ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ESTABELECE NORMAS PARA A INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, POR TEMPO DETERMINADO VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGA PARA MEDICO ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO, COM EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços essenciais de atenção primária à saúde no município de Portalegre, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.436/2017 do Ministério da Saúde, que estabelece a organização da Estratégia Saúde da Família (ESF) e da Atenção Primária à Saúde (APS) como porta de entrada prioritária do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a principal estratégia para o fortalecimento do cuidado integral à população, garantindo ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, sendo fundamental a presença de profissional médico capacitado para atuar na rede de atenção básica do município;
CONSIDERANDO que a Estratégia Saúde da Família (ESF) tem como objetivo principal a reorientação do modelo assistencial, promovendo ações de saúde de caráter contínuo e resolutivo, exigindo a presença de médicos qualificados para a execução das atividades previstas na Política Nacional de Atenção Básica;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como as disposições correlatas na legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO que o município de Portalegre enfrenta dificuldades na fixação de médicos na atenção primária à saúde, especialmente nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), sendo necessária a realização de Processo Seletivo Simplificado para suprir a demanda e evitar a descontinuidade da assistência à população;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.193/2020, que estabelece critérios para a alocação de profissionais na APS e ESF, ressaltando a importância de médicos com formação e experiência na área para o fortalecimento da atenção básica no SUS;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Portalegre elaborou estudo técnico fundamentado, demonstrando a necessidade da contratação emergencial de médicos para a APS e ESF, visando à manutenção da cobertura assistencial das 04 equipes e à melhoria dos indicadores de saúde no município, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a adoção de medidas para assegurar a adequada prestação dos serviços essenciais, evitando descontinuidade e prejuízos à população usuária do SUS;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de contratação pessoal para ocupar o cargo de MÉDICO (A) APS, TORNA PÚBLICO aos interessados a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público de não interromper a prestação dos serviços público de caráter essencial na área da Saúde, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal cumulado com artigo 4º e 2º, inciso XI da Lei Municipal nº 403/2018, mediante as seguintes condições:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.* O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como: Edital, Processo de Inscrição e Resultados, no site do Município de Portalegre (www.portalegre.rn.gov.br), ou no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua José Vieira Mafaldo, 122, Centro Administrativo, Centro, Portalegre/RN no horário das 09:00 às 12:00hs.
1.2.* O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela própria Prefeitura Municipal de Portalegre, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos em parceria com a Secretaria Demandante.
1.3 *O Processo Seletivo será supervisionado pela Secretaria de Administração, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município, sendo a Comissão Examinadora designada pelo Poder Executivo composta por servidores das Secretarias Municipal.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, para suprir as necessidades da administração.
1.5. O prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que demonstre a necessidade da continuidade do contrato, conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 403/2018.
1.6. O cargo descrito neste Edital, suas atribuições, especialidades, número de vagas, habilitação exigida, jornada de trabalho e vencimento são os no Anexo I.
1.7. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para o mesmo cargo constante neste Edital, observado a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, observada a ordem classificatória.
1.8. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
1.9* O Processo Seletivo terá caráter classificatório e eliminatório e será realizado através de Comprovação de Cursos, e Experiência na Função, conforme estabelecido no item 6, deste Edital.
1.10. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/femurn e no https://www.portalegre.rn.gov.br/
1.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até o Edital de convocação.
1.12. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser contratados deverão estar cientes de que, para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão incorrer nas vedações previstas nos incisos XVI e XVII, bem como no § 10, todos do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998, além de demais disposições legais aplicáveis ao acúmulo de cargos públicos.
1.13*. São requisitos para atuação no serviço público municipal:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com residência legal no país, conforme disposto na legislação vigente;
II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III – Estar quite com as obrigações eleitorais e, quando for o caso, com as obrigações militares;
IV – Possuir a idade mínima exigida para o cargo, nos termos do edital do certame ou da legislação municipal aplicável;
V – Possuir a escolaridade e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo ou função pública;
VI – Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante exames médicos admissionais;
VII – Não incorrer em nenhuma das vedações previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, incluindo as hipóteses de acúmulo de cargos e as situações que configuram impedimentos para investidura em cargo público;
VIII- Ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;
IX- Possuir aptidão para o exercício do cargo;
X- Não estar cumprindo pena e/ou enquadrado aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
XI - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
1.14*. Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, classificação, convocação, conferência/análise de documentos e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.
