ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU

SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 168/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 027/2022 PROC. ADM. MJ/ RN Nº: 04080001/2022

O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/ RN inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa JOÃO GUILHERME DE OLIVEIRA NASCIMENTO – ME, inscrita no CNPJ nº 35.360.172/0001-50, com Inscrição Estadual nº 20.529.560-6 e sede na Rua Vereador José Severino da Câmara, 1135, Centro, João Câmara/RN, CEP: 59.550-000, neste ato representado por João Maria Pequeno do Nascimento, brasileiro, casado, empresário, portador de RG nº 643.341 SSP/RN e CPF nº 596.046.624-49, residente e domiciliado em Rua Xavier da Silveira, n° 39, Bairro Nova Descoberta, Natal/RN, doravante denominada simplesmente de PROMITENTE CONTRADADA, e de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o e Decretos Municipais nº 1145, 1146, 1147 e 1148/2017, resolvem registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA E EVENTUAL DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E SALGADOS, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços, a qual passa a fazer parte deste documento.

 

1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

 

1.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Jucurutu/ RN a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

 

2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano e termo inicial em 05 de Setembro de 2022.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

 

3.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 326.655,20 (Trezentos e vinte seis mil reais, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Reproduzidos na planilha abaixo:

 

Item

Descrição

Marca

Unidade

Quantidade

Preço (R$)

Total (R$)

00001

BISCOITO DO TIPO MARIA - A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas, embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. pct de 400g

03 DE MAIO

Pacote

1185,00

6,78

8.034,30

00002

BISCOITO DOCE TIPO MAISENA BISCOITO DOCE TIPO MAISENA – A base de farinha de trigo com açúcar, soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação devera estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como o prazo de validade. Pct de 400g.

03 DE MAIO

Unid

3215,00

6,50

20.897,50

00003

BOLACHA COMUM BOLACHA COMUM – Tipo padaria, embalagem plástica, c/ 250g, FARDO COM 30 UND, fabricação e validade; Livre de sujidades, fungos ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa.

REAL SABOR

FARDO

1200,00

74,50

89.400,00

00004

BOLACHA MANTEIGA BOLACHA MANTEIGA - Tipo padaria, embalagem plástica, c/ 250g, FARDO COM 30 UND, fabricação e validade; Livre de sujidades, fungos ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa.

SABOROSA

FARDO

975,00

104,90

102.277,50

00017

ROSQUINHAS DOCES – DIVERSOS SABORES: CHOCOLATE, LEITE, NATA, COCO ROSQUINHAS DOCES – DIVERSOS SABORES: CHOCOLATE, LEITE, NATA, COCO – Produto de panificação à base de farinha de trigo, embalagem de 400g, livre de sujidades, fungos ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa.

GAMELEIRA

Unid

1360,00

8,30

11.288,00

00023

BISCOITO COMUM BISCOITO COMUM – Tipo padaria, fabricação; validade; ingredientes; Informação Nutricional. Fardo com 30 und com Emb. Plástica de 250g cada.

SO MASSAS

FARDO

280,00

89,50

25.060,00

00027

BOLACHA DE LEITE - Tipo padaria, à base de leite e farinha de trigo, 300g, fabricação e validade; livre de sujidades, fungos ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa.

SANTA RITA

FARDO

600,00

104,50

62.700,00

00030

PÃO DE FORMA INTEGRAL – PCT COM 20 FATIAS PÃO DE FORMA INTEGRAL – PCT COM 20 FATIAS – Produto à base de farinha de trigo fortificada com ferro e Ácido fólico, açúcar, óleo de soja de soja, sal, emulsificantes, contendo grãos integrais. Livre de sujidades, fungos ou quaisquer outros aspectos que evidenciem contaminação do alimento. Embalagem padronizada em conformidade com as exigências contidas na RDC 259 de 2002, da Anvisa.

PAN DAO

Unid

910,00

7,69

6.997,90

Total:

326.655,20

 

3.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

 

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, tudo em obediência a ordem cronológica de pagamento.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,______________ / UF16438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,______________ / UF16438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

 

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

 

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.

 

5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata.

 

5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e o Município de Jucurutu/ RN serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO

 

6.1 - Os produtos serão fornecidos no Município de Jucurutu/RN, o local da entrega será de acordo com as solicitações das Secretarias em até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, a ser encaminhada através do e-mail: compras@jucurutu.rn.gov.br, através do qual serão contados dos prazos para entrega e consequente abertura de processos administrativos de punição, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, fretes, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA

 

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

 

7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o Município de Jucurutu/ RN poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

 

8.1 - Quem, convocado após a subscrição desta Ata, do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.

8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:

 

8.2.1 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo;

 

8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra;

 

8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do produto não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Promitente Contratante, unilateralmente, REVOGUE o Registro de Preços e RESCINDA o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;

 

8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;

 

8.2.5 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado da contratação, no caso em que a PROMITENTE CONTRATADA der causa à rescisão do contrato ou cancelamento da Ata de Registro de Preços;

 

8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor;

 

8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;

 

8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;

 

8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e

 

8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 027/2022 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

 

10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Jucurutu/RN, 05 de Setembro de 2022.

 

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA

JOÃO MARIA PEQUENO DO NASCIMENTO

P/ Promitente Contratante

P/ Promitente Contratada


Publicado por:
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Código Identificador:813A64BD