ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE

GABINETE CIVIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025

A Prefeitura Municipal de Serra Negra do Norte/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 589, de 12 de agosto de 2013, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado; na Lei Municipal nº 806, de 25 de novembro de 2022, que consolida a organização estrutural do Poder Executivo Municipal; e na Lei Municipal nº 841, de 18 de outubro de 2023, que atualiza os cargos no quadro funcional do Magistério Público Municipal, torna público o presente Edital para a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva nos seguintes cargos:

 

1. CARGOS DISPONÍVEIS

 

1.1. Auxiliar de sala de aula

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizado pela Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Serra Negra do Norte/RN.

2.2. Os candidatos aprovados trabalharão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nos locais designados pela pasta.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

3.1. Os candidatos aprovados serão admitidos por meio de contrato temporário, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 589/2013.

3.2. A legislação vigente proíbe a contratação de servidores que já façam parte da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como de empregados de sociedades de economia mista ou empresas públicas, exceto nos casos em que seja comprovada a possibilidade de acumulação de cargos e a compatibilidade de horários, conforme prevê o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

3.3. O descumprimento das regras mencionadas acarretará na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições para o cargo contemplado no Anexo I serão recebidas exclusivamente via internet por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no Site Oficial do Município de Serra Negra do Norte: https://www.serranegra.rn.gov.br, no período das 8h00min do 29 de abril de 2025 até as 17h00min do dia 30 de abril de 2025, observado o horário oficial local.

4.2. Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos e que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.

 

4.3. A inscrição custará R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga por meio de depósito, transferência bancária, no período de 29 de abril a 30 de abril de 2025, na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência n° 0128-7, Conta Corrente n° 27.263-9 (PMSNN Tributos), não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento.

4.3.1. Sob nenhuma hipótese poderá ser devolvido o valor pago no ato de inscrição.

 

4.4. Caso o número de inscritos não seja suficiente para a formação de cadastro de reserva de acordo com a necessidade administrativa, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

4.5. As informações preenchidas no ato da inscrição são de total responsabilidade do candidato e a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Serra Negra do Norte/RN fica isenta de quaisquer erros constantes nas mesmas que possam ocasionar eventuais problemas futuros ao candidato.

4.6. A lista de inscritos será divulgada no dia 2 de maio de 2025, no Site Oficial do Município de Serra Negra do Norte: https://www.serranegra.rn.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

 

4.7. No ato da inscrição, deverá ser enviado o Currículo do candidato, devidamente preenchido, em arquivo formato PDF, junto com as comprovações das informações (cópias simples dos cursos, estágios, experiências profissionais, participação em congressos, dentre outros), como também cópias simples dos certificados de conclusão de Ensino.

4.7.1. A conferência das cópias com os documentos originais será feita após classificação e convocação do candidato, podendo ser desclassificado o candidato que não apresentar o documento original no dia convocação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.

 

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1. O processo seletivo será composto por três fases:

 

5.1.1. Análise Curricular (Peso: 5,0 pontos)

Serão avaliados os seguintes critérios:

 

• Formação acadêmica;

• Experiência profissional na área;

• Capacitações complementares.

 

5.1.1.2. A análise curricular consiste na constatação da experiência acadêmica e profissional para o cargo.

5.1.1.3. Para fins de avaliação da formação acadêmica do candidato, será computado, na forma de pontos, observando-se a seguinte tabela:

 

Formação Acadêmica

Pontuação

Limitado a

Doutorado na área

0,30

1

Mestrado na área

0,20

1

Especialização lato sensu ou MBA na área

0,20

1

Graduação em Pedagogia ou Psicologia

0,20

-

Acadêmicos(as) do curso de Pedagogia ou Psicologia (devendo o candidato ter cursado e sido aprovado na disciplina de Educação Especial ou Inclusiva ou componente curricular equivalente)

0,10

-

 

5.1.1.4. Para fins de avaliação da experiência profissional, deverá ser observado:

 

Experiência profissional na área

Pontuação

Limitado a

Tempo de serviço na área

0,05 por mês

1,20

Estágio na área

0,15 por semestre

0,60

Monitoria na área

0,10 por semestre

0,20

 

5.1.1.5. Para fins de avaliação das capacitações complementares, deverá ser observado:

 

Capacitações complementares

Pontuação

Limitado a

Cursos com mais de 80h

0,25 por certificado

2

Cursos com mais de 40h até 80h

0,20 por certificado

3

Cursos com até 40h

0,15 por certificado

6

 

5.1.1.6. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada por meio de documentos originais ou cópias autenticadas:

 

No setor privado: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração emitida pela empresa;

No setor público: declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo ou instrumento correspondente, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou do Órgão competente.

