ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.565 DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 385.723,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
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UNIDADE GESTORA |
3 - Fundo Municipal de Saúde |
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
9000 - Fundo Municipal de Saúde |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
9001 - Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO |
10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA |
0001 - ATENÇÃO IRRESTRITA À SAÚDE |
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AÇÃO |
2210 Aquisição de veículos e equipamentos para a saúde |
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4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 26013110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
385.723,00 |
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Total R$ ......................................... |
385.723,00 |
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Total R$ ......................................... |
385.723,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 16 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:88F236FF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/03/2026. Edição 3751
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