ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERCEIRO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110009/2023
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se do Art 25 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 25-É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Observa-se a necessidade na prestação dos serviços de fornecimento de água cujos mesmos têm a finalidade de auxiliar no funcionamento das instalações das Unidades Administrativas do Poder Executivo permitindo que os seus servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento, proporcionando melhores condições no atendimento ao público com qualidade e eficiência das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Justifica-se a contratação da Pessoa Jurídica: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 08.334.385/0001-35, visando atender as necessidades do Município de Caraúbas, tendo como intuito a prestação dos serviços de fornecimento de água destinada às necessidades deste Poder Executivo, há que se registrar que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN) é a única concessionária de serviço público no estado do Rio Grande do Norte, responsável pelo fornecimento de água e esgoto, justificando-se, portanto, sua escolha, nos termos do caput do art 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, haja vista a singularidade e peculiaridade do objeto, registre-se que a Lei nº 8.666/93 não disciplinou como dispensável a licitação como o fez para os casos de fornecimento dos serviços de energia elétrica, não sendo também o caso de abertura de licitação uma vez que só existe uma concessionária de serviço público no Estado do Rio Grande do Norte responsável pelos serviços de fornecimento de água e esgoto, portanto, estar-se diante de uma Inexigibilidade de Licitação.
Face ao exposto, DECLARO COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 25, da Lei n° 8.666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. FÁBIO FRANCISCO DA SILVA SENA, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ: 08.334.385/0001-35, no valor global estimado de R$ 73.440,00 (setenta e três mil quatrocentos e quarenta reais), levando-se em consideração o princípio da continuidade do serviço público e consequentemente de a CAERN ser a única concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio Grande do Norte.
Caraúbas/RN, 01 de fevereiro de 2023.
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:87AB0390