 

5.1.1.7. Em caso de empate, terá prioridade o candidato que comprovar maior experiência na atividade pública e, subsequentemente, o de maior idade.

5.1.1.8. O candidato que não enviar o currículo ou enviá-lo fora do prazo estipulado no item 4.1 deste Edital terá nota 0,0 (zero) na Fase de Análise Curricular.

 

5.1.2. Entrevista (Peso: 3,0 pontos)

 

5.1.2.1. As entrevistas serão realizadas no dia 6 de maio de 2025, no Centro Administrativo Geovanito Pereira de Brito, situada na Rua Senador José Bernardo, nº 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 08h00min às 12h00min.

 

5.1.2.2. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar no dia da entrevista os seguintes documentos:

5.1.2.2.1. Documentos pessoais originais (RG e CPF). Sendo aceito também como documento de identificação pessoal a CNH ou CTPS;

5.1.2.2.2. Comprovante de inscrição realizada no site;

5.1.2.2.3. Comprovante de pagamento da inscrição (comprovante do depósito ou transferência bancária).

5.1.2.2.4. O comprovante de pagamento da inscrição deverá comprovar que o depósito ou transferência foi realizado(a) durante o período de inscrição informado no item 4.1 do presente edital;

5.1.2.2.4.1. Em caso de transferências efetuadas através do aplicativo do banco pelo celular/smartphone, o comprovante com o código identificador deverá ser entregue impresso junto ao comprovante de inscrição, não podendo assim ser usado como método de comprovação de pagamento a apresentação de imagem no aparelho celular/smartphone.

 

5.1.2.2.5. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 5.1.2.2.1., 5.1.2.2.2. e 5.1.2.2.3., motivará o indeferimento da inscrição.

 

5.1.2.2.6. A banca de entrevistadores será composta pelo Presidente e Secretária da Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado (podendo o Membro da Comissão substituir um dos dois em casos de necessidade de ausência de um) e um servidor do quadro efetivo deste Município.

 

5.1.2.2.6. A nota final da Entrevista, será obtida através da média aritmética das três notas dos entrevistadores, com peso igual para a nota de cada entrevistador.

 

5.1.2.3. De acordo com o número de inscritos, a Comissão poderá decidir pela alteração de data e/ou horário e/ou local das entrevistas mediante comunicação prévia.

 

5.1.3. Prova Discursiva (Peso: 2,0 pontos)

 

A terceira fase consistirá na realização de uma prova de caráter discursiva onde os candidatos terão de analisar casos práticos e dar respostas conforme o que se preceitua nas práticas de educação inclusiva.

5.1.3.1. A prova ocorrerá na data de 09 de maio de 2025 e terá duração de 4 (quatro) horas, iniciando às 13h00min e sendo finalizada às 17h00min., na sede da Escola Municipal em Tempo Integral Arthéphio Bezerra da Cunha, localizado na rua Ananias Monteiro Mariz, Centro, Serra Negra do Norte/RN.

5.1.3.2. Os candidatos deverão comparecer para realização da prova pontualmente na data, local e hora marcados, conforme disposto no item 5.1.3.1.

deste edital.

5.1.3.3. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local devendo obrigatoriamente apresentar no ato documento oficial com foto.

5.1.3.4. A ausência um do documento exigido no item 5.1.3.4 motivará o indeferimento da realização da Prova Discursiva pelo candidato, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).

5.1.3.5. A nota final da Prova Discursiva será obtida a partir da correção a ser realizada por docentes.

 

5.1.3.6. Não será permitido a utilização de dispositivos eletrônicos durante a realização das provas, bem como qualquer item de consulta, tais como livros, manuais, legislação impressa ou digital, códigos etc.

5.1.3.6.1. O candidato que for pego se utilizando de algum desses meios será

eliminado do certame.

 

5.1.3.7. Sob nenhuma hipótese os candidatos deverão sair da sala de aplicação portando a Prova Discursiva, que deverá ficar com os aplicadores, sob pena de eliminação do certame.

