ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2026
O MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal art. 37, inciso IX, e Lei Orgânica do Município de Baía Formosa/RN, torna público a realização do Processo Seletivo simplificado aprovado pela Lei nº. 790/2026, para contratação de profissionais pedagogos, áreas específicas em licenciatura, monitores educacionais e profissionais da equipe multiprofissional, com a finalidade de atender a Rede Municipal de Ensino e a Administração Pública Municipal de Baía Formosa/RN.
I. DO OBJETIVO
1.1 O Processo seletivo simplificado para educadores, regido por este edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da educação, por meio de análise documental/curricular (avaliação de currículo e desempenho) e entrevista (pedagogos, áreas específicas em licenciatura, monitores educacionais e profissionais da equipe multiprofissional) para contratação temporária. Poderão participar desse processo seletivo graduados em pedagogia, licenciatura nas áreas específicas e áreas de atuação educacional.
1.2 O processo seletivo simplificado para educadores é regido pelo presente edital e executado por comissão de avaliação do processo seletivo, nomeada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal por meio do Decreto nº. 347 de 04 de maio de 2026.
II. DAS VAGAS
2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das 95 vagas existentes no quadro funcional da administração pública municipal, para contratação de profissionais pedagogos, áreas específicas em licenciatura, monitores educacionais e profissionais da equipe multiprofissional.
2.2. A remuneração mensal do profissional contratado será de R$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais) para monitores educacionais - 25 horas semanais; R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para pedagogos, áreas específicas em licenciatura - 25 horas semanais; R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais) para os profissionais da equipe multiprofissional – 20 e 30 horas semanais; e R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para nutricionistas - 30 horas semanais, consoante o Anexo I deste Edital.
III. DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos para o cargo pleiteado.
3.2 A inscrição no processo seletivo simplificado para educadores implica, desde logo, no conhecimento e na aceitação pelo candidato das regras e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 O ato da inscrição poderá ser feito pelo candidato(a) ou permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida em cartório e será gratuita.
3.4 Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo deverão comparecer a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN, no período de 07/05/2026 e 08/05/2026 das 08h30min às 11h30min e 14h às 17h, para a realização da inscrição e entrega da documentação, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Os interessados deverão comparecer com os seguintes documentos:
a) Diploma ou Certificado de graduação (cópia e original);
b) Diploma ou Certificado do ensino médio para os monitores educacionais (cópia e original);
c) Histórico de graduação (cópia e original);
d) Histórico do ensino médio para os monitores educacionais (cópia e original);
e) Declaração de experiência profissional para a equipe multiprofissional, e registro no respectivo conselho, declaração de experiência com o portfólio dos trabalhos, projetos realizados para os monitores educacionais;
f) O monitor educacional deve esta habilitado no ensino médio completo e comprovação de matricula ativa (com frequência regular), em curso técnico na área educacional ou área correlata às atribuições do cargo, reconhecido pelo órgão competente, admitindo-se como atendimento ao requisito da formação de magistério/normal médio, quando existente;
g) Declaração de Avaliação de Desempenho Profissional com o comprovante dos requisitos avaliados;
h) Carteira de Identidade (cópia e original);
i) CPF (cópia e original);
j) Título de eleitor e o comprovante de quitação eleitoral (cópia e original);
k) Certidão de Antecedentes Criminais;
l) Comprovante de endereço (cópia e original);
m) Reservista (homem) (cópia e original);
n) Carteira de trabalho (cópia e original);
o) Pis/Pasep (cópia e original).
3.4.1. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) Ter concluído o curso de graduação em licenciatura e na área específica de atuação, bem como apresentar documentos comprobatórios na área de atuação para os monitores educacionais, até a entrada em exercício no cargo temporário;
b) As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
c) O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato da Prefeita Municipal de Baía Formosa/RN.
3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na ficha.
3.6. São de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
3.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, e-mail, whatsapp ou qualquer outra rede social, condicional ou extemporânea.
3.8. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e deverão declarar e comprovar esta condição, no ato da inscrição. Para estes candidatos serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste processo seletivo.
