ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2025
ÓRGÃO SUPERVISOR: MUNICÍPIO DE LAJES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, centro – CEP: 59.535-000, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 08.113.466/0001-05, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO.
EXECUTORA: ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA SENHOR BOM JESUS, CNPJ nº 52.941.614/0001-71, com sede e foro na Rua Rui Barbosa, 267, Centro – Monte Azul Paulista/SP – CEP: 14.730-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto por seu Diretor Presidente, MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF/MF nº 289.XXX.398-XX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a readequação interna das rubricas constantes no plano de aplicação de recursos vinculado ao Contrato de Gestão nº 001/2025, visando adequar a execução orçamentária à realidade operacional da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Edivan Secundo Lopes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA READEQUAÇÃO DAS RUBRICAS
Fica autorizada a seguinte redistribuição de valores entre rubricas, sem alteração do valor global contratado:
|
Rubrica |
Valor Atual (Jan-Ago/2026) |
Remanejamento |
Novo Valor |
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Materiais de Limpeza e Higiene |
R$ 24.000,00 |
+ R$ 16.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
Materiais de Expediente |
R$ 12.000,00 |
+ R$ 8.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
Educação Continuada |
R$ 4.000,00 |
+ R$ 36.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
Manutenção Preventiva e Corretiva Predial |
R$ 40.000,00 |
+ R$ 48.000,00 |
R$ 88.000,00 |
|
Serviços de Transporte Externo de Pacientes |
R$ 108.000,00 |
- R$ 108.000,00 |
R$ 0,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente readequação decorre da necessidade de compatibilização da execução financeira às demandas operacionais atuais da unidade, especialmente quanto ao reforço de rubricas relacionadas ao funcionamento administrativo, capacitação das equipes, manutenção predial e aquisição de materiais indispensáveis ao regular funcionamento da UPA.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE IMPACTO CONTRATUAL
O presente apostilamento não implica alteração do objeto contratado, do prazo de vigência, das metas pactuadas ou do valor global do Contrato de Gestão nº 001/2025, consistindo exclusivamente em ajuste interno do plano de aplicação dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 001/2025, não modificadas por este instrumento.
Lajes/RN, 24 de abril de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO
Prefeito Municipal
LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ
Secretária Municipal de Saúde
Associação De Benemerência Senhor Bom Jesus
CNPJ/MF sob nº 59.941.614/0001-71
MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA
CPF/MF nº 289.XXX.398-XX
Diretor Presidente da Organização Social de Saúde
Publicado por:
Rafael Anderson de Araújo Silva
Código Identificador:81AAFA2A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/05/2026. Edição 3782
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