ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA Nº 4/2021 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2021
O(A)s 24(vinte e quatro) dia do mês de 05(Maio) do ano de 2021(dois mil e vinte e um) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA, Brasileira, Casada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00013/2021, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 14 de Abril de 2021, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2021. Edição 2502 - A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, em 14 de Abril de 2021 e no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 68, terça-feira, 13 de abril de 2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000032PE00013, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 00013/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: T M DANTAS EIRELI |
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CNPJ: 21.129.833/0001-27 |
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ENDEREÇO: Rua Major Paula Moreira, 855 – Barro Vermelho – CEP 59.030-440 – Natal/RN |
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REPRESENTANTE: THAYNARA MOURA DANTAS |
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E-MAIL: thaynaramouradantas@gmail.com |
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TEL.: - (84) 3331-5688 / (84) 99113-5023 |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UNID |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
ACIDO ASCORBICO 100 MG/ML |
EMS |
36 |
CX |
16,90 |
608,40 |
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4 |
BUSCOPAM COMPOSTO INJETAVEL 4 MG/ML + 500 MG/ML, CX C/ 3 AMPÔLAS DE 5 ML |
NOVA QUIMICA |
600 |
CX |
7,90 |
4740,00 |
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5 |
CLORIDRATO DE ANDANSETRONA 2MG/ML |
CRISTAL |
1.000 |
CX |
14,60 |
14600,00 |
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6 |
DEXAMETASONA INJETAVEL 2ML/ML, CX C/ 50 AMPOLAS DE 1ML |
HIPOLABOR |
100 |
CX |
55,80 |
5580,00 |
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7 |
DEXAMETASONA INJETAVEL 4ML/ML, CX C/ 50 AMPOLAS DE 1ML |
HIPOLABOR |
100 |
CX |
54,00 |
5400,00 |
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9 |
FITOMENADIONA 10MG/ML |
CRISTALIA |
120 |
CX |
2,56 |
307,20 |
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13 |
HIDROCORTISONA 500MG |
CRISTAL |
60 |
CX |
245,00 |
14700,00 |
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TOTAL EM R$...... |
45.935,60 |
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Alexandria/RN, 24 de Maio de 2021.
Prefeitura Municipal De Alexandria/RN
CNPJ nº 08.148.462/0001-62
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
CPF nº 021.883.624-46
RG nº 4.087.629 SSP/PE
T M DANTAS EIRELI
CNPJ nº 21.129.833/0001-27
Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:818099FD