1.15 - Todo o Processo Seletivo será fiscalizado pela Comissão de Seleção e Avaliação de Processo Seletivo Simplificado.
1.16 - Os trabalhos da Comissão designada terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação do Prefeito.
1.17 - Integra o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Síntese das Informações e atribuições sobre o cargo;
ANEXO II – Formulário e Comprovante de Inscrição;
ANEXO III – Procuração;
ANEXO IV - Formulário de interposição de Recurso;
ANEXO V- Requerimento da Condição de Jurado(a);
ANEXO VI – Declaração de Autenticidade de Documentos e
ANEXO VII- Calendário do processo seletivo simplificado.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
2.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.
2.2 - Possuir, na data de inscrição, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo I, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.
2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.5 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis.
2.6 - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função.
2.7 - Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 3.8 e documentação comprobatória.
2.8 - Para investidura no cargo, o candidato será submetido a exames pré-admissionais.
2.9 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal.
2.10 - Comprovante de inscrição/declaração do órgão de classe do cargo pretendido, (quando for o caso).
2.11 - Possuir aptidão para o exercício do cargo;
2.12 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
*3.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição no Processo Seletivo será gratuita.
3.1.1*. A inscrição será feita, exclusivamente, na forma VIRTUAL, através do endereço eletrônico admportalegre@gmail.com. O candidato ou procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO III, no prazo descrito no anexo VII – calendário do processo seletivo.
3.2 - O candidato, para se inscrever no processo seletivo, deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo II), disponível para impressão no site www.portalegre.rn.gov.br. Para inscrição deverá anexar o formulário junto à documentação exigida para o cargo relacionada no item 3.8 deste Edital de acordo com a vaga pretendida.
3.3. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. O candidato é responsável por qualquer erro ou omissão, com como pelas informações prestadas na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade do candidato o completo preenchimento da ficha, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de efetivada a inscrição.
3.4 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
3.5 - Não haverá inscrição condicional, por correspondência (correios) ou fora do prazo. Ressalvamos que o prazo final da inscrição está descrito no anexo VII.
3.6. O candidato deve se atentar que uma vez confirmada a inscrição, não poderá ser anexado mais nenhum documento, sendo o candidato responsável pelos documentos anexados.
3.7. O candidato que apresentar declaração e ou documentação falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no Processo Seletivo Simplificado, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.8. Para a inscrição, o candidato ou o seu procurador, deverá anexar os documentos abaixo relacionados:
3.8.1. O candidato, para se inscrever no processo seletivo, deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo II), disponível para impressão no site do município no endereço eletrônico: www.portalegre.rn.gov.br e anexar a documentação exigida para o cargo relacionada abaixo.
a) O Formulário de inscrição conforme modelo constante no Anexo II, deverá ser entregue devidamente preenchido a caneta azul ou preta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo;
b) Procuração (Anexo III) com firma reconhecida em Cartório ou reconhecida pelo agente administrativo no ato da inscrição em conformidade com art 3º, inciso I da Lei Federal 13.726/2018, quando a inscrição for feita pelo procurador, devendo, este, anexar, documento oficial e original com foto para fins de comprovação de sua identidade. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
c)* Cópia dos seguintes documentos: Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com data de validade vencida.
I - Comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
II - Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
III - Carteira de Identidade e CPF;
IV- Anexo VI – Declaração de autenticidade de documentos;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI – Comprovante de habilitação em órgão profissional de Classe Profissional no caso de carreira regulamentada e ou CERTIDÃO DE REGULARIDADE no órgão de Classe (OAB, CRM, CRN, CRC, CRO, COREN, CRF, CREFITO, CRESS, CAU, CREA, CREF, dentre outros...)
d) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso.
e) Cópia legível (FRENTE E VERSO) de certificado de cursos na área em que está concorrendo - (Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado);
f) O Requerimento de Condição de Jurado, conforme Anexo V, com comprovação, em anexo.
h) Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo/função que se inscreveu, por 6 (seis) meses/ininterruptos no órgão/instituição e não serão computados períodos concomitantes.
