ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11050001/2026
A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 11050001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 008/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de materiais, equipamentos e recursos terapêuticos destinados à estruturação e funcionamento da sala sensorial do Núcleo de Inclusão e Desenvolvimento (NID), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: CRESCER INDÚSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLÁSTICOS LTDA– CNPJ: 18.658.463/0001-00, com sede na Rua Alpina, 1400, Ana Rech, Caxias do Sul/RS, CEP:95.060-030, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Núcleo de Inclusão e Desenvolvimento (NID), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN, integra a rede municipal de atenção especializada, desempenhando papel fundamental no acompanhamento multiprofissional de crianças e usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento, alterações sensoriais, dificuldades cognitivas, motoras, comportamentais e demais necessidades específicas relacionadas ao desenvolvimento infantil.
No contexto do fortalecimento das políticas públicas de inclusão e da ampliação da assistência especializada ofertada pelo Município, faz-se necessária a estruturação de uma Sala Sensorial destinada à realização de atividades terapêuticas voltadas à estimulação sensorial, integração motora, desenvolvimento cognitivo, regulação emocional e promoção da interação social dos usuários assistidos pelo serviço.
A Sala Sensorial constitui importante recurso terapêutico no atendimento de usuários com alterações sensoriais e do neurodesenvolvimento, proporcionando ambiente controlado e adequado para aplicação de estímulos visuais, auditivos, táteis e motores, favorecendo o desenvolvimento das habilidades funcionais, cognitivas e socioemocionais dos pacientes acompanhados pelo Núcleo.
Todavia, atualmente o Município não dispõe dos materiais, equipamentos e recursos terapêuticos necessários para o adequado funcionamento do referido ambiente, circunstância que limita a ampliação e qualificação das atividades terapêuticas desenvolvidas pela equipe multiprofissional do NID.
A ausência desses recursos compromete a oferta de atendimentos mais completos, individualizados e compatíveis com as necessidades específicas dos usuários, dificultando a execução de estratégias terapêuticas essenciais ao desenvolvimento infantil e à promoção da inclusão social.
Importa destacar que ambientes terapêuticos dessa natureza exigem equipamentos apropriados, seguros, resistentes, ergonomicamente adequados e compatíveis com as normas de segurança, higiene e acessibilidade, especialmente em razão da utilização contínua por crianças e usuários com necessidades específicas. A utilização de materiais improvisados ou inadequados pode comprometer a segurança dos pacientes, limitar os estímulos terapêuticos ofertados e reduzir a efetividade das intervenções realizadas pelos profissionais.
Acrescenta-se que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe, no momento, de ata de registro de preços, contrato vigente ou instrumento contratual ativo que contemple o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários à implantação da Sala Sensorial, inexistindo alternativa administrativa imediata para viabilizar a adequada estruturação do espaço terapêutico.
Diante desse contexto, a contratação pretendida apresenta caráter prioritário e necessário, considerando a crescente demanda por atendimentos especializados no Município e a importância da disponibilização de ambiente terapêutico adequado ao fortalecimento das ações de inclusão, acolhimento e cuidado integral ofertadas pela rede municipal de saúde.
Assim, a presente aquisição visa assegurar melhores condições estruturais e terapêuticas para funcionamento da Sala Sensorial do Núcleo de Inclusão e Desenvolvimento, ampliar a qualidade da assistência especializada prestada aos usuários, proporcionar atendimento mais humanizado, eficiente e seguro, além de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à inclusão e ao desenvolvimento infantil.
Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: CRESCER INDÚSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLÁSTICOS LTDA– CNPJ: 18.658.463/0001-00, será no valor global estimado de R$ 61.457,52 (sessenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 28 de maio de 2026.
BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:82BE4BB9