5.1.2.8. Os últimos 3 (três) candidatos deverão sair concomitantemente da sala

de provas e assinarão ata constando.

 

6. DO RESULTADO

 

6.1. Após concluídas as fases de seleção constantes no item 5 deste Edital, será apurada a Nota Final pela soma das notas obtidas em cada fase, da seguinte forma: Nota da Análise Curricular + Nota da Entrevista + Nota da Prova Discursiva = Nota Final.

 

6.2. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 14 de maio de 2025, podendo o candidato interpor recurso contra o resultado a partir das 0h até as 23h59min do dia 15 de maio de 2025, por meio do e-mail seletivo@serranegra.rn.gov.br.

 

6.3. Ocorrendo empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

6.3.1. Candidato com maior nota na Entrevista;

6.3.2. Candidato com maior nota na Prova Discursiva;

6.3.3. Candidato com maior nota na Análise Curricular;

6.3.4. Candidato com maior tempo de experiência no setor público, conforme avaliado na Análise Curricular.

 

6.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 21 de maio de 2025.

 

7. DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

 

7.1. Os candidatos convocados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

 

7.2. Para fins de contratação, serão exigidos dos candidatos as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

7.2.1. Documento oficial de identidade com foto;

7.2.2. CPF;

7.2.3. Certidão de nascimento ou casamento;

7.2.4. Certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);

7.2.5. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

7.2.6. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

7.2.7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.2.8. Laudo médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

7.2.9. Declaração de não acumulação ilícita de cargos ou funções públicas.

7.2.10. Declaração de bens;

7.2.11. Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte nos últimos 6 (seis) meses.

 

7.3. O candidato convocado deverá comparecer em dia, horário e local estipulado no instrumento convocatório próprio.

7.4. O não comparecimento do candidato e a não apresentação dos documentos exigidos o impossibilitará de assumir a vaga.

7.5. Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir a vaga, poderá enviar seu pedido de renúncia e desistência do processo seletivo para o e-mail rh@serranegra.rn.gov.br, ou protocolá-lo pessoalmente no setor de protocolo do Centro Administrativo, fazendo menção ao processo e ao cargo concorrido.

7.4. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada. Se o impedimento for constatado posteriormente à contratação, o candidato terá o seu contrato rescindido, devendo restituir ao erário, na forma a ser indicada pelo Município, todo o valor recebido indevidamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis para a situação.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

Serra Negra do Norte/RN, 24 de abril de 2025.

 

MARIA JOSÉ DA SILVA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO

Prefeito

 

ANEXO I: LISTA DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

 

1. AUXILIAR DE SALA DE AULA

CADASTRO DE RESERVA

REMUNERAÇÃO: Um salário-mínimo

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Acadêmicos(as) do curso de Pedagogia ou Psicologia (devendo o candidato ter cursado e sido aprovado na disciplina de Educação Especial ou Inclusiva ou componente curricular equivalente)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: O auxiliar de sala de aula atuará com estudantes neurodivergentes (com autismo, TDAH, dislexia, entre outros) ou que possuam deficiências físicas ou motoras, desempenhando um papel fundamental no apoio pedagógico, emocional e social. Suas atividades devem ser adaptadas às necessidades específicas de cada aluno, garantindo inclusão e desenvolvimento integral. Sendo o professor titular o responsável pela integração do discente às atividades desenvolvidas em sala de aula, a qual deverá levar em conta as necessidades de cada aluno. Não sendo de responsabilidade do Auxiliar elaborar plano de aula nem cumprir com questões pedagógicas.

 

ANEXO II: CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

PERÍODO

Abertura do Processo Seletivo

24 de abril de 2025

Publicação do Edital

25 de abril de 2025

Inscrições

29 de abril de 2025 até as 17h00min do dia 30 de abril de 2025

Divulgação da lista de inscritos

2 de maio de 2025

Realização das Entrevistas

6 de maio de 2025

Realização da Prova Discursiva

9 de maio de 2025 das 13h00min às 17h00min

Publicação da lista preliminar de aprovados

14 de maio de 2025

Prazo para interposição de recursos

15 de maio de 2025 até às 23h59min

Publicação dos Julgamentos dos Recursos

20 de maio de 2025

Publicação do resultado final

21 de maio de 2025


Publicado por:
Odilange Rande Medeiros de Souza
Código Identificador:8AF88024


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/04/2025. Edição 3524
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