Não serão aceitos:
I. Cursos de graduação não concluídos;
II. Cursos de graduação - Pós Graduação / Mestrado e ou Doutorado, em cujo documento comprobatório não constar o timbre ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo, bem como falta da data/período de realização do curso com carga horária compatível a apresentada no certificado;
III. Cursos sem especificação de carga horária ou cuja carga horária não atinja a mínima exigida no item 6 e subsequentes.
IV. Cursos/capacitações/simpósios/congressos... dentre outros que não estejam pré estabelecidos no item 6 e subsequentes.
Observações Gerais relativas à inscrição:
I - A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância posterior. O não preenchimento dos requisitos implica na eliminação automática da inscrição.
II- O descumprimento das instruções e a falta de documentos solicitados para inscrição implicará a sua não efetivação, tornando a inscrição inválida.
III - Os candidatos que não apresentarem documentação exigida na fase de inscrição não serão habilitados para computar pontos da fase 2 e estarão, automaticamente, desclassificados.
IV - Fica estabelecido que, para fins de classificação no Processo Seletivo Simplificado para Médico da Atenção Primária à Saúde (APS) do Município de Portalegre/RN, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar comprovação de experiência profissional na área de atuação e/ou formação complementar na área da Atenção Primária à Saúde, nos termos dos critérios de pontuação definidos no edital.
V- O candidato que não obtiver pontuação em cursos específicos da área e não comprovar experiência profissional prévia na função correspondente será automaticamente desclassificado, não podendo prosseguir para as etapas subsequentes do certame.
3.8.2. Experiencia Profissional em órgão Público:
a) - Atividade profissional exercida em órgão público podem ser comprovadas das seguintes formas:
a.1) Portarias de nomeação e de exoneração expedida pelo Gestor Público;
a.2) Contrato de Prestação de Serviços, deverá conter expressamente (início e término), no formato DIA/MÊS/ANO;
a.3) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Carteira Digital;
a.4) Certidão/Declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos ou pela equipe diretiva do órgão/entidade em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas. Podem ser anexados outros documentos, como contrato, contracheques ou extrato do INSS/FGTS que permita a comprovação de início e fim do vínculo e ou Termo de Rescisão.
a.5) Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação para o cargo/função que se inscreveu, por 6 (seis) meses/ininterruptos no órgão/instituição e não serão computados períodos concomitantes.
OBS 1.: Para o computo do tempo só será admitido o período de trabalho (início e término), no formato DIA/MÊS/ANO. Não serão considerados meses incompletos.
b) - Atividade profissional exercida em instituição privada:
A experiência profissional em estabelecimentos privados não será considerada para fins de pontuação e classificação no presente processo seletivo, uma vez que o exercício da Medicina na iniciativa privada não se equipara às atribuições desempenhadas pelo Médico da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A APS exige uma atuação voltada para a atenção integral, longitudinal e territorializada, com enfoque na prevenção, promoção e vigilância em saúde, além da integração com equipes multiprofissionais e cumprimento de diretrizes específicas da Estratégia Saúde da Família (ESF) e demais políticas públicas. Tais características diferem substancialmente da prática médica na iniciativa privada, a qual, via de regra, não segue o mesmo modelo organizacional, protocolos assistenciais e diretrizes do SUS, razão pela qual a experiência adquirida nesse contexto não será considerada para efeito de pontuação no certame.
Atenção!!
a). Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.
b). Não serão considerados para fins de pontuação, períodos concomitantes a pontuação será por semestres, e não por contratos de trabalho.
c). A Comissão Especial de Avaliação será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
d). Será facultado à Comissão Especial de Avaliação promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.
e) Estágio curricular, obrigatório ou não, e trabalho voluntário, remunerado ou não, não serão considerados exercício profissional.
3.9 - O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário ou da não apresentação do formulário de inscrição.
3.9.1. A apresentação de certidão/declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.10. Após a entrega da documentação da inscrição, o(a) candidato(a) receberá o comprovante da inscrição, ANEXO II, que representará a Prefeitura Municipal de Portalegre/RN.
*4.0. DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. A composição da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado foi nomeada através da Portaria n° 098/2025 da Prefeitura Municipal de Portalegre, divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN em 10 de fevereiro de 2025.
4.2. As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento, podendo o candidato apresentar recurso através do modelo disponibilizado no anexo IV.
