ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-SEMTHAS

EDITAL Nº 02/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado visando à contratação, em caráter temporário, de Profissionais de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo e Advogado), de Nível Médio e Nível Fundamental, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS, Criança Feliz, Família Acolhedora, Programa Bolsa Família - PBF e o Cadastro Único – CADUNICO, para atuarem no município de São José de Mipibu/RN, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O processo Seletivo Simplificado, de caráter público, será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS.

– O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise Curricular, de Títulos e de Provas objetiva e Subjetiva para os cargos de nível superior.

– O cronograma do Processo Seletivo Público está disponível no Anexo IV deste Edital.

 

DA INSCRIÇÃO

– As inscrições serão gratuitas.

– O Candidato fará a inscrição em formulário fornecido no local da inscrição e que deverá ser preenchido e assinado pelo próprio candidato.

– Local de inscrição: Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

– Período de inscrição: 29 de janeiro de 2018 a 02 de fevereiro de 2018.

2.5. – Horário de inscrição: das 08:00 às 12:00h

– São requisitos mínimos para inscrição, além do preenchimento da ficha de inscrição, a apresentação de fotocópia simples dos seguintes documentos, em envelope tamanho A4:

curriculum;

diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;

comprovante de residência;

carteira de identidade;

documento de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF;

título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;

 

certificado de reservista, para o candidato do sexo masculino;

fotocópia dos certificados dos cursos realizados;

Comprovante de experiência no cargo pretendido;

– Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de cargo.

– Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias.

– O (A) candidato (a) concorrerá apenas a vaga da área de atuação para a qual se inscreveu.

– As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aqueles que não preencherem o formulário de forma completa e correta, sem rasuras, bem como aquele que não apresentar a documentação mínima exigida, prestar informações falsas ou não comprovadas.

- O (A) candidato (a) que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso dessa decisão.

– O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato (a).

 

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA MENSAL E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS.

– CARGO DE NÍVEL MÉDIO: As denominações das funções exigidas nos requisitos dos cargos de nível médio objeto deste Edital, foram estabelecidas com base na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, instituída por portaria ministerial nº 397, de 09 de outubro de 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNER AÇÃO

REQUESITOS MÍNIMOS

ORIENTADOR SOCIAL

07

40 horas

R$ 954,00

Ensino médio completo. Experiência mínima de 01(um) com trabalho em grupos.

ENTREVISTADOR SOCIAL (Cadastro Único)

05

40 horas

R$ 954,00

Ensino médio completo. Experiência: recepção, cadastro, desenvolvimento de rotinas administrativas, incluindo organização de arquivos e documentos, boa capacidade relacional e de atendimento ao público. Experiência de digitação. Conhecimento de informática.

VISITADOR SOCIAL (Criança Feliz)

05

40 horas

R$ 954,00

Ensino médio completo. Experiência comprovada na função, boa capacidade relacional e de atendimento ao público. Conhecimento de informática.

OFICINEIRO DE ARTESANATO, MÚSICA, ESPORTE, DANÇA E ARTES.

05

40 horas

R$ 954,00

Experiência na instrução de dança, música, esporte, arte ou artesanato. Boa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.

 

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

 

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERA ÇÃO

REQUESITOS MÍNIMOS

ASSISTENTE SOCIAL

07

30 horas

R$ 1.500,00

Ensino superior completo em Serviço Social, registro no Conselho de Classe. Experiência Profissional mínima de 01(um) ano na função.

PSICÓLOGO (A)

05

40 horas

R$ 1.500,00

Ensino Superior Completo em Psicologia, registro no Conselho de Classe. Experiência Profissional mínima de 01(um) ano na função.

ADVOGADO (A)

01

20 horas

R$ 1.500,00

Ensino Superior Completo, graduação em Direito, Experiência Profissional mínima de

01(um) ano na função.

SUPERVISORA DO CRIANÇA FELIZ

01

40 horas

R$ 1.300,00

Ensino superior completo em Serviço Social ou Psicologia registro no Conselho de Classe. Experiência Profissional na função.

 

DOS DOCUMENTOS

– No ato da inscrição, o (a) interessado (a) deverá entregar além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem rasuras, o CURRICULUM VITAE acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos referidos no item 2.6, retro.

– Serão considerados, para efeito de comprovação de experiência profissional: registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;

– Serve como comprovante de escolaridade: Diploma, Certificado ou Declaração atualizada, emitida pelo Chefe de Registro Acadêmico, Informando a data da colação de grau.

- Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.5 deste Edital.

– As informações prestadas na ficha de inscrição, como também a documentação apresentada, será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).

