ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 002/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E JUVENTUDE - PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE
EDITAL Nº 002/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
CULTURA E JUVENTUDE - PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO - “BOLSA” AOS ALUNOS QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°. 0770/2022 E EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS Nº 805/2023 E 908/2025.
A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova e a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, nos usos de suas atribuições, declaram reaberto as inscrições para o Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE que tem como Objeto a Concessão de auxílio financeiro - “bolsa” aos alunos que estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Pessoas com Deficiência, com recursos públicos municipais, instituído pela Lei Municipal n°. 0770/2022 e em conformidade com as Leis Municipais nº 805/2023 e nº 908/2025, para estudantes devidamente matriculados no ano de 2026, conforme segue abaixo:
O exemplar deste edital estará disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Programa Municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de Concessão de auxílio financeiro - “bolsa” destina-se a contemplar os estudantes em vulnerabilidade socioeconômica e que estejam inseridos no Cadastro Único, bem como, Pessoas com Deficiência, inicialmente e prioritariamente, os estudantes que frequentam e encontram-se em situação regular nos cursos de Ensino Médio Técnico, Superior, Supletivos e Cursos Profissionalizantes fora da circunscrição do município de Lagoa Nova/RN, em um raio superior a 80 km, que residam no Município de Lagoa Nova e estudem em instituições públicas de ensino regular em outros Municípios.
1.2 - O Programa Municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE também fará jus aos alunos matriculados no Ensino Médio Técnico dos Institutos Federais, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e cadastrados no CADUNICO do Governo Federal sem observância a limitação de quilometragem previsto no inciso 1 do artigo 5º, § 3º da Lei Municipal nº 805/2023 e Lei Municipal n° 908/2025.
2. DOS RECURSOS
2.1 - Os recursos destinados ao pagamento de auxílio financeiro - “bolsa” aos alunos beneficiados que se encontrem em vulnerabilidade socioeconômica e PCD (Pessoa com Deficiência) serão provenientes de recursos próprios do município previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA.
2.2 - O valor a ser repassado entre os estudantes classificados, previsto no Orçamento Anual do Município, limita-se ao montante de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
3. DA COMISSÃO EXECUTIVA
3.1 - O programa será administrado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude através da Comissão Executiva nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, composta por 09 (nove) membros e seus respectivos suplentes:
3.1.1 - Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude e um suplente;
3.1.2 - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e um suplente;
3.1.3 - Um representante da Assistência Social e um suplente; Um representante da Sociedade Civil e um suplente;
3.1.4 - Um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e um suplente;
3.1.5 - Um representante do Poder Legislativo Municipal e um suplente;
3.1.6 - Um representante do Conselho Municipal de Educação e um suplente;
3.1.7 - Um representante do Gabinete do Prefeito e um suplente;
3.1.8 - Um representante do Conselho Municipal de Juventude e um suplente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 21/08/2026 a 28/08/2026.
4.2 - As inscrições para o processo seletivo do programa municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de auxílio financeiro - “bolsa” de que trata este Edital será realizada por meio de formulário disponível na página da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova RN, sendo que a entrega de documentação deve ser feita na Sede da Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude localizada na Rua Tomaz Silveira, N° 891 para aqueles que residem no município ou através do e-mail institucional sececj@lagoanova.rn.gov.br para os alunos que residem e estudam em outros municípios mas, que comprovem residencia fixa em Lagoa Nova/RN.
4.3 - Toda documentação a ser entregue de forma presencial devem ser feitas em envelope único lacrado, e pelo e-mail em único arquivo no formato PDF, obedecendo a sequência de documentações solicitadas.
4.4 - Apenas serão aceitas incrições até às 13h00min do dia 28 de Agosto de 2026, tanto presencial quanto pelo e-mail.
4.5 - Serão concedidos auxílio financeiro - “bolsa” observadas a pontuação obtida pelo estudante através dos critérios de classificação expressos no Item 6 deste Edital.
4.6 - A inscrição do candidato no programa municipal PROJOVEM LAGOANOVENSE de auxílio financeiro - “bolsa” implica automaticamente na autorização para:
4.7 - Utilização e divulgação das informações contidas na ficha de inscrição, bem como a expressa concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos solicitados pela Comissão Executiva;
4.8 - Divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.
