ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.561 DE 29 DE JANEIRO DE 2026*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PREFEITOMUNICIPALDE CARAÚBASfaz saber que a Câmara de Vereadores aprovou eele, em cumprimento ao que dispõe a LeiOrgânica do Município, sanciona e promulgaa seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado acelebrar convênio comaASSOCIACÃO FILANTRÓPICA JORGE GURGEL DO AMARAL,inscrita no CNPJ sob o nº05.434.301/0001-47, localizada na rua Joaquim Saldanha, 23, centro, Caraúbas – RN,no valor de R$370.000,00 (trezentos e setentamil reais),a ser repassado através de “CONTRIBUIÇÕES” aentidadecuja finalidade é a prestação de serviços assistenciais em especial ao atendimento e abrigo a pessoas idosas.
Art.2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dadotação orçamentáriada seguinte forma:
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Anexo I (Acréscimo) |
370.000,00 |
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12 .001 Fundo Municipal de Assistência Social |
370.000,00 |
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2042 Fundo Municipal do Idoso |
370.000,00 |
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3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES |
18990000 |
0001 |
370.000,00 |
Art.3º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos valores conforme o cronograma financeiro aprovado.
§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo das ações realizadas, anexando os comprovantes de despesas realizadas em face do Convênio a ser firmado.
§ 2º O pagamento da parcelasubsequentefica condicionado à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
§ 3° A entidade observaráo disposto naResolução CMDPI Nº 001/2026,eaAta da 1ª Reunião Extraordinária do CMDPI022/2025 do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, da seguinte forma:
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Descrição |
Valor (R$) |
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Investimento em Capital Físico |
140.000,00 |
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Despesas com Recursos Humanos |
148.000,00 |
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Despesas Variáveis (exceto RH) |
81.200,00 |
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Despesas Fixas (exceto RH) |
0,00 |
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Total |
370.000,00 |
Art.4º-Demais disposições serão estabelecidas no Convênio a ser celebrado entre as partes, o qual atenderá as disposições da legislação vigente.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, renovar ou prorrogar, anualmente, o presente convenio, devendo ser mantidas as demais obrigações constantes dessa lei bem comodo termo de convênio celebrado.
Parágrafo único–Aofinal da vigência de cada período do convênio o poder executivo municipal poderápromover reajuste nos valores a serem repassados a entidade ora beneficiada.
Art. 6º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de decreto, os ajustes orçamentários que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei e à execução do convênio a que se refere o seu objeto, inclusive a abertura de créditos suplementares, utilizando-se das fontes de recursos legalmente admitidas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, dispensada a edição de lei específica para cadasuplementação
Art.7º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Palácio JonasGurgel,Caraúbas– RN, em26de janeiro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:883B8F9F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2026. Edição 3724
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