ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 101,
DE 12 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, da Fonte de Recurso: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 12 de junho de 2026
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PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
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Prefeito Municipal |
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
200.000,00 |
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10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P |
200.000,00 |
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2069 Manutenção dos Serviços de iluminação pública |
200.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17510000 |
0001 |
100.000,00 |
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4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17510000 |
0001 |
100.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:8A6C44B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
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