 

DO PROCESSO SELETIVO

– O PROCESSO SELETIVO compreende, para todos os cargos de nível fundamental, médio, e superior, a análise de currículo e o exame de documentos apresentados pelo (a) candidato (a). E, ainda, para os cargos de nível superior em serviço social e psicologia, haverá prova escrita – objetiva e subjetiva, no dia 07 de fevereiro de 2018. Local e hora da prova será informado no ato da inscrição.

– Caso o (a) candidato (a) apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será considerado.

– Os pontos referentes à formação profissional ou à titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.

– Para os cargos de nível superior em serviço social e psicologia, o total de pontos obtidos na análise documental será somado a nota da prova escrita e dividir-se-á por dois para se obter a nota final.

– Será considerado aprovado o candidato (a) que obtiver na nota final o número igual ou superior a 6 (seis) pontos.

 

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

– Na hipótese de igualdade de pontos, para desempate, serão aplicados os seguintes critérios:

maior tempo de experiência comprovada na função;

e caso permaneça o empate, será selecionado o (a) candidato (a) mais idoso (a).

 

DA CLASSIFICAÇÃO

– As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação dos (as) candidatos (as) de acordo com o cargo e a necessidade.

– No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a tornarem-se vagas, poderão ser convocados os profissionais remanescentes da lista de classificação, respeitando o prazo de validade do processo seletivo.

 

DO RESULTADO

- O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Site oficial da Prefeitura, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, bem como no prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.

 

DOS RECURSOS

– Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo Simplificado serão aceitos no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação da listagem dos candidatos classificados.

 

– Os recursos deverão ser digitados e dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada à Rua Acácia, 60, Centro, São José de Mipibu/RN no horário de 08h às 12h, conforme modelo identificado no ANEXO V.

– Poderá interpor recurso o próprio candidato.

– O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 9.1 será indeferido.

– Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo.

– A Comissão de Seleção deste processo seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

DO PRAZO DE VALIDADE

- O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final no Site Oficial da Prefeitura Municipal, nos prédios da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.

 

DO PRAZO DE CONTRATO

– O prazo de Contrato será de até 12 (doze) meses.

– O (A) classificado (a) deverá apresentar, no ato da contratação, os seguintes documentos, originais acompanhados de cópias:

diploma de conclusão de nível médio ou superior, de acordo com a graduação exigida;

comprovante de residência;

carteira de identidade;

documento de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF;

título de eleitor, acompanhado do comprovante de quitação eleitoral;

PIS/PASEP;

informação de conta bancária.

i) Comprovante de inscrição no referido conselho de classe (nível superior).

– O (A) candidato (a) classificado (a) não poderá firmar o contrato de trabalho por procuração.

- O (A) candidato contratado (a) será lotado (a) conforme a necessidade da SEMTHAS.

 

DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

– Ser aprovado nesse Processo Seletivo Simplificado.

– Não ser servidor (a) da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem empregado (a) ou servidor (a) de suas subsidiárias e controladas.

– Não se enquadrar nas situações de nepotismo previsto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

– Possuir os requisitos exigidos para as atribuições do cargo, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

– Ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido;

– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato de trabalho.

– Cumprir as determinações deste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

– O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão de Seleção designada através da Portaria nº 02/2017 – GS de 30 de novembro de 2017.

– A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

– A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o (a) candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 

– Os (As) profissionais contratados (as) poderão ter rescindido a qualquer tempo o contrato de trabalho, conforme avaliação do seu desempenho, considerando os seguintes itens:

13.4.1 - Assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal.

– A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de até 12 (doze) meses, sem direito a prorrogação.

– O não cumprimento das atividades implicará na rescisão contratual.

– Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no mural da Prefeitura Municipal, bem como, no prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.

– Não será fornecido ao candidato (a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim as listagens divulgadas no mural da Prefeitura Municipal, bem como, no prédio da Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SEMTHAS.

– Cabe a SEMTHAS o direito de aproveitar os (as) candidatos (as) classificado (as) em número estritamente necessário para o provimento das funções, de acordo com as vagas existentes especificadas no item 3, ou que vierem a existir durante a validade do processo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos (as) classificado (as).

– Fica reservado a SEMTHAS o direito de rescindir o contrato unilateralmente.

– Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção juntamente com a SEMTHAS.

– Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017 ANEXO II - QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO IV – CONTEÚDO DE CONHECIMENTO PARA PROVA ESCRITA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

ANEXO V –MODELO DE RECURSO

 

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Nº DA INSCRIÇÃO: / 2018

DATA DA INSCRIÇÃO / /2018

NOME DO CANDIDATO:

CARGO PLEITEADO:

 

DATA DE NASCIMENTO: / /

SEXO: M ( ) F ( )

IDADE:

ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO:

TELEFONES: , .

E-MAIL:

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

................................................................

