ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
CONTRATO Nº. 1012025 ORIUNDO DE PREGÃO ELETRONICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 01012025.
Processo/RAFAEL GODEIRO/RN N.º 01012025
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO/RN – E, DO OUTRO, PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO/RN - CNPJ (MF) 12.406.776/0001-95, neste ato representado pelo GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL/Prefeita de Rafael Godeiro – senhor(a) IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO. , Casada, 672.###.###-918, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.675.869/0001-97, com endereço à AV LAURO MONTE , 381 - SALA 1 , n.º , Bairro ABOLIÇÃO I, UF , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de acordo com as formalidades constantes do Processo/2025 n.° 01012025, referente à SRP-PREGAO ELETRONICO nº.SRP 01012025, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, de conformidade com dispositivos instituídos pela Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021, mais precisamente no Sistema de registro de preços – Art. 78 Inciso IV, e em observância ao ao Decreto Municipal nº 0160/2021, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA 1.ª |
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES |
Em consideração as exigências da Resolução TCE/RN n.° 028/2020, c/c o Decreto Municipal nº 0160/2021, este Contrato terá como gestor e responsável pelo atesto de liquidação o senhor IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO672.523.974-91, responsável pelo atesto de liquidação. Responsável pelo certifico o senhor Aluízio Fernandes da Silva, Tesoureiro nomeado pela Portaria nº.001/2025. Prazo para atesto de liquidação de 05 (cinco) dias, tendo em vista tratar-se de despesa de baixo valor. Local para a entrega das notas fiscais ou faturas é na sede da Prefeitura/Fundo Municipal contratante.
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CLÁUSULA 2.ª |
DO REGIME DE EXECUÇÃO |
Parágrafo primeiro – O regime de execução ocorrerá diretamente, mediante a prestação do serviço.
Parágrafo segundo – A bem do zelo ao erário a CONTRATADA terá que apresentar desempenho satisfatório, entendendo-se como tal a obtenção do fim expresso na Cláusula 3.ª.
Parágrafo terceiro – O desempenho insatisfatório por parte da CONTRATADA implicará na devolução da parte recebida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
Parágrafo quarto – Caso não tenha sido efetuado desembolso à CONTRATADA e reste comprovado o seu desempenho insatisfatório com a inspiração do prazo da vigência contratual, o contrato será rescindido e aplicadas as penalidades de que trata a Cláusula 13.ª deste instrumento contratual. Este dispositivo não será levado a efeito caso a inoperância restar provada que não foi motivada por causa da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – A apuração do critério de desempenho será realizada mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa a CONTRATADA.
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CLÁUSULA 3.ª |
DO OBJETO |
Parágrafo primeiro - A contratação, por SRP-PREGAO ELETRONICO nos termos do Sistema de registro de preços – Art. 78 Inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, de pessoa jurídica Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento., com a finalidade de atender a todas as exigências dos órgãos de controle e manter uma execução orçamentária, financeira e patrimonial transparente.
