ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020 /2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.156.112/0002-00, com sede a Av. da Integração, RN 117, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor GONÇALO JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo reger-se-á por toda legislação aplicável especialmente pelo art. 124 Inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva o reequilíbrio econômico financeiro contratual da aquisição de combustível para manutenção da frota de veículos da saúde, com aumento no valor de R$ 86.249,40 (dezesseis mil e oitocentos reais), alterado o contrato original de R$ 1.006.400,00, para o valor total aditivado de R$ 1.092.649,40 (um milhão e seis mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo porque houve uma variação significativa no preço do combustível no mercado, fato que impacta diretamente a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do fornecimento e preservar as condições efetivas da proposta vencedora, faz-se necessária a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme demonstrado nos documentos anexos, haja visto que esses produtos favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 28 de janeiro de 2027.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 18 de março de 2026.
FUNDO MUNICIPL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME
CNPJ: 70.156.112/0002-00
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:8797209A