ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
LEI Nº 600/2025
O Prefeito Municipal de Ipueira, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Ipueira/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipueira a festa e as celebrações de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do povo Ipueirense.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial do Município de Ipueira:
I – as novenas;
II – as missas;
III – a procissão;
IV – as peregrinações rurais e urbanas;
V – as manifestações culturais e sociais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, 17 de Junho de 2025.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Matheus Ferreira de Medeiros
Código Identificador:878ADBCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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