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

TRABALHANDO COM O POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Nº DA INSCRIÇÃO: NM

 

/ 2018

DATA DA INSCRIÇÃO / /2018

NOME DO CANDIDATO:

 

DATA DE NASCIMENTO: /

/

 

 

SEXO: M ( ) F ( ) IDADE:

VAGA A QUE DESEJA CONCORRER: _

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

 

ANEXO II – QUADRO DE PARÂMETROS PARA ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS

 

PARA O CARGO DE OFICINEIROS (NÍVEL FUNDAMENTAL):

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 40 HS

1,0

4,0

EXERCÍCIO COMPROVADO NA INSTRUÇÃO DA ÁREA AFIM, DE, NO MÍNIMO, 1 ANO

2,0

6,0

 

PARA O CARGO DE ORIENTADOR SOCIAL:

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSOS TÉCNICOS

1,0

2,0

CURSO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 40 HS

1,0

4,0

EXERCÍCIO COMPROVADO COM GRUPOS DE NO MÍNIMO 1 ANO

1,0

4,0

 

PARA O CARGO DE ENTREVISTADOR SOCIAL:

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSOS TÉCNICO

1,0

2,0

CURSO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 40 HS

1,0

4,0

EXERCÍCIO COMPROVADO EM DIGITAÇÃO E/OU ROTINAS ADMINISTRATIVAS, DE, NO MÍNIMO, 1 ANO

1,0

4,0

 

PARA O CARGO DE SUPERVISOR (CRIANÇA FELIZ):

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSO NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL/PSICOLOGIA

4,0

4,0

CAPACITAÇÃO NA ÁREA AFIM – CARGA HORÁRIA 30 HS

2,0

4,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

2,0

2,0

 

PARA O CARGO DE VISITADOR SOCIAL (CRIANÇA FELIZ):

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSOS TÉCNICO

1,0

2,0

CURSO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 30 HS

1,0

4,0

EXPERIÊNCIA COMPROVADA

1,0

4,0

 

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Assistente Social, Psicólogo e Advogado):

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULOS

MAX. DE PONTOS

CURSO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 40 HS

1,0

3,0

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NAS ÁREAS AFINS – CARGA HORÁRIA 360 HS

1,0

2,0

EXERCÍCIO COMPROVADO NA FUNÇÃO PRETENDIDA, DE, NO MÍNIMO, 1 ANO

1,0

5,0

PROVA OBJETIVA (Assist. Social/Psicólogo)

0,0

4,00

PROVA SUBJETIVA (Assist. Social/Psicólogo)

0,0

6,00

 

NOTA: o total de pontos obtidos na pontuação por títulos e comprovação na função será somado ao total de pontos obtidos nas provas objetiva e subjetiva e dividir-se-á por dois para se obter a nota final.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

 

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADE

DATA OU PERÍODO

Inscrições

29 de janeiro/2018 a 02 de fevereiro de 2018

Análise do currículo e documentação

05 de fevereiro/2018

Aplicação da prova objetiva e subjetiva para nível superior (Assist. Social e Psicólogo)

07 de fevereiro/2018

Publicação da listagem com os candidatos classificados

16 de fevereiro/2018

Recurso

19 de fevereiro/2018

Julgamento do (s) recurso (s)

20 de fevereiro/2018

Resultado do recurso

21 de fevereiro/2018

Resultado final

22 de fevereiro/2018

Prazo para o candidato classificado se apresentar com a documentação

26 de fevereiro/2018

Posse

01 de março/2018

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

TRABALHANDO COM O POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

 

ANEXO IV – CONTEÚDO DE CONHECIMENTO PARA A PROVA ESCRITA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

 

Conhecimento Específico da Área

 

Sistema Único da Assistência Social

 

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

 

Conhecimentos gerais na área de atuação

Portaria nº 177 de 16/06/2011/MDS.(Cadastro Único)

 

Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 (Programa Bolsa Família)

 

Instrução Operacional Conjunta nº 19 - (orientações para a inclusão das famílias do PBF em descumprimento de condicionalidades)

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

TRABALHANDO COM O POVO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

 

ANEXO V–MODELO DE RECURSO

 

Ao (A) Senhor (a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogado, Supervisor e Visitador Social (criança feliz), Orientador Social, Oficineiros e Entrevistador Social do Cadastro Único, visando ações socioassistenciais continuadas de Proteção Social Básica e Especial do SUAS.

 

Nome:

 

Nº de inscrição:

 

Cargo pretendida: _

 

RG:

 

Endereço completo:

 

Questionamento: _

 

Embasamento: _

 

São José de Mipibu/RN, de de 2018.

 

Assinatura do Candidato (a)


Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:8943DC7A