4.9 - No decorrer deste processo seletivo, as informações de interesse dos candidatos estarão disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).
4.10 - É de inteira responsabilidade dos candidatos a observância dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br).
5. DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO AUXÍLIO FINANCEIRO - “BOLSA” AO ESTUDANTE
5.1 - São requisitos à concessão do auxílio financeiro - “bolsa”:
5.2 - Ser estudante brasileiro nato ou naturalizado;
5.3 - Ser residente no município de Lagoa Nova/RN;
5.4 - Estar regularmente matriculado em Instituição de Ensino;
5.5 - Não possuir diploma de graduação em nível superior;
5.6 - Firmar compromisso de participar, quando solicitado, de atividades, reuniões, programas e projetos executados pela Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN;
5.7 - Firmar termo de compromisso assinado em que o candidato assume as responsabilidades previstas na legislação e nos Anexos deste Edital;
5.7 - Conhecer e atender as determinações da Lei Municipal nº 0770/2022, da Lei Municipal 805/2023, da Lei Municipal n° 908/2025, e as alterações e as exigências deste Edital.
5.8 - Terão preferência na concessão do auxílio financeiro - “bolsa”, os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e com deficiência que estejam cadastrados no CADUNICO dos Programas do Governo Federal e comprovar renda familiar de até (02) dois salários mínimos ou renda per capita familiar que não ultrapasse 80% (setenta por cento) do salário mínimo. São condições para a preferência, além dos requisitos previstos no item 4.1:
I – Apresentação de laudo médico que comprove a deficiência, conforme determina a Legislação Federal; II– Declaração, sob as penas da Lei, de que não recebe benefício semelhante de qualquer outra fonte;
III – Atender os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 0770/2022, Lei Municipal 805/2023, da Lei Municipal Municipal 908/2025 e deste Edital.
- A concessão de auxílio financeiro - “bolsa” ao aluno em situação de vulnerabilidade socioeconômica se efetivará, considerando as exigências dos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, mediante seleção e classificação do candidato.
6. DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1 - A seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo programa será efetuada e homologada pela comissão executiva em atenção aos critérios estipulados neste Edital.
6.2 - Em caso de empate, terá preferência o estudante:
Que tiver a menor renda econômica familiar percapta;
Jovem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, social ou de risco comprovado em documentação;
Candidato com maior idade;
Sorteio.
6.3 - Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia ou que dependem e/ou contribuem para a mútua manutenção da família, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
Pai/mãe;
Padrasto/madrasta;
Cônjuge;
Companheiro (a);
Filho (a);
Enteado (a);
Irmão (ã);
Avô (ó);
Sogro (a);
Outros (a ser informado).
6.4 - Usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:
I - Para os integrantes do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar e apresentados mediante contracheque;
II - Para os integrantes do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos (CADUNICO) ou reconhecidos por órgãos oficiais (ex: IRPF) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar (NIT ou ITR).
6.5 - Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de exclusão deste processo seletivo.
6.6 - Observados os critérios de classificação crescente de maior carência socioeconômica para menor carência socioeconômica, os estudantes serão contemplados, mediante a comprovação de menor renda familiar.
7. DO VALOR DO AUXÍLIO
7.1 - Os estudantes classificados receberão o auxílio financeiro no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) a serem pagos mensalmente até se esgotarem os recursos públicos municipais destinados a esse programa. A comprovação das aulas dar-se-á, através de Declaração emitida pela Entidade.
7.2 - Esgotados os recursos públicos municipais destinados a esse programa e remanescendo candidatos classificados, esses permanecerão em lista de espera anual para obtenção do auxílio financeiro em contemplações futuras nos casos previstos neste Edital.
7.3 - Os candidatos classificados, que estejam na lista de espera, obtendo a contemplação futura, receberão R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) a partir da concessão até o término do programa anual de 2026, não fazendo jus as parcelas anteriormente pagas aos outros candidatos contemplados.
8. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
8.1 - A inscrição do candidato ao auxílio financeiro passa a ter validade a partir da confirmação de toda a documentação recebida pela comissão executiva do Programa na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, no período estabelecido neste Edital. A documentação necessária deve ser anexada conforme a ordem abaixo:
I - Carteira de Identidade;
II - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
IV – NIS – Número de Inscrição Social
V- Certificado de Reservista no caso de sexo masculino e acima da idade do serviço militar obrigatório;
VI - Foto 3x4 colorida;
VII - Comprovante de conta bancária viculada exclusivamente ao Banco do Brasil e PIX cadastrado no CPF do titular do auxílio financeiro,
VIII - Comprovante de matrícula em IES;
IX - Histórico comprovando nota igual ou superior a 7,00 no último ano letivo e frequência mínima de 75%; (caso esteja cursando).
X - Comprovante de renda de acordo com o CADUNICO atualizado e com folha resumo impressa dos membros da família (que residam sob o mesmo teto) para apuração de renda familiar e renda per capita;
XI - Comprovante de residência (caso o imóvel seja alugado ou cedido apresentar declaração do proprietário do imóvel).
XII - Ficha de inscrição preenchida e assinada com os demais Anexos;
XIII - Apresentar o anexo X (Comprovante de Inscrição) fixado frente ao envelope lacrado.
XIV - O beneficiado com o auxílio financeiro responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas.
8.2 - Será automaticamente DESCLASSIFICADO o estudante que apresentar ficha de inscrição incompleta, sem assinatura ou sem documentos exigidos neste Edital.
8.3 - A qualquer tempo, em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas, conforme cada caso, o estudante:
I - Será desclassificado do processo seletivo do programa PROJOVEM LAGOANOVENSE;
II – Terá o auxílio financeiro cancelado;
III– Estará obrigado a restituir aos cofres públicos os recursos recebidos a título do auxílio.
8.4 - Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, a Comissão Especial de Análise, através de seus representantes, analisará a pertinência e a veracidade das informações prestadas:
I - Constatada a aprovação, a comissão fará o encaminhamento para concessão do auxílio financeiro;
II - O candidato cuja documentação for considerada inadequada ou que as informações prestadas sejam comprovadas inverídicas será considerado desclassificado.
8.5 - A comissão executiva, se julgar necessária à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos integrantes de seu grupo familiar poderá exigir a qualquer tempo a apresentação de outros documentos que entender pertinentes (carteira de trabalho, ajuda de custo/bolsa de estudos de instituições de ensino), visita domiciliar, entre outros.
8.6 - O candidato que possuir idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos e declarar que não reside e/ou depende dos pais, deverá entregar comprovante de renda e declaração de imposto de renda (com todas as folhas e recibo de entrega) dos mesmos. Se houver.
8.7 - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, deverá manter em arquivo, por 10 (dez) anos, todos os documentos referidos neste edital.
8.8 - Em caso de exclusão do candidato desclassificado, a comissão executiva procederá conforme disposto nas cláusulas II e III do subitem 8.3 deste Edital.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS
9.1 - A Relação dos Aprovados para o Programa de auxílio financeiro – “Bolsas” estará disponível no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn/), no portal da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN (www.lagoanova.rn.gov.br) e nas redes socias da Prefeitura Municipal de Lagoa Nova no dia 10/09/2026.
DAS RESPONSABILIDADES E DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS BENEFICIÁRIOS
10.1 - Os beneficiários vinculados ao programa PROJOVEM LAGOANOVENSE deverão assumir as seguintes responsabilidades:
I - Apresentar a cada início do ano letivo o requerimento de matricula da referida escola;
II -Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao programa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos ou de outra bolsa de estudos que seja acima de R$ 300,00 (trezentos reais);
II - Cumprir o regulamento da instituição em que está matriculado;
10.2 - Restituir à Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
I - Não cumprimento do compromisso firmado;
II - Por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão Executiva;
III - Formalizar e cumprir integralmente o termo de compromisso de bolsistas, conforme Anexo;
10.3 - O não cumprimento das responsabilidades previstas no item 10.1 implica o cancelamento automático do auxílio financeiro, conforme Anexo.
10.4 - O auxílio financeiro poderá ser cancelado, após o devido processo administrativo, trânsito na Comissão Executiva, sendo concedidos 15 (quinze) dias para o beneficiário apresentar sua defesa em caso de suspeita de inidoneidade de documento apresentado, falsidade de informação prestada, ou qualquer fraude por ele cometida no processo classificatório, devendo o mesmo devolver ao município o que fora recebido indevidamente com a correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente das sanções penais legais.
