ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE
1. RELATÓRIO
Instaurou-se o processo administrativo nº 2025.02.13.0066, com base na constatação de descumprimento do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2024, celebrada entre o Município de Caicó/RN e a empresa KJ DE M ANDRADE LTDA – CNPJ: 49.385.374/0001 - 61 para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E ELETRODOMÉSTICO.
A empresa licitada não cumpriu com o fornecimento regular quanto a aquisição de Material Permanente e Eletrodoméstico, no qual foi solicitado o fornecimento de materiais permanentes (300 colchonetes para escola – item 41), cujo objeto faz referência a contratação da empresa para execução.
No dia 30/07/2024, foi solicitado a entrega dos supracitados materiais permanentes, via e-mail, com a devida ordem de compra n° 1631/2024, porém, a fornecedora informou que não realizaria a entrega por motivos de débitos anteriores. Entretanto, os débitos citados pela empresa, são referentes a pregões eletrônicos diferentes do pregão n° 037/2024, evidenciando assim, como não justificado, o motivo para a não entrega dos produtos.
Dos fatos analisados verifica-se que a empresa violou as disposições contratuais e legais relacionadas ao Pregão Eletrônico SRP nº 037/2024, haja vista que:
A licitante inobservou os termos do Edital em comento a clausula contratual, uma vez que a mesma disciplina em item ou clausula 19, inciso 19.4 que:
19.4. Efetuar a entrega dos bens ou serviços em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente da procedência e prazo de garantia e/ou validade;
Como também o item 19.7 que:
19.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2. DA DEFESA
Diante do exposto, venho no uso de minhas atribuições legais e com amparo na legislação Federal que rege as contratações, pelo presente, a empresa KJ DE M ANDRADE LTDA, na pessoa de seu representante legal, não manifestou defesa diante das duas notificações feita por este Município, formalmente acerca dos fatos narrados no presente Relatório, aqui expresso.
3. FUNDAMENTAÇÃO
Ao participar da licitação, a empresa tem ciência de todas as normas editalícias, legais e constitucionais e especificidades da prestação do serviço objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2024, não podendo no decorrer de sua execução descumprir tais normas sem motivo idôneo que a justifique.
Conforme itens do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2024:
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/ adjudicatário que:
Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Cometer fraude fiscal;
Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de mora, na forma prevista em edital ou contrato, conforme determina o art. nº 162, da Lei nº 14.133/21.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Caicó/RN, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo nº 156, da Lei nº 14.133/21:
Advertência;
Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caicó/RN, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Caicó/RN, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 03 (três) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. nº 156 da Lei nº 14.133/21.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Caicó/RN, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
Nesse sentido, sabendo que a Administração deverá pautar a sua atuação pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em virtude de a contratada não cumpriu com o que estava exposto no firmado, manifesta-se esta Secretaria pela aplicação das sanções administrativas previstas do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 070/2023 e demais legislação aplicável, qual seja:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caicó/RN, por prazo de 02 (dois) anos e Rescisão de Ata de Registro de Preços em vigência.
4. CONCLUSÃO
Do exposto, conclui-se que a empresa KJ DE M ANDRADE LTDA – CNPJ: 49.385.374/0001-61, por não cumprir pela entrega de MATERIAL PERMANENTE E ELETRODOMÉSTICO, descumpriu as obrigações previstas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 037/2024.
Praticada a infração a dispositivos contratuais, nasce para Administração-Contratante o poder de aplicar à Contratada as sanções previstas em lei e no contrato, no legítimo exercício de prerrogativa que lhe confere a lei, da qual não pode se afastar, em razão dos princípios da indisponibilidade do interesse público e da legalidade que lhe orientam o agir vinculado.
Assim, devem ser aplicadas a seguinte penalidade:
SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caicó/RN, pelo prazo de 02 (dois) anos em conformidade com o que dispõe a Lei 14.133/21;
RESCISÃO da Ata de Registro de Preços nº 303/2023 do Pregão Eletrônico SRP nº 070/2023, de forma unilateral, conforme incisos I, do art. 137, da Lei nº 14.133/21.
Notificaremos a empresa G E DE O JUNIOR ME, CNPJ nº 14.025.021/0001 - 76, sobre a referida decisão, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa em 5 (cinco) dias úteis, conforme art.137 da Lei nº 14.133/21.
À consideração superior.
Caicó/RN, 25 de fevereiro de 2025.
SÉRGIO ANDRÉ DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Educação, Cultura (SEMEC)
( X ) Ciente e de acordo
( ) Ciente, porém a decisão deve ser reformada.
JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Caicó/RN
Ratifico da Autoridade Competente
Publicado por:
Tiago Glaydson da Silva Santos
Código Identificador:83FE1CE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2025. Edição 3488
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