ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 378 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes Pintadas.
LUCIANO DA CUNHA GOMES, Prefeito Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei;
Art. 01º - Fica assegurado o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos da Administração Direta que estejam vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que sejam considerados profissionais da educação escolar básica nos termos do art. 61, da Lei 9.394/96 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional), quando submetidos ao regime estatutário.
Art. 02º - O pagamento da indenização de que trata esta lei complementar observará o seguinte:
I - Será efetivado o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao requerimento apresentado;
II - Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês em que este proceder com a solicitação de conversão da licença-prêmio em pecúnia;
III - O servidor que optar pela conversão em pecúnia da licença-prêmio, deverá apresentar requerimento administrativo na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 03º - Fica assegurado a prioridade na apreciação do pedido a pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 01º do Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 04º - Poderá à Administração Pública indeferir o pedido de conversão, tudo isso com fundamento na discricionariedade e conveniência administrativa.
Art. 05º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 06º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas, 20 de dezembro de 2022.
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito Municipal
Processo n°: 2022.022
Interessado: Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN
Ref.: Lei Municipal n° 378/2022 - Dispõe sobre a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajes Pintadas.
SANÇÃO
Em face do Projeto de Lei n° 017/2022, de 20 de novembro de 2022, de Autoria do Poder Executivo, sido aprovado pela Câmara Municipal em 14 de dezembro de 2022, e encaminhado através do Ofício n° 049/2022 - GP, de 16 de dezembro de 2022. SANCIONO o referido Projeto de Lei, transformando-o na Lei Municipal n° 378/2022, de 20 de dezembro de 2022.
LUCIANO DA CUNHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Adriano Bezerra da Silva
Código Identificador:8C25BF10
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932
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