ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, do outro lado, a empresa G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 70.156.112/0002-00, com sede a Av. da Integração, RN 117, CEP: 59.865-000, Umarizal/RN doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pelo Senhor GONÇALO JOÃO SANTOS DE OLIVEIRA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 262.400,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), alterado o contrato original de R$ 1.049.600,00, para o valor total aditivado de R$ 1.312.000,00 (um milhão trezentos e doze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que a ampliação da quantidade de combustível contratada mostra-se necessária para garantir a continuidade e a regular execução dos serviços da Saúde. O consumo registrado nos últimos meses superou o quantitativo inicialmente previsto, em razão do aumento das demandas assistenciais, intensificação das ações de atenção básica, vigilância em saúde, transporte de pacientes, campanhas específicas e deslocamentos para atendimentos domiciliares e intermunicipais. O planejamento inicial foi elaborado com base nos dados de uso disponíveis à época, porém a expansão das atividades e a necessidade de manter a oferta contínua dos serviços essenciais geraram incremento no consumo de combustível, tornando insuficiente o quantitativo originalmente contratado. Diante disso, torna-se imprescindível o acréscimo da quantidade de combustível, nos limites previstos em contrato e na legislação pertinente, visando evitar prejuízos ao funcionamento das unidades de saúde, assegurar a mobilidade da frota e garantir o atendimento adequado à população. Ressalta-se que o aditivo não altera a natureza do objeto, mantém a vantajosidade da contratação e se configura como a medida mais adequada para atender ao interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 28 de janeiro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 03 de dezembro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
G. J. SANTOS DE OLIVEIRA-ME
70.156.112/0002-00
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:8B2AE324