ANEXO DO CONTRATO 01012025. DA LICITAÇÃO SRP 01012025
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UN |
QUANT. |
PREÇO |
TOTAL |
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2681 |
VEICULO NOVO ZERO KM, ANO/MODELO 2025 OU SUPERIOR - TIPO PICK UP LEVE, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, COM CACAMBA ABERTA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MINIMOS: AJUSTE DO BANCO DO MOTORISTA, ALARME ANTIFURTO CHAVE COM TELECOMANDO COMANDO VEICULO NOVO ZERO KM, ANO/MODELO 2025 OU SUPERIOR - TIPO PICK UP LEVE, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, COM CACAMBA ABERTA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MINIMOS: AJUSTE DO BANCO DO MOTORISTA, ALARME ANTIFURTO CHAVE COM TELECOMANDO COMANDOS DE AUDIO NO VOLANTE, DETALHES EXTERNOS NA COR DO VEICULO, DIRECAO ELETRICA, FAROIS DE NEBLINA, MOTOR MINIMO 1.3, MINIMO 100 CV, PORTA-LUVAS ILUMINADO, RADIO COM ENTRADA USB, RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS, RODAS EM LIGA LEVE 15 + PNEUS 195/65 R15, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, SENSOR DE MONITORAMENTO DA PRESSAO DOS PNEUS, TERCEIRA LUZ DE FREIO, TRAVAS ELETRICAS, VIDRO TRASEIRO TERMICO, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, PELICULAS DE PROTECAO SOLAR NOS VIDROS LATERAIS E DIANTEIROS, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE, EXCETO NO DIANTEIRO QUE DEVE SER TOTALMENTE TRANSPARENTE VISOR DE MINIMO DE 3,5 TFT AIR BAG LATERAL, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), ALCA DE SEGURANCA LADO PASSAGEIRO, ALERTA DE USO DO CINTO DE SEGURANCA PASSAGEIRO, ALERTAS DE USO DE CINTO DE SEGURANCA DO MOTORISTA, APOIA-PE PARA O MOTORISTA, APOIOS DE CABECA COM REGULAGEM DE ALTURA, APOIOS DE CABECA TRASEIROS COM REGULAGEM DE ALTURA, AR-CONDICIONADO, CAPOTA MARITIMA, CINTOS DE SEGURANCA RETRATEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COMPUTADOR DE BORDO, CONSOLE CENTRAL COM PORTA-OBJETOS E PORTA COPOS, CONTA-GIROS, COM NO MINIMO CONTROLE ELETRONICO DE ESTABILIDADE, CONTROLE DE TRACAO ,ESPELHO NO PARA-SOL LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO, FREIOS ABS COM EBD, GANCHO UNIVERSAL PARA FIXACAO CADEIRA CRIANCA (ISOFIX), GANCHOS PARA AMARRACAO DE CARGA NA CACAMBA, GRADE DE PROTECAO NO VIDRO TRASEIRO, HODOMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR DE COMBUSTIVEL, INDICADOR DE TROCA DE MARCHA LIMPADOR E LAVADOR DO PARA-BRISAS, LUZ DE ILUMINACAO DA CACAMBA LUZ DE LEITURA, LUZES DE POSICAO DIURNAS MOLDURA DOS PARA-LAMAS, PARA-CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PORTA OBJETOS NAS PORTAS, PORTA-ESCADAS, PREDISPOSICAO PARA RADIO, PREPARACAO PARA RADIO (CABEAMENTO E CHICOTE), PROTETOR DE CACAMBA, PROTETOR DE CARTER REVESTIMENTO DO VAO DE CARGA COMPLETO, SUSPENSAO ELEVADA, SUSPENSAO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABOLICAS VEICULO DEVERA SER ENTREGUE LICENCIADO E EMPLACADO EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , ENTREGA EM ATE 45 DIAS, SEM REGISTRO ANTERIORES , COM TODA SUA DOCUMENTACAO E DEMAIS ITENS COM DATA DE VALIDADE EM VIGOR NA DATA DE ENTREGA. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 3 (TRES)ANOS OU NO MINIMO 100.000 (CEM MIL) QUILOMETROS (O QUE FOR PRIMEIRO). O FABRICANTE /MONTADORA DEVERA CERTIFICAR AO CONTRATANTE QUE AS ADAPTACOES (ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS) A SEREM IMPLEMENTADOS NO VEICULO NAO COMPROMETE A GARANTIA DE 3 ANOS. |
FIAT |
UN |
1,00 |
136.600,0000 |
136.600,00 |
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Total |
136.600,00 |
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CLÁUSULA 4.ª |
DO PREÇO |
Parágrafo único - O custo global pelo serviço/fornecimento, objeto do presente Contrato, é de R$ 136.600,00 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS). Nos preços estão incluídos: impostos, taxas e outras despesas incidentes sobre a Nota Fiscal.