5. DAS VEDAÇÕES
Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado:
5.1. Vedações Relacionadas à Idoneidade e Situação Jurídica
Menores de 18 anos – Salvo em casos específicos de aprendizagem, conforme a legislação trabalhista.
Pessoas condenadas por crimes contra a Administração Pública – Conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), quem foi condenado por enriquecimento ilícito, dano ao erário ou atos que violem os princípios administrativos pode ser impedido de exercer cargo público.
Candidatos com direitos políticos suspensos – Quem teve os direitos políticos cassados por decisão judicial não pode se inscrever.
Pessoas declaradas inidôneas para o serviço público – Quem sofreu penalidade administrativa que o impede de assumir cargo público, por decisão judicial ou administrativa definitiva.
Candidatos desligados por justa causa do serviço público – Quem foi demitido do serviço público por processo administrativo disciplinar (PAD) pode ter restrição para concorrer por determinado período.
Candidatos em débito com o serviço militar (homens) – Homens maiores de 18 anos devem apresentar quitação com o serviço militar.
Vedações Relacionadas à Incompatibilidade Profissional
Candidatos aposentados por invalidez – Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode assumir novo cargo público.
Falta da formação exigida no edital – Quem não possui a escolaridade, formação técnica ou profissional exigida pelo edital não pode concorrer.
Não comprovação de requisitos básicos – Como habilitação para cargos que exigem CNH ou registro profissional no conselho de classe (CRM, COREN, OAB etc.)
6.0. DA SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação da Documentação para fase 1 Validação das Inscrições e Fase 2 na Avaliação Curricular e experiencia na função do cargo pretendido, conforme estabelecido neste edital, ou seja:
O processo seletivo será composto por DUAS FASES:
6.2. a FASE 1 – será composta pela documentação de habilitação e inscrição que será eliminatória, conforme item 3 e subsequentes.
Observações Gerais relativas à inscrição:
I - A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância posterior. O não preenchimento dos requisitos implica na eliminação automática da inscrição.
II- O descumprimento das instruções e a falta de documentos solicitados para inscrição implicará a sua não efetivação, tornando a inscrição inválida
III - Os candidatos que não apresentarem documentação exigida na fase de inscrição não serão habilitados para computar pontos da fase 2 e estarão, automaticamente, desclassificados.
6.3. *Experiencia Profissional e análise da documentação (cursos na área de atuação) representa a 2ª (segunda) Etapa do Processo Seletivo.
6.4. Dos critérios de avaliação: Na análise de currículo serão atribuídas pontuações conforme as especificações do quadro abaixo:
Para fins de pontuação no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Médicos para a Atenção Primária à Saúde (APS) e Estratégia Saúde da Família (ESF) da Prefeitura de Portalegre, serão considerados apenas títulos acadêmicos, cursos de especialização e experiência profissional diretamente relacionados à área de atuação, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
6.4.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TÍTULOS
6.4.1.1. Graduação Obrigatória
Diploma de Graduação em Medicina, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.4.1.2. Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) – Cursos Aceitos para Pontuação
Serão pontuadas especializações lato sensu (mínimo de 360 horas) reconhecidas pelo MEC e com ênfase na Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família, incluindo, mas não se limitando a:
Medicina de Família e Comunidade;
Saúde Pública com Ênfase na Atenção Básica;
Gestão em Saúde Pública e Atenção Primária;
Saúde Coletiva com Ênfase na APS e ESF;
Saúde da Mulher na Atenção Primária;
Saúde da Criança na Atenção Primária;
Saúde do Idoso e Gerontologia na APS;
Urgência e Emergência na Atenção Primária;
Educação em Saúde e Prevenção de Doenças Crônicas;
Outras especializações diretamente vinculadas à Atenção Primária à Saúde e à Estratégia Saúde da Família.
Obs.: Especializações em áreas não correlatas à APS e ESF não serão pontuadas.
6.4.2. Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) – Cursos Aceitos para Pontuação
Serão pontuados títulos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo MEC e diretamente ligados à área de atuação no SUS, APS e ESF, incluindo, mas não se limitando a:
Mestrado/Doutorado em Saúde Pública;
Mestrado/Doutorado em Saúde da Família;
Mestrado/Doutorado em Medicina de Família e Comunidade;
Mestrado/Doutorado em Epidemiologia;
Mestrado/Doutorado em Saúde Coletiva;
Mestrado/Doutorado em Políticas Públicas de Saúde;
Mestrado/Doutorado em Gestão em Saúde;
Mestrado/Doutorado em Doenças Tropicais e Saúde Global;
Mestrado/Doutorado em Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças.
