ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 23080007

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito sob o CNPJ de n° 35.542.612/0001-90, referente ao empenho estimado nº. 23080007, datado em 23/08/2021, conforme nota fiscal nº 00005208 no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais). No caso sob análise, verifica-se que o atraso do pagamento ao prestador de serviços advocatícios especializados em direito previdenciário, no que concerne a realização de procedimentos vinculados a formalização do convênio com o INSS(COMPREV) para fins de compensação representando o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente/RN perante o Ministério da Previdência, está acarretando em declínio no prosseguimento de processos tal como motivo para um possível rescisão contratual. Cabe registrar ainda que eventual interrupção de tais serviços acarretam em prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação destes serviços técnicos imprescindíveis a esta municipalidade. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 18 de novembro de 2021.

 

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:881ED06E