ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 101,

DE 12 de junho de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1241500100 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal, da Fonte de Recurso: 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 12 de junho de 2026

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

200.000,00

10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P

200.000,00

 

2069 Manutenção dos Serviços de iluminação pública

200.000,00

 

 

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

17510000

0001

100.000,00

 

 

4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

17510000

0001

100.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:8A6C44B4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/06/2026. Edição 3812
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