Obs.: Mestrados e doutorados que não possuam relação direta com a atuação na Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família não serão considerados para pontuação.
6.4.3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para fins de pontuação no processo seletivo, será considerada apenas a experiência profissional na área pública, desde que diretamente vinculada à atuação na Atenção Primária à Saúde (APS) e Estratégia Saúde da Família (ESF). A comprovação do tempo de serviço deve ser realizada por meio de documentação hábil, como declaração emitida pelo órgão público ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de trabalho ou portaria de nomeação.
6.4.3.1. Áreas de Atuação que Serão Pontuadas como Experiência Profissional
Serão consideradas como experiência válida para pontuação no processo seletivo as atividades médicas desempenhadas nos seguintes contextos:
Atuação como Médico da Estratégia Saúde da Família (ESF) em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos de Saúde, Centros de Saúde da Família e Programas de Saúde Pública;
Atuação em Programas de Saúde Pública do SUS, como:
Programa Saúde na Escola (PSE);
Programa de Controle da Hipertensão e Diabetes (HIPERDIA);
Programa Nacional de Imunizações (PNI);
Programa de Assistência Domiciliar no SUS (Melhor em Casa);
Atuação em Saúde da Família e Comunidade em Municípios com gestão plena do SUS, desempenhando funções médicas em ações de promoção e prevenção à saúde, atendendo populações vulneráveis, indígenas ou ribeirinhas;
Atuação como Médico na Gestão da APS/ESF, com envolvimento direto na implementação de políticas públicas de saúde no âmbito municipal ou estadual;
Atuação em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e em Serviços de Urgência e Emergência vinculados à Atenção Primária, desde que o profissional tenha desempenhado atividades no contexto do cuidado longitudinal e contínuo da APS;
Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade será considerada experiência profissional para fins de pontuação.
6.4.3.2. Áreas de Atuação que Não Serão Pontuadas
Experiência em hospitais de média e alta complexidade sem vínculo com programas de APS/ESF;
Experiência como médico particular ou autônomo sem atuação no serviço público;
Atuação em planos de saúde privados, consultórios particulares ou hospitais privados;
Experiência em especialidades médicas não relacionadas à Atenção Primária à Saúde, como cirurgia geral, ortopedia, neurocirurgia, anestesiologia, entre outras que não tenham relação direta com a APS e ESF.
6.5. MÉDICO (A)
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Doutorado, Mestrado e Especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido – na área de Medicina. |
0,5 |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido – na área de Medicina. |
0,5 |
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização em saúde Pública; Saúde Coletiva; Medicina de Família e Comunidade com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC. 0,5 (zero virgula cinco) por curso. |
1,5 |
Cursos na área correlacionada (Saúde da família) ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas - 0,5 (zero virgula cinco) por curso. |
1,5 |
Comprovação de Treinamento realizado no Sistema de Prontuário Eletrônico - PEC |
1,0 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência profissional na área de atuação comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública na Atenção Primária em Saúde – APS, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
3,0 |
Experiência profissional na área de atuação comprovada nos últimos 5 (cinco) anos na atividade pública nos programas Federais – Médicos pelo Brasil e Mais Médicos. 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação. |
2,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
10,00 |
6.6. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao emprego pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
6.7. – Os certificados, certidões ou declarações de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso e carga horária cursada.
6.8. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração para pontuação como experiência profissional.
6.9. – Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados nos quadros acima serão desconsiderados.
6.10. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá apresentar comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento, divórcio).
6.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e da experiência profissional apresentado, a respectiva pontuação do candidato será anulada e o mesmo eliminado do processo e/ou exonerado.
7.0. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
7.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as), após sua documentação avaliada pela Comissão Examinadora, serão classificados(as) por ordem crescente;
7.2. Classificação e Pontuação: A seleção consistirá na soma do resultado dos itens 6.3 Sendo a pontuação máxima do certame 10 (dez) pontos
7.3. Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
a) Terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - possuírem 60 anos completos ou mais).
