ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2022

Considerando os termos da Ata de Registro de Preços nº 129/2021 oriunda do Processo Licitatório nº 116/2021- Pregão Eletrônico nº 42/2021, cujo objeto é: Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim do Seridó/RN, no qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os artigos 54, 55, 58, 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, os quais tratam dos contratos administrativos;

Considerando a cláusula 5 do Termo de Referência, no seu item 5.1, aos qual deixa evidente a obrigação da entrega dos produtos em até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da “Nota de Empenho”;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas Notas de Empenho nº 406016/2022, 503011/2022, 527014/2022 e 527015/2022 enviadas no dia 07/04/2022, 05/05/2022 e 30/05/2022 respectivamente, cujo descumprimento já está provocando transtornos ao Município de Jardim do Seridó/RN, uma vez que, as mercadorias não foram entregues;

Considerando que o descumprimento, total ou parcial do contrato/ARP, acarreta as consequências previstas na Ata de Registro de Preços, bem como, no edital e no Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993;

RESOLVE NOTIFICAR a empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.675.713/0001-79, com sede na Rua Júlio César, 1013, Jardim América, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATADA, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio desta Notificação, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, pelo prazo de até 5 anos, previsto na referida Ata de Registro de Preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública.

A empresa poderá justificar o acontecido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o atraso na entrega da referida mercadoria. Caberá ao Município de Jardim do Seridó/RN, por sua aceitação.

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, proceda-se a abertura de procedimento administrativo.

Publique-se esta Notificação Administrativa através do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte- FEMURN.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 30 de junho de 2022, Jardim do Seridó/RN.

 

LYZANDRA COSTA DE AZEVEDO

Secretária Municipal de Saúde

Mat.: 1863 


Publicado por:
José Fernandes de Oliveira Neto
Código Identificador:844411FD