ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 012/2026-GP, 29 DE JULHO DE 2026“DISPÕE SOBRE DATAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2026”.“DISPÕE SOBRE DATAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2026”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, com antecedência, o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização das atividades da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, para o segundo semestre do exercício de 2026, nas seguintes datas:
I - 07 de setembro de 2026 (segunda-feira) – Independência do Brasil;
II – 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida;
III - 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) – Dia de Nossa Senhora das Vitórias;
IV – 02 de novembro de 2026 (segunda-feira) – Dia de Finados;
V – 03 de novembro de 2026 (terça-feira) – Dia do Servidor Público Municipal;
VI – 20 de novembro de 2026 (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra;
VII – 11 de dezembro de 2026 (sexta-feira) – Dia da Emancipação Política;
VIII – 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira) – Dia de Natal;
Art. 2º - Fica excepcionalmente antecipado para o dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) o feriado municipal alusivo ao Dia de Nossa Senhora das Vitórias, Padroeira do Município, originalmente celebrado em 25 de outubro, em razão da realização do segundo turno das eleições.
Art. 3º - Fica transferido para o dia 03 de novembro de 2026 (terça-feira) o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, com a finalidade de promover a reorganização do calendário administrativo municipal.
Art. 4° - Os feriados e pontos facultativos instituídos por este Decreto não se aplicam aos serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais deverão funcionar em regime de escala ou plantão, conforme determinação da autoridade competente.
Art. 5º Compete aos Secretários Municipais e dirigentes de órgãos e entidades assegurar o funcionamento mínimo dos serviços indispensáveis à população, adotando as medidas administrativas necessárias.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 29 de Julho de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:8A4FCB20
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/07/2026. Edição 3845
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