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), será concedida preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em caso de empate na classificação final do presente processo seletivo. Dessa forma, a idade do candidato será o primeiro critério de desempate, garantindo a prioridade estabelecida pela legislação para a inclusão e proteção da população idosa no mercado de trabalho. A verificação da idade será realizada com base na data de nascimento informada no ato da inscrição e devidamente comprovada por meio de documento oficial. Sendo computado para DIA/MÊS/ANO.
b) Maior pontuação no critério Experiência Profissional na área pública.
c) Exercício da Função de Jurado.
07.4. Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato e ou tempo de serviço a data base do 1º dia do lançamento do edital, conforme (Anexo VII).
7.5.Para a aplicação do critério de desempate relacionado ao efetivo exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal), o candidato interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
7.6. Requerimento de Condição de Jurado (Anexo V), preenchido de forma legível e completa, inclusive com a assinatura a punho.
7.7. Certidão, Declaração, Atestado, ou outro documento público equivalente, expedido pela Justiça Estadual ou Federal, relativo ao exercício da função de jurado (Art. 440 do Código de Processo Penal).
7.8. O Requerimento de Condição de Jurado (Anexo V) juntamente com a documentação comprobatória deverá ser anexado junto a documentação de inscrição.
7.9. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio público.
8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos recursos conforme Anexo IV formulário de interposição de recurso nos casos previstos no Anexo VII, calendário do Processo Seletivo.
a) Ao resultado da Validação das Inscrições. RECURSO 1
b) Ao resultado Parcial. RECURSO 2
8.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Prefeitura, o nome do candidato passará a constar no Edital com a classificação final de acordo com o CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Anexo VII.
8.3. O candidato poderá apresentar recurso no prazo estipulado no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Anexo VII, contados da divulgação do Validação dos Inscritos e no resultado parcial.
O Recurso deverá ser apresentado exclusivamente de forma presencial, no setor de PROTOCOLO do Departamento de Recursos Humanos com a Servidora Carla Dannielle dos Santos Leite na da Prefeitura Municipal de Portalegre, de acordo com o CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
8.4. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme Anexo IV, deste edital.
a) Nome completo e número de inscrição;
b) Cargo ao qual concorre;
c) Razão do pedido;
d) Assinatura;
8.5. O recurso deverá ser legível, escrito em língua portuguesa, e feito de forma respeitosa.
8.6. Serão preliminarmente INDEFERIDOS:
a) Recursos cujo teor seja desrespeitoso à Comissão;
b) Recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;
c) Recursos sem a devida fundamentação;
d) Ou recursos intempestivos.
8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, WhatsApp ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8.8. Não será admitido recurso de recurso, ou seja, não haverá mais de um grau decisório.
8.9. Na impetração do recurso, não serão aceitos novos documentos para conferência/análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato na inscrição.
8.10. O resultado do recurso dar-se-á de acordo com o CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Anexo VII.
8.11. Para a interposição de Recurso, o impetrante deverá efetuar o preenchimento completo do formulário de recurso, devendo conter:
1) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
2) A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;
8.12. No Recurso, todos os argumentos e referências devem obrigatoriamente ser apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação eletrônica com argumentos e/ou referências unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.
8.13.O recurso somente será apreciado se apresentado tempestivamente e com o atendimento completo aos requisitos dispostos no item RECURSO e subintes.
8.14. O recurso apresentado intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais elencados neste edital, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
Informações gerais para interposição de recurso.
8.15. Para interposição do recurso previsto neste edital, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:
a) A apresentação de recurso dar-se-á unicamente de forma PRESENCIAL no dia, hora e local indicado no ANEXO VII deste edital, através do FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – Anexo IV.
b) Todos os argumentos do candidato devem ser, obrigatoriamente, apresentados diretamente no formulário disponível, sendo o objetivo dos anexos unicamente sustentar os argumentos já formulados. Apresentação com argumentos unicamente em arquivos anexos serão indeferidos sem análise de mérito.
c) Todos os recursos compreendidos neste edital se destinam unicamente para apreciar os argumentos dos candidatos em relação aos documentos apresentados de forma tempestiva pelo candidato, não configurando em nenhum momento uma novação de prazo de apresentação documental, que devem ser apresentados unicamente no prazo estabelecido para o requerimento. Documentos anexados junto à peça recursal são considerados intempestivos e não serão reconhecidos.
