ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 803025/2022

A Secretaria de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 803025/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 048/2022 para a contratação de empresa para assinatura de software de gestão em saúde para monitoramento e avaliação das ações e serviços ofertados na APS, acompanhamento da capacitação ponderada, ações estratégicas e pagamentos por desempenho (requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Programa Previne Brasil), para Secretaria Municipal de Saúde deste município, junto à Pessoa Jurídica: BIATIC ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 27.197.452/0001-61, com sede na Rua João Ciriaco nº 251, Ibiarinha, CEP: 58.980-000 na cidade de Ibiara/PB, com fulcro no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

 

Art. 24- É dispensável a licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II, do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Considerando a relevância do papel do município no processo de consolidação da saúde pública, com ênfase na eficiência e eficácia do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, a informatização dos processos operacionais e a disponibilização de inovações tecnológicas se tornam essenciais para a viabilização da coleta sincronizada e integrada de dados.

Considerando o processamento e distribuição das informações geradas e que podem ser usadas para a melhoria do processo de trabalho e garantia da execução de ações preventivas, corretivas e evolutivas atendendo às perspectivas para a qualificação dos serviços públicos de saúde associados à redução de custos e aumento dos índices e indicadores qualitativos e quantitativos estabelecidos para oferta de ações de serviços de saúde municipal.

Considerando que a Prefeitura Municipal de Caraúbas, através da Secretaria Municipal de Saúde, vem, de forma contínua, desenvolvendo ações na busca efetiva da melhoria do processo de trabalho das equipes de saúde vinculadas a Atenção Primária à Saúde (APS). Sendo necessária a contratação de empresa para locação de Software para monitoramento e avaliações das ações e serviços de saúde ofertados nas unidades de saúde, inclusive para acompanhar a Capacitação Ponderada, Ações Estratégicas e Pagamentos por Desempenho, os quais fazem parte do Programa Previne Brasil.

A contratação do Software proporcionará à administração da Prefeitura Municipal de Caraúbas uma qualificação qualitativa no contexto operacional do atendimento aos usuários da saúde, permitindo dentre os vários benefícios diretos e indiretos, a disponibilização de base de dados com informações íntegras, analíticas, confiáveis e consolidadas com base na realidade municipal, permitindo o planejamento de ações de saúde do Governo municipal, sejam estas corretivas, preventivas ou evolutivas, refletindo de forma positiva nos índices e indicadores de saúde com alcance de metas pactuadas, e, indiscutivelmente, na satisfação dos usuários das ações e serviços públicos de saúde com qualidade.

Nesta perspectiva, torna-se indispensável a abertura de processo de despesa pública para a finalidade citada acima, com o propósito principal de maximizar e promover melhorias na saúde pública do município de Caraúbas, junto à Pessoa Jurídica: BIATIC ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 27.197.452/0001-61 com base no inciso II do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

A contratação deverá recair junto à empresa acima nominada haja vista ter sido a proposta mais vantajosa, de acordo com as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentado.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso II, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação, junto à Pessoa Jurídica: BIATIC ASSESSORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 27.197.452/0001-61, no valor total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 18 de agosto de 2022.

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:83A43F6A