3.9. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
3.10. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, licença decorrente de afastamento por doença, licença para tratamentos médicos.
3.11. Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramento (gratificada/comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.
3.12. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Títulos Eleitorais (somente o modelo novo, que contém foto) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
3.13. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais (modelo antigo, que não contém foto); Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
3.14. Cada candidato poderá fazer apenas uma inscrição para este Edital.
3.15. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, essa será cancelada.
IV. DA SELEÇÃO
4.1. Este processo seletivo será composto de 03 (três) etapas: análise documental, análise curricular/avaliação de desempenho e entrevista para pedagogos, áreas específicas em licenciatura, equipe multiprofissional e monitores educacionais, sendo 02 (duas) etapas eliminatórias: análise documental e entrevista e 01 (uma) etapa classificatória: análise curricular/avaliação de desempenho.
4.2. As etapas de análise documental e curricular/avaliação de desempenho verificarão se a documentação apresentada pelo candidato atende ao disposto neste Edital. O candidato terá sua documentação analisada como prova de avaliação e, se admitido, será considerado classificado na análise documental.
4.3. Os candidatos classificados na análise documental passarão por uma entrevista que valerá até 6,0 (seis) pontos.
4.4. Os candidatos classificados na entrevista passarão para etapa seguinte, qual seja, a análise curricular/avaliação de desempenho que valerá até 4,0 (quatro) pontos, consoante o Anexo VI deste Edital.
V. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista acontecerá nos dias 12 a 14/05/2026, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN.
VI. DOS RECURSOS
6.1. Serão admitidos Recursos em face da classificação indicada no resultado do Processo Seletivo Simplificado.
6.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados a partir do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto, por escrito, perante a Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado para contratação dos profissionais de educação que atuarão na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Baía Formosa/RN, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
6.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baía Formosa/RN.
6.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, nem recursos interpostos via postal, por e-mail, ou qualquer outro meio senão aquele previsto no item 6.2.
6.5. Cada candidato só poderá interpor um recurso abordando toda a matéria impugnada.
6.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste item serão indeferidos de plano.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na análise documental, análise da entrevista e análise curricular/avaliação de desempenho, nessa ordem.
7.2. O resultado do processo seletivo definitivo, dependendo do número de inscritos, será divulgado na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir do dia 25/05/2026, bem como publicação realizada em Diário Oficial pela FEMURN.
VIII. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação dar-se-á com a assinatura do Termo de contrato com tempo determinado podendo ser prorrogado por igual período, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baía Formosa e a parte contratada, de acordo com a necessidade do Órgão Central de Educação.
8.2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o contrato no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8.3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar que concluiu o nível superior ou ensino médio em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC, no curso de licenciatura em educação e/ou na área específica de atuação.
8.4. A contratação temporária é regida por regime especial de direito administrativo (REDA), o qual não se confunde nem com o contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nem com o vínculo estatutário de direito público.
IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Este processo seletivo terá validade, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2026 a contar da data da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2027, diante da necessidade do Órgão Central de Educação.
9.2. Em caso de prorrogação do processo seletivo, o contratado terá seu contrato prorrogado após avaliação de desempenho, com alcance mínimo de 8,0 pontos nos critérios estabelecidos na avaliação.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os contratados não poderão acumular mais de duas jornadas em qualquer âmbito da administração pública.
10.2. A jornada de trabalho do contrato será de 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) horas semanais.
10.3. Os monitores educacionais cumprirão carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, sendo 20 (vinte) horas destinadas às atividades com os alunos e 5 (cinco) horas reservadas ao planejamento semanal.
10.4. As vagas destinadas aos candidatos aprovados neste processo seletivo serão direcionadas ao atendimento da demanda da rede pública municipal de ensino, da Educação Integral e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com o objetivo de fortalecer as ações pedagógicas e contribuir para a ampliação das oportunidades de aprendizagem dos estudantes.
10.5. O contrato decorrente da convocação desse processo seletivo atenderá aos requisitos da Lei Municipal nº. 790/2026, instituída por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
10.6. O seletivo na assinatura do contrato, contratará com garantias do serviço público enquanto durar o contrato.
10.7. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários previstos na Lei nº. 181/2000 (Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município de Baía Formosa/RN), sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar da mesma norma, no que couber.