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CLÁUSULA 5.ª |
DO PAGAMENTO |
Parágrafo único - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, correspondente à efetiva prestação dos serviços, atestados e aceitos pela autoridade competente, e de conformidade com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA 6.ª |
DO REAJUSTAMENTO |
Parágrafo único - Os preços inicialmente contratados, em moeda corrente nacional, são irreajustáveis.
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CLÁUSULA 7.ª |
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Parágrafo único - As despesas decorrentes do presente processo de SRP-PREGAO ELETRONICO, SRP 01012025 correrão por conta do Orçamento Geral do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO/RN - Prefeitura Municipal/Fundo Municipal aprovado para o exercício de 2025, notadamente no seguinte desdobramento:
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Unidade |
Projeto |
Elemento |
Fonte |
Esfera |
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02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA |
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente |
15001002 Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos |
Seguridade |
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Unidade |
Projeto |
Elemento |
Fonte |
Esfera |
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02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA |
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente |
16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde |
Seguridade |
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CLÁUSULA 8.ª |
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
Parágrafo único - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula quinta deste Contrato, observado o seguinte:
a) a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b) caberá ao representante do CONTRATANTE anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pelo Gestor de Contratos.
II - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços, objeto deste Contrato, dentro das condições pactuadas;
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CLÁUSULA 9.ª |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
Parágrafo primeiro - Na execução deste Contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I - Executar o contrato de acordo com as normas em vigor, observando-se, em todo caso, as recomendações e orientações emanadas do CONTRATANTE;
II - Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados a terceiros, principalmente aos profissionais da Prefeitura/Fundo Municipal de Rafael Godeiro;
IV - Facilitar a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções;
V – Manter durante toda a vigência do contrato as condições habilitatórias e técnico-profissionais apresentadas no momento da formalização da contratação.
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CLÁUSULA 10.ª |
DA RESCISÃO CONTRATUAL |
Parágrafo primeiro - A rescisão do presente contrato ocorrerá de acordo com o art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Na hipótese de ocorrer sua rescisão administrativa, à CONTRATADA são assegurados os direitos previstos no art. 138, incisos I a III, parágrafo 2º.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA terá direito a rescisão contratual nas hipóteses do art. 137, § 2.º, incisos I, II, III, IV e V da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
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CLÁUSULA 11.ª |
DA GARANTIA |
Parágrafo primeiro - Como garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar perante a CONTRATANTE valor correspondente a 5% (cinco por cento) do contrato global, e poderá ser sob qualquer das hipóteses previstas no § 1.º do art. 96 da Lei Federal n.° 14.133/2021.
Parágrafo segundo – O valor da garantia foi definido de forma discricionária dentro do limite estabelecido no art. 99 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA declara-se favorável a retenção da garantia por parte da CONTRATANTE para ressarcimento de possíveis prejuízos e/ou pagamento de multas decorrentes da aplicação de sanções previstas no edital de convocação deste procedimento licitatório.
Parágrafo quarto – No caso de a garantia não ser suficiente para cobrir os prejuízos a CONTRATANTE ingressar em juízo cobrando a diferença.
Parágrafo quinto - A garantia prestada pela CONTRATADA somente será liberada depois de certificado, pela CONTRATANTE, que o objeto do presente Contrato foi totalmente realizado a contento. Esta liberação não exime a CONTRATADA das responsabilidades civis e criminal, se for o caso, previstas na legislação pátria.
Parágrafo sexto - A liberação da garantia será procedida após a fiel execução do contrato, com o objeto devidamente recebido pelo CONTRATANTE, conforme previsão do art. 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA 12.ª |
DA VINCULAÇÃO |
Parágrafo único – O presente contrato é adstrito aos princípios consagrados no art. 5.º da Lei Federal n.º 14.133/2021, e a Proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o Processo/Administrativo n.° 01012025.
