ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 131/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 131,
DE 28 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2025, no art. 6º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal e 1714500100 - Transferências do Salário-Educação - Principal, das Fontes de Recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 e 15500000 - Transferência do Salário-Educação, respectivamente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 28 de julho de 2026
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
180.000,00 |
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03 .001 Procuradoria Geral do Município |
80.000,00 |
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2005 Manutenção das atividades administrativas e operacionais da Procuradoria Geral do Município |
80.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17200000 |
0001 |
80.000,00 |
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08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto |
100.000,00 |
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2156 Manter o Programa de Transporte na Escola Municipal - PROTEM - Ensino Infantil |
100.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15500000 |
0001 |
100.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:8C3CCC98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/07/2026. Edição 3844
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