10.5 - O benefício do auxílio financeiro será cancelado automaticamente, com o desligamento do aluno do programa, nos seguintes casos:
I - Reprovação no período letivo, por falta de assiduidade superior a 75% (setenta e cinco por cento);
II - Reprovação de no máximo 2 (duas) disciplinas no ano letivo ou semestre anterior;
III - Abandono ou desistência do curso ou trancamento de matrícula sem prévia anuência da Comissão Especial;
IV - Transferência para outra Instituição de Ensino, excetuando-se o caso de encerramento do curso ou fechamento da Instituição de ensino em que o beneficiário esteja desenvolvendo suas atividades;
V - Incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício do Programa, respeitado o disposto no item 10.2 deste edital.
10.6 - Havendo impedimento do beneficiário em frequentar as aulas, e o mesmo não solicitar, justificadamente, à Comissão Executiva do Programa, suspensão temporária do benefício no prazo de 30 (trinta) dias da ocorrência do evento, também terá cancelamento automático o benefício.
10.7 - Em qualquer caso do cancelamento, o benefício poderá ser redistribuído a outro estudante selecionado, com efeitos a partir da data de substituição do beneficiário, mediante autorização prévia e expressa da Comissão Executiva.
10.8 - O estudante que receber o auxílio financeiro, seja com recursos públicos ou privados, diversa do Programa Municipal de Bolsa de Estudo, não poderá acumular os dois benefícios, devendo desvincular-se deste programa no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua inclusão no outro programa, se o valor da bolsa for superior 300,00 (trezentos reais).
10.9 - O estudante que sofrer desligamento por acúmulo indevido de bolsas de estudos, não poderá participar do Programa Municipal pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.
11. DAS DENÚNCIAS
11.1 - O processo de seleção e concessão do auxílio financeiro do Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se, sua análise e deferimento, tão somente nas informações e documentação apresentada pelo próprio estudante.
11.2 - Qualquer pessoa, independente de identificação, poderá formalizar denúncia, dirigida à Comissão Executiva e/ou à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN.
11.3 - O estudante denunciado será notificado para prestar esclarecimentos e/ou documentos à Comissão Executiva, em dia e hora previamente determinadas.
11.4 - Se as informações prestadas não forem suficientes à elucidação da situação, a Comissão Executiva poderá determinar diligências, podendo suspender ou encerrar imediatamente o benefício.
11.5 - Se julgada procedente a denúncia, o beneficiado terá o seu auxílio encerrado, após oportunidade do contraditório e da ampla defesa, estando obrigado a restituir os valores recebidos, na forma do inciso III do item 10.1 deste Edital.
11.6 - As denúncias poderão ser realizadas durante todo o período de vigência do recebimento do auxílio financeiro.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude terá por atribuição: receber os documentos em envelopes lacrados para a análise posteriormente; assessorar a comissão executiva em atividades como: agendar reuniões, redigir atas, se necessário realizar visitas domiciliares aos candidatos beneficiados, averiguar denúncias, divulgar os resultados e coletar as assinaturas dos contemplados para posterior prestação de contas.
12.2 - Caberá a Comissão Executiva, constituída para este fim, em conjunto com a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, dirimir as dúvidas originadas deste Edital.
12.3 - A qualquer tempo, no transcurso do ano letivo de 2026, o aluno beneficiado poderá ser convocado a prestar esclarecimento à Comissão Executiva sobre os dados que informou no formulário de inscrição ao Programa Projovem;
12.4 - O interessado, que se julgar prejudicado no processo de seleção, poderá solicitar revisão do seu resultado preliminar, por meio de requerimento devidamente fundamentado, entre os dias 07 e 08 de setembro de 2026 através do e-mail até às 00h do presente dia ou presencial no horário de expediente das 7h às 13h na sede da Secretaria de Esporte, Culura e Juventude localizado na rua Tomaz Silveira S/N, Bairro Centro a contar da publicação do resultado preliminar da seleção.
