ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 003/2026 – GP
Dispõe sobre a nomeação da Comissão do Processo Seletivo no âmbito do Município de Caraúbas/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, condução e acompanhamento dos procedimentos relativos ao Processo Seletivo destinado ao provimento temporário de cargos/funções no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Município de Caraúbas/RN, sob a presidência do primeiro:
I – Mona Lídghya Jácome Pessoa – Presidente;
II – Gleidistone Rubens de Santana – Membro;
III – Francélio Ferreira de Brito – Membro;
IV – Zenóbia Vieira Régis – Membro;
V – Marcelo Fernandes Jácome – Membro.
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo:
I – Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do Processo Seletivo realizado por empresa especializada a ser contratada pelo Município;
II – Verificar o cumprimento, pela empresa contratada, das disposições contratuais, do edital do certame e da legislação aplicável;
III – Atuar como instância de interlocução entre a Administração Pública Municipal e a empresa responsável pela organização e execução do Processo Seletivo;
IV – Acompanhar as etapas do certame, incluindo publicação de atos, inscrições, aplicação de provas, divulgação de resultados e julgamento de recursos, sem prejuízo da autonomia técnica da empresa contratada;
V – Registrar, por meio de atas, relatórios ou comunicações formais, eventuais ocorrências, inconsistências ou irregularidades identificadas durante a execução do Processo Seletivo;
VI – Submeter à autoridade competente relatórios circunstanciados sobre o andamento do certame, sugerindo, quando necessário, a adoção de medidas administrativas ou contratuais cabíveis;
VII – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência durante a execução do Processo Seletivo.
Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções regulares de seus cargos, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraúbas/RN, 19 de janeiro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal de Caraúbas
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:89992D4B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/01/2026. Edição 3712
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