ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.561 DE 29 DE JANEIRO DE 2026*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O PREFEITOMUNICIPALDE CARAÚBASfaz saber que a Câmara de Vereadores aprovou eele, em cumprimento ao que dispõe a LeiOrgânica do Município, sanciona e promulgaa seguinte Lei:

​Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado acelebrar convênio comaASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL DO AMARAL,inscrita no CNPJ sob o nº05.434.301/0001-47, localizada na rua Joaquim Saldanha, 23, centro, Caraúbas – RN,no valor de R$370.000,00 (trezentos e setentamil reais),a ser repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” aentidadecuja finalidade é a prestação de serviços assistenciais em especial ao atendimento e abrigo a pessoas idosas.

​Art.2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dadotação orçamentáriada seguinte forma:

 

Anexo I (Acréscimo)

370.000,00

12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social

370.000,00

 

2042 Fundo Municipal do Idoso

370.000,00

 

 

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES

18990000

0001

370.000,00

​​Art.3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores conforme o cronograma financeiro aprovado.

​​§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.

​​§ 2º O pagamento da parcelasubsequentefica condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.

​​§ 3° A entidade observaráo disposto naResolução CMDPI Nº 001/2026,eaAta da 1ª Reunião Extraordinária do CMDPI022/2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da seguinte forma:

Descrição

Valor (R$)

Investimento em Capital Físico

140.000,00

Despesas com Recursos Humanos

148.000,00

Despesas Variáveis (exceto RH)

81.200,00

Despesas Fixas (exceto RH)

0,00

Total

370.000,00

 

​Art.4º-Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da legislação vigente.

​Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas as demais obrigações constantes dessa lei bem comodo termo de convênio celebrado.

​Parágrafo único–Aofinal da vigência de cada período do convênio o poder executivo municipal poderápromover reajuste nos valores a serem repassados a entidade ora beneficiada.

​Art. 6º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes orçamentários que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei e à execução do convênio a que se refere o seu objeto, inclusive a abertura de créditos suplementares, utilizando-se das fontes de recursos legalmente admitidas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a edição de lei específica para cadasuplementação

​Art.7º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

​Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio JonasGurgel,Caraúbas– RN, em26de janeiro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:883B8F9F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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