ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 100124005 - PE-019-2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100124005
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-019/2023.
O MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, Av. Cleófas Nunes, 74, Centro, ITAÚ/RN, inscrita no CNPJ/MF Nº 08.148.553/0001-06, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor PREFEITO, FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado a Rua Antônio Moreira, 345, CEP:59.855-000, centro, neste Município, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº PE-019/2023, publicada no diário oficial de 10/01/2024, processo administrativo Nº 1106001/2023, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: CANADA SERVICOS EIRELI |
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CNPJ: 26.148.137/0001-81 |
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ENDEREÇO: RUA FRANCISCO HERONILDES DA SILVA, Nº 64 – AEROPORTO – MOSSORÓ/RN |
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REPRESENTANTE: THIAGO HILLERMAN DE OLIVEIRA CUNHA |
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E-MAIL: CANADASERVICOS@OUTLOOK.PT |
FONE: (84) 9 8712-1000 |
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Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Marca |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
15 |
15273 - ADESIVOS COLORIDOS DIVERSOS |
m² |
PROPRIA |
620 |
19,50 |
12.090,00 |
21 |
15278 - AGENDA PERSONALIZADA - 15X21CM CAPA DURA COM LAMINAÇÃO BRILHO - ESPIRAL WIRE-O |
und |
PROPRIA |
500 |
13,00 |
6.500,00 |
22 |
15299 - ALMOFADA PERSONALIZADA (30CMX40CM) , ALGODÃO |
und |
PROPRIA |
100 |
7,75 |
775,00 |
104 |
13210 - FAIXA IMPRESSA 0,70 X 2,M, LONA 440G 500 X 500 C/ BASTÃO ¾ E PONTEIRA ¾ FAIXA IMPRESSA 0,70 X 2,M, LONA 440G 500 X 500 C/ BASTÃO ¾ E PONTEIRA ¾ |
Und. |
PROPRIA |
10 |
0,85 |
8,50 |
105 |
13201 - FICHA BPA CONSOLIDADA (FRENTE E VERSO) C/100 FLS FICHA BPA CONSOLIDADA (FRENTE E VERSO) C/100 FLS |
Und. |
PROPRIA |
2.500 |
0,26 |
650,00 |
152 |
13236 - IMPRESSÃO DE PROJETOS COLORIDOS EM FOLHA A3 EM PAPEL SULFITE PLOTTER IMPRESSÃO DE PROJETOS COLORIDOS EM FOLHA A3 EM PAPEL SULFITE PLOTTER |
Und. |
PROPRIA |
30 |
5,00 |
150,00 |
155 |
13240 - IMPRESSÃO DE PROJETOS PRETO E BRANCO EM FOLÇHA A3 EM PAPEL SULFITE PLOTTER IMPRESSÃO DE PROJETOS PRETO E BRANCO EM FOLÇHA A3 EM PAPEL SULFITE PLOTTER |
Und. |
PROPRIA |
30 |
7,80 |
234,00 |
156 |
13238 - IMRESSÃO DE PROJETOS PRETO E BRANCO EM FOLHA A1 EM PAPEL SULFITE PLOTTER IMRESSÃO DE PROJETOS PRETO E BRANCO EM FOLHA A1 EM PAPEL SULFITE PLOTTER |
Und. |
PROPRIA |
30 |
14,00 |
420,00 |
181 |
9638 - PLACA LUMINOSA COM LONA BACKLINE 440G IMPRESSA COM ESTRUTURA METALICA PLACA LUMINOSA COM LONA BACKLINE 440G IMPRESSA COM ESTRUTURA METALICA E ILUMINAÇÃO INTERNA PARA IDENTIFICAÇÃO DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS- COM INSTALAÇÃO INCLUSA |
m³ |
PROPRIA |
20 |
138,00 |
2.760,00 |
182 |
15288 - PLACA PVC IMPRESSÃO COLORIDA |
m² |
PROPRIA |
100 |
49,00 |
4.900,00 |
TOTAL (R$): |
28.487,50 |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
3.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
3.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 7° do Decreto nº 7.892, de 2013.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
ITAÚ/RN, 10 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal De Itaú
FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR
Representante Legal Do Órgão Gerenciador
Canada Servicos EIRELI
THIAGO HILLERMAN DE OLIVEIRA CUNHA
Representante Legal Do Fornecedor Registrado
Publicado por:
Francisco Aylton Freitas de Carvalho
Código Identificador:83E3DD5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/01/2024. Edição 3198
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/