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CLÁUSULA 13.ª |
DAS PENALIDADES |
Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Contrato por parte da CONTRATADA sujeitar-lhe-á as penalidades previstas nos arts. 156, incisos I a IV, §§1.º ao 9.º e 157, 158 a 163 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA 14.ª |
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
Parágrafo único - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de três (03) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, conforme disposição no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA 15.ª |
DA VIGÊNCIA |
Parágrafo primeiro - O presente Contrato vigorará até 31/12/2025, a contar da data da assinatura e publicação do instrumento contratual na imprensa oficial, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo segundo. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
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CLÁUSULA 16.ª |
DA PUBLICAÇÃO |
Parágrafo único – O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato no sítio oficial da câmara municipal e na imprensa oficial no prazo máximo de dez (10) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o art. 94, inciso II da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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CLÁUSULA 17.ª |
DOS CASOS OMISSOS |
Parágrafo único – Os casos não previstos neste instrumento contratual, aqui denominados “casos omissos” serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei Federal n.º 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado, de conformidade com o art. 89 do mesmo diploma legal.
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CLÁUSULA 18.ª |
DO FORO |
Parágrafo único - Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Almino Afonso, da qual Rafael Godeiro/RN é parte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Rafael Godeiro/RN, 09 de Julho de 2025.
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Fundo Municipal de Saude de Rafael Godeiro |
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IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO |
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672.523.974-91 |
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Contratante |
PORCINO FERNANDES DA COSTA SEGUNDO
Contratado
1.__________
Testemunha
2.__________
Testemunha
?
TERMO DE EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo Nº. 01012025
CONTRATO Nº. 01012025.
A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO/RN, Extrato de Contrato nº. 01012025.. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/0001-97. Objeto: Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento. Valor: de R$ 136.600,00. Duração do contrato: em 09/07/2025, até 31/12/2025. Assinatura em 09/07/2025. Foro ALMINO AFONSO/RN. FONTE DE RECURSOS: Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15001002 Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade. Assinaram: IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO, pelo contratante e PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Pelo Contratado. Rafael Godeiro/RN, 09 de Julho de 2025.
?
EXTRATO DE CONTRATO 01012025.
Processo SRP 01012025Nº01012025
CONTRATO Nº...........: 01012025.
ORIGEM.....................: Nº SRP 01012025
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO
CONTRATADA(O).....: PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA
OBJETO......................: Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento.
ANEXO DO CONTRATO 01012025. DA LICITAÇÃO SRP 01012025
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UN |
QUANT. |
PREÇO |
TOTAL |
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2681 |