10.8. Neste Processo Seletivo, a classificação no cadastro de reserva gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação.
10.9. Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais candidatos, a vaga ficará para aquele que não possuir outro vínculo empregatício. Caso o empate persista, será adotado o critério da idade e terá preferência o candidato que tiver maior idade.
10.10. Em caso de não preenchimento de vagas na função de monitor educacional, as vagas serão preenchidas pelo Educador com habilitação na área.
10.11. A jornada de trabalho prevista neste processo seletivo poderá ser dobrada em caso de necessidade da Administração Pública e disponibilidade do contratado.
10.12. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de avaliação do Processo Seletivo Simplificado para contratação dos Seletivos.
Baía Formosa/RN, 30 de abril de 2026.
CAMILA VERAS DE MELO
Prefeita do Município de Baía Formosa/RN
ANEXO I
Relação de funções a serem preenchidas por meio de Contratos por Tempo Determinado.
|
FUNÇÃO |
HABILITAÇÃO/ LICENCIATURA |
NÍVEL (Professor Nível Superior) |
Nº DE VAGAS |
CR * |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENT O (R$) |
|
Educador |
Pedagogia |
II |
40 |
20 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Letras/Inglês |
II |
01 |
02 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Letras/Português |
II |
01 |
01 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Matemática |
II |
02 |
02 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
História |
II |
01 |
- |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Geografia |
II |
01 |
01 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Ciências |
II |
02 |
02 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Ed. Física |
II |
04 |
02 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Ed. Religioso |
II |
01 |
01 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Educador |
Artes |
II |
02 |
01 |
25 horas |
R$ 3.206,64 |
|
Equipe Multiprofissional |
Psicopedagogo |
II |
06 |
01 |
20 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Nutricionista |
II |
03 |
01 |
30 horas |
R$ 3.300,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Assistente social |
II |
02 |
02 |
30 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Psicólogo |
II |
06 |
01 |
20 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Fonoaudiólogo* |
II |
01 |
01 |
20 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Fisioterapeuta* |
II |
01 |
01 |
20 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Equipe Multiprofissional |
Terapeuta Ocupacional (TO)* |
II |
01 |
01 |
20 horas |
R$ 2.750,00 |
|
Monitor Educacional |
Habilitação: Ensino Médio completo/magisté rio; |
I |
20 |
10 |
25 horas |
R$ 1.621,00 |
|
TOTAL |
95 |
50 |
- |
- |
||
* CR – Cadastro de reserva.
O Monitor Educacional será distribuído nas seguintes áreas:
|
ÁREAS |
Nº DE VAGAS |
*CR |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
Acompanhamento pedagógico |
20 |
10 |
25 horas |
R$ 1.621,00 |
|
Cultura, Artes e Educação Patrimonial. |
||||
|
Comunicação, Uso de Mídias e Cultura e tecnologia. |
||||
|
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; |
||||
|
Esporte e lazer |
* CR – Cadastro de reserva.
ANEXO II
Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Educadores nível superior, pedagogos, monitores educacionais e áreas de atuação educacional para o Município de Baía Formosa/RN, conforme EDITAL Nº 02/2026.
|
Número de inscrição: |
|||
|
Nome completo: |
|||
|
Filiação: |
|||
|
Data de Nascimento: |
Sexo: ( )F ( )M |
Estado civil: |
|
|
CPF/MF n° |
|||
|
RG nº: |
Emissão: |
Órgão Emissor: |
|
|
Naturalidade: |
Nacionalidade: |
||
|
PIS/PASEP: |
CNH: |
Reservista: |
|
|
Endereço: |
N° |
||
|
Complemento: |
Bairro: |
||
|
Cidade: |
UF: |
CEP: |
|
|
Fone: Residencial ( ) |
Celular ( ) |
||
|
E-mail: |
|||
|
Formação acadêmica (Graduação/ensino médio): Data de diplomação: |
|||
|
Instituição de Ensino Superior/ensino médio: |
|||
|
Especialização em: |
|||
|
Instituição de Ensino Superior/ensino médio: |
|||
|
Função pretendida: |
|||
|
Candidato(a) portador(a) de deficiência: ( ) Sim ( ) Não |
|||
Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição, declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.
