição 3284
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