ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 63/2023

Autoriza quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos com embasamento no artigo 15, inciso V da Resolução 032/2016-TCE/RN.

 

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93.

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para a locomoção dos pacientes que realizam hemodiálise, bem como realização de consultas e exames nas cidades vizinhas, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de G&B COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 33.133.378/0001-12, cujo objeto é o fornecimento do gerador destinado a atender os pacientes que estão internados, entre outros serviços na sala de estabilização e demais dependências do referido hospital, caso haja uma queda de energia, conforme detalhamento a seguir:

 

• Processo de Despesa nº 1201009/2023, Nota Fiscal nº 138 no valor de R$ 4.953,00 (Peças de Veículos Pesados);

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Alegre/RN, 26 de Dezembro de 2023.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:89B29970