ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
LEI Nº 600/2025

TORNA A FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA-RN.

 

O Prefeito Municipal de Ipueira, Estado Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Ipueira/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipueira a festa e as celebrações de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do povo Ipueirense.

 

Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se patrimônio cultural imaterial do Município de Ipueira:

I – as novenas;

II – as missas;

III – a procissão;

IV – as peregrinações rurais e urbanas;

V – as manifestações culturais e sociais.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, 17 de Junho de 2025.

 

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Matheus Ferreira de Medeiros
Código Identificador:878ADBCC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/06/2025. Edição 3561
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