Lagoa Nova/RN, 20 de Agosto de 2026.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA TAVARES
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Juventude Portaria nº 008/2025
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CRONOGRAMA
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
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20/08/2026 |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE. |
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21/08/2026 a 28/08/2026 |
PERÍODO DE INSCRIÇÕES COM ENTREGA DE DOCUMENTOS. |
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31/08/2026 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS INSCRITOS NO PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE. |
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31/08/2026 a 03/09/2026 |
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO. |
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04/09/2026 |
RESULTADO PRELIMINAR. |
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07/09/2026 a 08/09/2026 |
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. |
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10/09/2026 |
RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. |
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10/09/2026 |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE NO PORTAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA (www.lagoanova.rn.gov.br) E NO SITE DO DIÁRIO DA FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn). |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO ALUNO (A): |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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ENDEREÇO: |
RUA: |
Nº |
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BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
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CEP: |
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TELEFONES: |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
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E-MAIL: |
NIS: |
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ESTADO CIVIL: |
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RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( )SIM ( )NÃO |
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IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS: |
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Nome da Mãe: |
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CPF: |
Profissão: |
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Local de Trabalho: |
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Nome do Pai: |
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Profissão: |
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Local de Trabalho: |
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Pais Separados: SIM( ) NÃO ( ) |
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OUTRO Responsável: |
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NOME: |
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Local de Trabalho: |
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Profissão: |
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PARENTESCO: |
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Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. Assinatura do Aluno (a) |
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ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR
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NOME COMPLETO |
PARENTESCO |
IDADE |
PROFISSÃO |
ESTADO CIVIL |
ESCOLARIDADE |
RENDA BRUTA MENSAL |
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Renda familiar total: |
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Despesas Diversas |
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Despesas |
Valor |
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Água |
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Luz |
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Telefone |
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Total de despesas: |
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Despesas com transporte- (ida e volta) Residência para Instituição |
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Despesas |
Valor |
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Transporte privado acima de R$ 200,00 |
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Transporte coletivo até R$ 200,00 |
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Transporte próprio |
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Total: |
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Há caso de pessoas na família com deficiência física, mental, sensorial (auditiva, visual), múltipla etc... ( )Sim ( )Não Observação: Pessoa com deficiência Anexar cópia do comprovante; Anexar cópia de comprovante do boletim de desempenho ou declaração da instituição que comprove a aprovação nas disciplinas do ano 2025 (semestral). Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. Lagoa Nova/RN, / / |
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ANEXO IV – FICHA INSTITUICIONAL
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
Nº MATRÍCULA: |
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NOME DO ALUNO (A): |
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INSTITUIÇÃO DE ENSINO: |
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CURSO: |
TURNO: |
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PERÍODO: |
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ENDEREÇO INSTITUCIONAL: |
RUA: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
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CEP: |
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TELEFONES: |
01: |
02: |
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E-MAIL INSTITUCIONAL: |
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Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas. Assinatura do Aluno (a) |
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
ASSINATURA E CARIMBO: |
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ANEXO V – TERMO DE COMPROMISSO DE BENEFICIÁRIO
Aos , do mês de de , a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, representada por , e o(a) beneficiário , doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , residente no(a) , nº ,Município de , aluno(a) regularmente matriculado(a) no(a) Curso em nível de , da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade Cidade: , UF , firmam entre si este Termo de Compromisso, em atendimento à Lei Municipal nº 2.879/13 e do Decreto nº 10.374/13 e alterações, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a concessão de auxílio financeiro do Programa Municipal, pela CONCEDENTE, para o(a) aluno(a), regularmente matriculado(a) no cursu, na com matrícula inicial (mês/ano) , cursando (fase/semestre) .
O valor mensal do auxílio financeiro será de R$ ( );
O presente TCB vigorará de até .