Baía Formosa/RN, de de 2026.
__________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
Protocolo - Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação e monitores educacionais para o Município de Baía Formosa/RN, conforme EDITAL Nº 02/2026
Candidato(a): Inscrição nº:
Função pretendida:
Baía Formosa/RN, de de 2026.
_______________
Assinatura e Carimbo do Servidor
Protocolo - Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação e monitores educacionais para o Município de Baía Formosa/RN, conforme EDITAL Nº 02/2026
Candidato(a): Inscrição nº:
Função pretendida:
Baía Formosa/RN, de de 2026.
______________
Assinatura e Carimbo do Servidor
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome:
Inscrição n°:
Função Pretendida:
A(o) Presidente da Comissão de Avaliação:
Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação para o Município de Baía Formosa/RN, conforme EDITAL Nº 02/2026, solicito a revisão de minha pontuação na etapa: , sob os seguintes argumentos:
Anexo IV – fl. 01
Baía Formosa/RN, de de 2026.
___________________
Assinatura do candidato
Atenção:
1. Este formulário deverá ser preenchido após divulgação do Resultado Parcial, SE NECESSÁRIO.
2. Preencher o recurso com letra legível ou digitada.
3. Apresentar argumentações claras e concisas.
4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, devidamente protocolada.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES
EDUCADOR – PEDAGOGO E DE ÁREA ESPECÍFICA
Exercer a docência na Rede Pública de Ensino do Município de Baía Formosa, atuando como agente mediador de aprendizagens e conteúdos pertinentes de forma integrada; Colaborar com a gestão escolar atuando na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo, capaz de planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado e país, tornando-o agente de transformação social; Capacidade de Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasses; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Identificar, com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; Executar tarefas afins com a educação.
PSICOPEDAGOGO
Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos; Avaliar as relações vinculares relativas à: professor/aluno, aluno/aluno, família/escola; Fomentar as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender; Direcionar o planejamento de forma a contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa para o aluno, elaborar as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio; Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de termos importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição; Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato com os alunos; Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem; Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros especializados; Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos; Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas e creches do município; Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição.
NUTRICIONISTA
Atuar no Órgão Central de Educação e nos estabelecimentos de ensino, sendo responsável pelo diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento dos alunos; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: Adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; Respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; Utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. Propor e realizar ações de Educação Alimentar e Nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Planejar e realizar a formação inicial e continuada de pessoal que atue diretamente na elaboração do cardápio; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio. Desenvolver e orientar a elaboração de receitas; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação Escolar; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Participar dos programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação profissional; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; Utilizar os sistemas de informação definidos para a consolidação de dados técnicos e estatísticos, mantendo-os atualizados; Zelar pela conservação e pela manutenção do veículo, dos equipamentos, dos mobiliários e dos utensílios, verificando-os com regularidade; Executar outras atividades compatíveis ao cargo.
ASSISTENTE SOCIAL
Atuar no Órgão Central de Educação e nos estabelecimentos de ensino, identificando os problemas que prejudicam a permanência e o rendimento do aluno, auxiliando no planejamento do combate à evasão escolar; Desenvolver projetos que colaborem com a comunidade escolar, ao trazer para discussão a realidade em que essas crianças vivem; Trabalhar no ambiente escolar de forma preventiva, percebendo fatores que produzem impacto negativo na área educacional e propor soluções para evitar que os problemas se repitam; Realizar oficinas educativas com profissionais, estudantes ou familiares; estudos de casos com equipe gestora e pedagógica; grupos de reflexão com os responsáveis pelos estudantes e comissões como, por exemplo, para reformular o regimento escolar; Propor ações de prevenção, compreendendo que a política social de educação necessariamente deve garantir os direitos sociais, podendo aumentar o conceito educacional na sociedade; Realizar pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de alunos e pela qualidade dos serviços prestados. Também fortalece a gestão democrática e a integração das famílias no cotidiano escolar; Orientar os diretores, coordenadores, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas, para que juntos possam contribuir na formação de novos cidadãos.
