ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Assunto: Quebra de ordem cronológica.
Credor: MAISMED SERVICOS MEDICOS, DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS, inscrito no CNPJ. 37.465.981/0001-52
Objeto: Quebra de Ordem Cronológica para prestação de serviço de plantões médicos, com profissionais técnicos especializados, habilitados para prestarem o serviço em regime de plantão 24 horas, 07(sete) dias por semana, no âmbito do município de Ielmo Marinho/RN.
Nota de empenho: 88/2024.
Justificativa: A quebra de ordem cronológica para o pagamento dos serviços de plantões médicos, prestados por profissionais técnicos especializados em regime de plantão 24 horas, sete dias por semana, é fundamental para a prestação ininterrupta de serviços médicos é essencial para atender às necessidades de saúde da população de Ielmo Marinho. A presença constante de médicos especializados é crucial para a segurança e bem-estar dos munícipes. Situações de emergência médica não podem esperar, e a disponibilidade imediata de profissionais de saúde qualificados é indispensável para salvar vidas e proporcionar atendimento de qualidade. A quebra de ordem cronológica garante que os serviços sejam mantidos sem interrupções, evitando um possível colapso no sistema de saúde local.
Diante desses motivos, a quebra de ordem cronológica para o pagamento dos serviços de plantões médicos é essencial para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento à saúde da população de Ielmo Marinho, assegurando a eficiência na gestão dos serviços de saúde e a segurança dos munícipes.
Considerando o comando do Art. 5º da Lei 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
Considerando o que reza o Art. 15, inciso V da Resolução nº 032/2016 – TCE/RN, c/c Art. 78, inciso XV da Lei de Licitações;
Considerando, enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de manter os serviços contratados, justifico a quebra cronológica da liquidação de despesas em caráter excepcional, recepcionado pelo Art. 5º da Lei 8.666/93, a fim de se evitar a suspensão do serviço.
Pelas razões expostas, autorizo o pagamento da Nota Fiscal nº 205/2024, emitida em 20/05/2024, no valor de R$ 79.722,04 (setenta e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos).
Ielmo Marinho/RN, 22 de maio de 2024.
SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
Código Identificador:80C86C96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2024. Edição 3290
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