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONCEDENTE
Caberá à CONCEDENTE:
elaborar sistema de registro e acompanhamento do auxílio financeiro;
indicar funcionários do quadro de pessoal para orientar e acompanhar as ações decorrentes do Programa Municipal;
manter sob a sua guarda os documentos dos alunos que terão acesso ao auxílio financeiro;
efetuar pagamento em conta especifica da Instituição;
incluir anualmente na Lei Orçamentária - LOA a dotação para pagamento do auxílio financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
Caberá ao BENEFICIÁRIO:
não receber, durante a vigência do auxílio vinculado ao programa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos ou de outra bolsa de estudos;
cumprir o regulamento da instituição na qual está matriculado;
Restituir a Secretaria de Esporte, Cultura e Juventude, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
não cumprimento do compromisso firmado no programa de auxílio financeiro do município; por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão Ad Hoc;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Caberá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO
informar a Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, através da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude, relatório contendo o nome do aluno contemplado no Programa de Auxílio financeiro e os respectivos valores concedidos pela Bolsa de Estudo;
devolver aos cofres públicos qualquer importância recebida indevidamente, mesmo que a constatação desta incorreção venha ocorrer após o encerramento anual do programa;
Não cobrar juros de mora, multas ou criar obstáculos à rematrícula dos alunos beneficiados do programa municipal por eventuais atrasos no repasse dos recursos municipais;
prestar contas dos benefícios recebidos do Programa Municipal de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO - TCB
O presente TCB pode ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita. A rescisão poderá ser motivada, de forma exemplificativa, pelas seguintes situações:
- o não cumprimento das responsabilidades previstas na cláusula anterior implica cancelamento Do auxílio financeiro caso as justificativas apresentadas à Comissão Ad Hoc não sejam aceitas, ficando o BOLSISTA impedido de concorrer ao recebimento de bolsa do FUMDES pelo período de 01 (um) ano, contados do conhecimento do fato;
- pela desistência do benificiário;
- pela não prorrogação do termo de compromisso;
- pelo abandono/desistência ou conclusão do curso, cancelamento, transferência, trancamento, desligamento do acadêmico na forma regimental ou frequência irregular pelo bolsista;
- por iniciativa do órgão ou entidade concedente, a qualquer momento, no caso de conduta inadequada ou descumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário, constante neste Termo;
Parágrafo Único – O não cumprimento do convencionado neste instrumento por qualquer uma das partes, caberá ao responsável pelo Programa providenciar a lavratura do Termo de Rescisão do beneficiário.
Declaro estar ciente das condições do presente Programa PROJOVEM LAGOANOVENSE e aceitá-las. Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.
Lagoa Nova/RN, / /
Assinatura do Aluno (a) ou responsável
ANEXO VI – TERMO DE RECISÃO DO BENEFICIÁRIO
O(A) BENEFICIÁRIO do PROGRAMA PROJOVEM LAGOANOVENSE, CPF nº , matriculado(a) no(a) , aluno(a) do Curso , teve seu Termo de Compromisso para receber o auxílio financeiro rescindido na data de _/ _ / , conforme motivo abaixo:
( ) I - Iniciativa do aluno(a) beneficiário
( ) II - Situação irregular do aluno(a) beneficiário ( ) III - Iniciativa da SECEJ
( ) IV - Outro:
E por estarem de acordo e para a validade de que pelas partes foi conhecido o teor deste documento, assinam em 2 (duas) vias. Lagoa Nova/RN, de de 2026.
Representante do Programa Municipal Projovem
Estudo/Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude
Representante da Instituição Beneficiário de Ensino
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº: NOME:
CPF nº:
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADE REMUNERATÓRIA.
Eu, (membro do grupo familiar que não exerce Atividade remunerada) ..............., (estado civil) ..................., inscrito no CPF sob o nº........................., portador do RG nº..................., residente e domiciliado na Rua (Av., etc.)....................... , declaro para os devidos fins,
que não exerço atividade remunerada.
Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Especial ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
Lagoa Nova/RN, _______de_____________ de 2026.
ASSINATURA DO DECLARANTE
ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS
Eu, Estado civil , CPF: , declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, para comprovação no requerimento de Bolsa de Estudo, que eu e meu grupo familiar NÃO possuímos bens móveis ou imóveis. Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Executiva ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima. E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Lagoa Nova /RN, ______de____________ de 2026.
ASSINATURA DO DECLARANTE
ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu,_______________, aluno regularmente matriculado no curso ,da Instituição de Ensino , declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no edital /2026, para comprovação no Cadastro Socioeconômico, que divido aluguel do imóvel situado na Rua nº cidade
, no valor de R$ , para cada morador, com as pessoas a seguir:
Declaro que o (s) dado (s) acima apresentado(s) é (são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do recebimento das bolsas de estudo e obrigam a imediata devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Comissão Executiva ou quem a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Juventude designar a averiguar a informação acima. E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Lagoa Nova /RN, de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO ÀS BOLSAS:
ASSINATURAS DOS DEMAIS INQUILINOS:
ANEXO X – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO ALUNO(A): |
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RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição |
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Publicado por:
José Heitor Matias
Código Identificador:89EFB638
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2026. Edição 3860
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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