PSICÓLOGO
Atuar no Órgão Central de Educação e nos estabelecimentos de ensino, subsidiando as escolas no desenvolvimento de ações relacionadas a aspectos da vida estudantil de crianças e jovens, e com a própria violência, enquanto fenômeno multifacetado; Auxiliar e subsidiar a escola em situações de violência grave e que necessitem de atendimento emergencial; Desenvolver, com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear, na escola, o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente; Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais; Desenvolver programas visando à qualidade de vida e aos cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas; Implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano; Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais; Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico; Planejar, executar e/ou participar de pesquisas relacionadas à compreensão de processo ensino-aprendizagem e conhecimento das características psicossociais da clientela, visando a atualização e reconstrução do projeto pedagógico da escola, relevante para o ensino, bem como suas condições de desenvolvimento e aprendizagem, com a finalidade de fundamentar a atuação crítica do Psicólogo, dos professores e usuários e de criar programas educacionais completos, alternativos, ou complementares; Participar do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação naqueles aspectos que digam respeito aos processos de desenvolvimento humano, de aprendizagem e das relações interpessoais, bem como participar da constante avaliação e do redirecionamento dos planos, e práticas educacionais implementados; Desenvolver programas de orientação profissional, visando um melhor aproveitamento e desenvolvimento do potencial humano, fundamentados no conhecimento psicológico e numa visão crítica do trabalho e das relações do mercado de trabalho; Encaminhar aos serviços de atendimento da comunidade aqueles que requeiram diagnóstico e tratamento de problemas psicológicos específicos, cuja natureza transcenda a possibilidade de solução na escola, buscando sempre a atuação integrada entre escola e a comunidade; Supervisionar, orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Educacional.
FONOAUDIÓLOGA
Desenvolver atividades que envolvam a orientação, perícias, prevenção, avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico na área da comunicação oral e escrita, voz, audição e equilíbrio e, sistema nervoso e sistema estomatognático.
1. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias, para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico; 2. Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; 3. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; 4. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem, e audição, objetivando a reeducação neuro-muscular e a reabilitação do paciente; 5. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promover os ajustes necessários na terapia adotada; 6. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 7. Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; 8. Solicitar e/ou sugerir exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado; 9. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; 10. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fonoaudiológica; 11. Integrar a equipe multiprofissional da educação, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao paciente; 12. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; 13. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; 14. Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da qualidade e resolutividade dos trabalhos desenvolvidos; 15. Emitir pareceres técnicos especializados, laudos e atestados sobre assuntos de sua competência; 16. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
17. Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas; 18. Efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; 19. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais servidores do seu órgão de lotação; 20. Executar outras atividades inerentes às atribuições do cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
FISIOTERAPEUTA
Avaliação funcional do aluno: Analisar mobilidade, postura, equilíbrio, coordenação motora e resistência física no contexto escolar; Identificar barreiras físicas que dificultem a participação nas atividades pedagógicas; Avaliar necessidades de adaptações posturais e funcionais em sala de aula. Adaptação do ambiente escolar: Orientar sobre adequação do mobiliário escolar (cadeiras, mesas, apoios); Sugerir adaptações arquitetônicas (rampas, corrimãos, acessibilidade); Indicar e ajustar tecnologias assistivas (órteses, cadeiras de rodas, andadores, almofadas posturais). Orientação postural e funcional: Auxiliar o aluno a manter posturas adequadas durante as atividades escolares; Prevenir dores, deformidades e fadiga muscular; Estimular movimentos funcionais necessários para escrita, locomoção e atividades em grupo. Promoção da autonomia e participação: Incentivar a independência nas atividades escolares e de vida diária dentro do ambiente educacional; Favorecer a participação em atividades pedagógicas, recreativas e de educação física, respeitando limites funcionais. Capacitação da equipe escolar: Orientar professores, auxiliares e cuidadores sobre o manuseio seguro do aluno, transferências e posicionamentos adequados e estratégias para inclusão nas atividades; Contribuir para o Plano Educacional Individualizado (PEI). Atuação interdisciplinar: Trabalhar em conjunto com pedagogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicólogos e equipe de apoio; Integrar ações de saúde e educação, respeitando os limites da atuação escolar. Prevenção de agravos à saúde: Reduzir riscos de lesões musculoesqueléticas, escaras por pressão e complicações respiratórias decorrentes de má postura; Monitorar sinais de desconforto físico durante a rotina escolar. Orientação à família: Fornecer orientações básicas aos responsáveis sobre postura e mobilidade no contexto escolar; Continuidade das estratégias de posicionamento em casa (quando pertinente).