VEICULO NOVO ZERO KM, ANO/MODELO 2025 OU SUPERIOR - TIPO PICK UP LEVE, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, COM CACAMBA ABERTA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MINIMOS: AJUSTE DO BANCO DO MOTORISTA, ALARME ANTIFURTO CHAVE COM TELECOMANDO COMANDO VEICULO NOVO ZERO KM, ANO/MODELO 2025 OU SUPERIOR - TIPO PICK UP LEVE, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5 PASSAGEIROS, 4 PORTAS, COM CACAMBA ABERTA CONTENDO OS SEGUINTES ITENS MINIMOS: AJUSTE DO BANCO DO MOTORISTA, ALARME ANTIFURTO CHAVE COM TELECOMANDO COMANDOS DE AUDIO NO VOLANTE, DETALHES EXTERNOS NA COR DO VEICULO, DIRECAO ELETRICA, FAROIS DE NEBLINA, MOTOR MINIMO 1.3, MINIMO 100 CV, PORTA-LUVAS ILUMINADO, RADIO COM ENTRADA USB, RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS, RODAS EM LIGA LEVE 15 + PNEUS 195/65 R15, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, SENSOR DE MONITORAMENTO DA PRESSAO DOS PNEUS, TERCEIRA LUZ DE FREIO, TRAVAS ELETRICAS, VIDRO TRASEIRO TERMICO, VIDROS ELETRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, PELICULAS DE PROTECAO SOLAR NOS VIDROS LATERAIS E DIANTEIROS, CONFORME LEGISLACAO VIGENTE, EXCETO NO DIANTEIRO QUE DEVE SER TOTALMENTE TRANSPARENTE VISOR DE MINIMO DE 3,5 TFT AIR BAG LATERAL, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), ALCA DE SEGURANCA LADO PASSAGEIRO, ALERTA DE USO DO CINTO DE SEGURANCA PASSAGEIRO, ALERTAS DE USO DE CINTO DE SEGURANCA DO MOTORISTA, APOIA-PE PARA O MOTORISTA, APOIOS DE CABECA COM REGULAGEM DE ALTURA, APOIOS DE CABECA TRASEIROS COM REGULAGEM DE ALTURA, AR-CONDICIONADO, CAPOTA MARITIMA, CINTOS DE SEGURANCA RETRATEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA, COMPUTADOR DE BORDO, CONSOLE CENTRAL COM PORTA-OBJETOS E PORTA COPOS, CONTA-GIROS, COM NO MINIMO CONTROLE ELETRONICO DE ESTABILIDADE, CONTROLE DE TRACAO ,ESPELHO NO PARA-SOL LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO, FREIOS ABS COM EBD, GANCHO UNIVERSAL PARA FIXACAO CADEIRA CRIANCA (ISOFIX), GANCHOS PARA AMARRACAO DE CARGA NA CACAMBA, GRADE DE PROTECAO NO VIDRO TRASEIRO, HODOMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL), INDICADOR DE COMBUSTIVEL, INDICADOR DE TROCA DE MARCHA LIMPADOR E LAVADOR DO PARA-BRISAS, LUZ DE ILUMINACAO DA CACAMBA LUZ DE LEITURA, LUZES DE POSICAO DIURNAS MOLDURA DOS PARA-LAMAS, PARA-CHOQUE TRASEIRO COM ESTRIBOS ANTIDERRAPANTES, PORTA OBJETOS NAS PORTAS, PORTA-ESCADAS, PREDISPOSICAO PARA RADIO, PREPARACAO PARA RADIO (CABEAMENTO E CHICOTE), PROTETOR DE CACAMBA, PROTETOR DE CARTER REVESTIMENTO DO VAO DE CARGA COMPLETO, SUSPENSAO ELEVADA, SUSPENSAO TRASEIRA COM EIXO OMEGA E MOLAS PARABOLICAS VEICULO DEVERA SER ENTREGUE LICENCIADO E EMPLACADO EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE , ENTREGA EM ATE 45 DIAS, SEM REGISTRO ANTERIORES , COM TODA SUA DOCUMENTACAO E DEMAIS ITENS COM DATA DE VALIDADE EM VIGOR NA DATA DE ENTREGA. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO DE NO MINIMO 3 (TRES)ANOS OU NO MINIMO 100.000 (CEM MIL) QUILOMETROS (O QUE FOR PRIMEIRO). O FABRICANTE /MONTADORA DEVERA CERTIFICAR AO CONTRATANTE QUE AS ADAPTACOES (ACESSORIOS E EQUIPAMENTOS) A SEREM IMPLEMENTADOS NO VEICULO NAO COMPROMETE A GARANTIA DE 3 ANOS. |
FIAT |
UN |
1,00 |
136.600,0000 |
136.600,00 |
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Total |
136.600,00 |
VALOR TOTAL................: R$ 136.600,00(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 15001002 Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 1031 AQUISICÃO DE VEICULOS E AMBULANCIA, Elemento 4490520000 Equipamentos e material permanente, Fonte 16310000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade. , no valor de R$ 136.600,00
VIGÊNCIA...................: 09/07/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 09/07/2025
ASSINARAM.........: IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO, CPF: 672.###.###-91, pelo contratante e pelo(a) contratado(a) PORCINO E FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 04.675.869/0001-97
Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:89126B62