ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.560 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.558/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, passa a vigorar acrescida do Capítulo IV, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 11 O Poder Público Municipal deverá adotar e executar medidas estratégicas, acompanhadas de metas físicas, indicadores de desempenho e previsão orçamentária, devidamente alinhadas às ações da Agenda Transversal.
Parágrafo único - Considera-se Agenda Transversal o conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
Art. 12 A Agenda Transversal de que trata o art. 11 desta Lei terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 13 O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata este Capítulo." (NR)
Art. 2º O Capítulo IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS da Lei Municipal nº 1.558/2025 passa a ser denominado Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, com os artigos subsequentes renumerados na seguinte ordem:
I - o art. 11 passa a ser o art. 14;
II - o art. 12 passa a ser o art. 15;
III - o art. 13 passa a ser o art. 16; e
IV - o art. 14 passa a ser o art. 17.
Parágrafo único - As remissões aos artigos renumerados por esta Lei, constantes da Lei Municipal nº 1.558/2025 e de quaisquer outros atos normativos, consideram-se automaticamente ajustadas às novas numerações.
Art. 3º A inclusão do Capítulo IV na Lei do Plano Plurianual 2026-2029 justifica-se pela necessidade de institucionalizar, no planejamento estratégico municipal, as medidas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com os compromissos assumidos pelo município junto ao Selo UNICEF – Município Aprovado, assegurando a integração das políticas públicas setoriais em uma agenda transversal que promova resultados efetivos para esse público prioritário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas/RN, 29 de Janeiro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito(a) Constitucional
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:876668BA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/01/2026. Edição 3720
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