TERAPEUTA OCUPACIONAL (TO)
Avaliação funcional do aluno: Avaliar o desempenho ocupacional do aluno nas atividades escolares (escrita, recorte, alimentação, higiene, brincar, organização de materiais); Identificar barreiras e facilitadores no ambiente escolar (sala de aula, pátio, banheiro, mobiliário); Analisar aspectos sensoriais, motores, cognitivos, emocionais e sociais que impactam a aprendizagem. Promoção da participação e autonomia: Desenvolver estratégias para ampliar a independência do aluno nas atividades diárias escolares; Estimular habilidades de autocuidado, organização e autorregulação; Favorecer a participação ativa do aluno nas atividades pedagógicas e sociais. Adaptações e tecnologia assistiva: Indicar e orientar o uso de recursos de tecnologia assistiva (lápis adaptado, pranchas de comunicação, cadeiras adaptadas, softwares, etc.); Propor adaptações de atividades e materiais pedagógicos, respeitando as necessidades individuais; Sugerir adequações no mobiliário e layout da sala de aula. Intervenção no processamento sensorial: Identificar alterações no processamento sensorial (hiper ou hiporresponsividade); Elaborar estratégias sensoriais para favorecer atenção, concentração e comportamento funcional; Orientar professores sobre rotinas e estímulos sensoriais adequados. Apoio à aprendizagem: Contribuir para o desenvolvimento de habilidades pré-acadêmicas (coordenação motora fina, atenção, planejamento motor); Apoiar o uso funcional da escrita, leitura e comunicação alternativa; Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica para adequações curriculares funcionais (sem substituir o professor). Orientação à equipe escolar: Capacitar professores e auxiliares quanto às estratégias de inclusão e manejo funcional do aluno; Participar de reuniões pedagógicas e do Plano Educacional Individualizado (PEI); Atuar de forma consultiva e colaborativa, evitando práticas clínicas dentro da escola. Articulação com família e rede de apoio; Orientar a família sobre estratégias que favoreçam a generalização das habilidades; Articular ações com outros profissionais (fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, dentre outros profissionais); Registrar e acompanhar a evolução funcional do aluno no contexto escolar. Promoção da inclusão e acessibilidade: Contribuir para a construção de um ambiente escolar acessível e inclusivo; Atuar na eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, atitudinais e pedagógicas; Defender práticas alinhadas à educação inclusiva e aos direitos da pessoa com deficiência.
