ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
EDITAL 001/2026/SETUR/PMTS CONVOCAÇÃO PARA NOVOS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ORLA
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A composição do Comitê Gestor da Orla do Município de Tibau do Sul, terá deliberação sobre o planejamento e gestão integrada do aludido espaço costeiro, em consonância com os princípios democráticos e constitucionais.
1.2. O Comitê Gestor da Orla de Tibau do Sul é um colegiado, composto por um membro titular e respectivo suplente, os quais irão desempenhar mandato de dois anos, representando cada uma das instituições ou entidades, devidamente regulamentadas, quais sejam:
1.2.1. Secretaria Municipal de Turismo;
1.2.2. Secretaria Municipal de Tributação;
1.2.3. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
1.2.4. Câmara Municipal de Vereadores;
1.2.5. Colônia de pescadores do município;
1.2.6. Entidade representativa, devidamente regulamentada, da atividade de transporte marítimo e visitação turística;
1.2.7. Entidade local representativa, devidamente regulamentada, da atividade de barracas;
1.2.8. Entidade local representativa, devidamente regulamentada, que represente a comunidade;
1.2.9. Entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor produtivo;
1.2.10. Entidade local representativa, devidamente regulamentada, do setor hoteleiro;
1.2.11. Entidade local representativa, devidamente regulamentada, de cunho ambiental;
1.2.12. Gerência Regional do Património da União - GRPU;
1.2.13. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA.
2. DOS REQUISITOS
2.1. A composição do Comitê Gestor é dada pela indicação dos membros representantes por cada entidade, cujos nomes do titular e suplente deverão ser encaminhados, por ofício ou memorando, conforme o caso, contendo a respectiva qualificação completa, incluindo nome, número do CPF/MF, telefone e endereço eletrônico (e-mail), endereçado ao setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Turismo, via e-mail do Comitê Gestor da Orla:projetoorlatibaudosul2022@gmail.com ou presencialmente.
2.2.Os representantes indicados pelas entidades representativas, deverão comprovar endereço com sede do Município de Tibau do Sul.
2.3.Os representantes das entidades representativas indicadas no item 1.2, deverão comprovar filiação mínima de 02 (dois) anos, junto à entidade, que, por sua vez deverá comprovar a sua regularidade fiscal, com a apresentação das certidões referentes à fazenda municipal, estadual, federal e ao FGTS, além de atuação mínima de 03 (três) anos no município.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo para apresentação das indicações será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.
3.2. O prazo de indicações poderá ser prorrogado, a critério da Administração Pública, na hipótese de não preenchimento integral das vagas destinadas às entidades.
3.3. Somente poderão se inscrever as entidades da sociedade civil e os representantes territoriais descritos no item 1.2 deste Edital.
3.4. Existindo 02 (duas) ou mais entidades locais representativas interessadas, devidamente regulamentadas, da mesma categoria, estas indicarão, como um todo, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Mais informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Turismo, através do e-mail citado no item 2.1, ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, através do contato (84) 99944-2355.
Tibau do Sul, 23 de abril de 2026.
LAVOISYER EMERSON MACENA
Gestor Municipal de Utilização de Praias
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:8B1E2B90
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/04/2026. Edição 3777
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