MONITOR EDUCACIONAL
- Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas de acordo com o planejamento articulado que visa promover a formação da pessoa como cidadãos críticos e conscientes de si e do grupo que os rodeia a partir das histórias individuais de cada estudante; - Utilizar os instrumentos necessários ao registro de sua prática, como também do desenvolvimento e a frequência dos estudantes; - Desenvolver de atividades relativas à sua aptidão técnica de trabalho para a execução do serviço; - Desenvolver atividades coletivas e comunitárias de acordo com as diretrizes da escola, considerando Projeto ou Programa ao qual estiver designado; - Auxiliar no acompanhamento e fiscalização para garantir aplicação dos preceitos contidos nos Estatutos da Criança e do Adolescente – ECA e do Idoso; - Produzir relatórios e pesquisas com levantando dados, aplicar questionários, preencher fichas, coletar informações de acordo com especificação do programa/projeto e/ou atendendo determinações de instâncias superiores; - Participar de reuniões, encontros, comissões e debates conforme especificação no serviço/programa/projeto ou por determinação superiores; - Participar e/ou desenvolver atividades ocupacionais, recreativas e sociais; - Participar na construção do Projeto Político Pedagógico da instituição, executando a proposta pedagógica definida de forma a permitir redimensionar hábitos, valores com a perspectiva de formação para o exercício da cidadania; - Contribuir para a formação integral do estudante e para o mundo do trabalho; - Prevenir, combater a evasão escolar e contribuir para a permanência do estudante nas atividades escolares; - Promover a conservação e preservação do Meio ambiente; - Atuar no atendimento ao público no exercício de sua função considerando de forma excepcional a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. Tratar a todos com respeito e cordialidade, contribuindo para um ambiente harmônico e favorável a aprendizagem; - Realizar oficinas de convívio com crianças e adolescentes considerando sua área de atuação; - Providenciar a preparação do local de trabalho, verificando as condições e o estado de conservação de materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e operações programadas; - Determinar as sequências das operações a serem executadas pelos participantes, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das peças e trabalhos; - Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada participante, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; - Avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação do estudantes; - Participar de atividades de formação e capacitação da equipe de trabalho; - Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com a equipe de trabalho; - Motivar e aconselhar os participantes, contribuindo para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem sua aprendizagem; - Encaminhar o estudante a equipe multiprofissional, no caso de detecção de problemas advindos a dificuldade de aprendizagem; - Atuar na gestão, planejamento, desenvolvimento, operacionalização e avaliação de ações educativas; - Aplicar exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas, conforme diversas modalidades esportivas, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições esportivas de todos os gêneros; - Zelar pela conservação e guarda dos equipamentos e materiais, bem como do espaço físico a ser utilizado; - Motivar a prática constante de prática da higiene e da limpeza; - Ensinar ética, respeito mútuo e equilíbrio emocional; - Desempenhar atividades correlatas à função mediante solicitação de seus superiores; - Acompanhar os estudantes sob sua responsabilidade, em caso de atividade em horário de almoço; - Combater o Abuso e Exploração do Trabalho Infantil e a Exploração Sexual de crianças, adolescentes e jovens; - Conhecer os Direitos contidos nos diversos estatutos em defesa das Crianças, Adolescentes e Idosos e pessoa com deficiência; - Combater quaisquer tipos de discriminação e Bullying; - Executar outras atribuições afins que permeiem o fazer pedagógico.
ANEXO VI
ANÁLISE CURRICULAR - ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
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Experiências Profissionais, Avaliação de Desempenho e pós-graduação concluída** |
Experiência em sala de aula para pedagogos e áreas específicas em licenciatura; e experiência profissional para a equipe multiprofissional e os monitores educacionais. |
0,2 pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho |
1,0 Ponto* |
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Avaliação de Desempenho |
0,5 pontos por quesito: assiduidade; pontualidade; rendimento e qualidade de trabalho. |
2,0 Pontos* |
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Pós Graduação concluída na área de atuação ou cursos de Educação inclusiva com carga horária somativa de no mínimo 180 horas** |
1,0 ponto por Especialização |
1,0 Ponto* |
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Total: |
4,0 Pontos |
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* Refere-se à soma máxima obtida na atividade.
** Todos os itens do Anexo VI devem ser devidamente comprovados com documentos dos mesmos, no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado da instituição.
ANEXO VII
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA/RN
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CALENDÁRIO |
DATAS PREVISTAS |
LOCAL |
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Inscrições do Processo Seletivo |
07 e 08 de Maio de 2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN |
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Entrevista |
12 a 14 de Maio de 2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN |
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Divulgação dos Resultados Parciais |
20 de Maio de 2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN |
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Recurso |
21 de Maio de 2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN |
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Resultado dos Recursos |
22 de Maio de 2026 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA situada na Rua João Ferreira de Souza, nº 123 - Centro - Baía Formosa/RN |
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Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - EDITAL Nº 02/2026 |
25 de Maio de 2026 |
Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baía Formosa/RN; Mural da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) |
Publicado por:
Edson Barbosa da Silva
Código Identificador:8C9DFB36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2026. Edição 3784
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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