d) Os recursos devem ser apresentados na forma definida nos itens anteriores, no prazo previsto no Anexo VII deste Edital para cada tipo de recurso, ou ainda, no prazo estabelecido nas publicações de etapas ou atos passíveis de recurso.
e) Deverá ser elaborado um recurso por candidato, de forma individual para cada tipo de recurso previsto no edital.
f) As respostas dos recursos poderão ser publicadas no site do município, através da publicação de “Extrato de Recursos” identificando o impetrante unicamente através de seu número de inscrição, como decisão acerca do recurso apresentado.
g) Recursos que não atendam a todas as disposições previstas neste Edital ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
h) A Comissão Avaliadora constitui‐se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.
8.16. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Prefeitura, o nome do candidato passará a constar no Edital com a classificação final de acordo com o CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Anexo VII.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria de Recursos Humanos encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
9.2. O resultado final será homologado e publicado no site do município, através de Edital constando a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo.
9.3. O Resultado Final será divulgado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN, conforme calendário.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Processo Seletivo Simplificado será homologado e publicado. O resultado e a classificação final serão publicados no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br) e/ou site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
10.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à convocação e está obedecerá rigorosamente à ordem de classificação disposta no Resultado Final, conforme o disposto neste Edital.
11*. DA JORNADA DE TRABALHO
11.1. A jornada de trabalho para o cargo de Médico da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Estratégia Saúde da Família (ESF) será de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida conforme a distribuição estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, a critério do Secretário da Pasta, de acordo com as necessidades do serviço e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Em caráter excepcional, nos casos em que houver ações estratégicas ou programas específicos de ampliação do acesso à saúde, como mutirões ou iniciativas do Programa "Voltados à Saúde na Família", poderá haver a necessidade de atendimento aos usuários em horários diferenciados, incluindo sábados, feriados ou turnos alternativos, garantindo-se, no entanto, o respeito à legislação trabalhista e às normas aplicáveis aos profissionais da saúde no âmbito do SUS.
*12. VENCIMENTO MENSAL
12.1. O vencimento mensal do profissional Médico da Atenção Primária à Saúde (APS) será de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais), sujeito aos acréscimos e descontos legais inerentes à natureza do contrato.
Além desse valor, será acrescida uma Gratificação, conforme disposto na Lei Municipal nº 320/2015, no montante de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
O profissional também fará jus ao adicional de insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, totalizando R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais).
Dessa forma, a remuneração bruta será de R$ 13.280,00 (treze mil, duzentos e oitenta reais), observando-se os descontos previstos na legislação vigente.
12.2. É garantido aos contratados os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal.
12.3. As atribuições do cargo objeto do presente processo seletivo constam no ANEXO I do Edital.
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato objeto do Processo Seletivo simplificado dar-se-á pelo prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante despacho motivado e justificado, na forma do art. 5º da Lei 403/2018.
13.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por razões de conveniência ou oportunidade da administração ou a pedido do interessado.
13.3. O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.
13.4* - A insuficiência de desempenho profissional, verificada por instrumento próprio e atestada pela Administração resultará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal, respeitada a legislação vigente.
13.5. O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Secretaria demandante.
13.6 O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.
13.7. A desistência ou o encerramento do contrato, após sua formalização, deve ser solicitado por escrito, devidamente assinado pelo interessado e protocolado na Prefeitura Municipal de Portalegre no Departamento de Recursos Humanos. Além disso, é responsabilidade do funcionário contratado informar a Secretaria demandante e a Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O encerramento do contrato será em conformidade com o artigo 16 e seus incisos da Lei Municipal nº 403/2018.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. A convocação será realizada conforme prioridade e a necessidade do serviço considerando a necessidade, devendo o (a) convocado (a) se apresentar no horário e local informado no Edital de Convocação.
14.2. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Administração através de publicação no do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no site do município e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/femurn).
14.3. Será permitido a reclassificação. O candidato convocado poderá renunciar à sua posição no certame e solicitar sua reclassificação na última posição da lista de classificados, por escrito, no Departamento de Recursos Humanos.
14.4. Estará desclassificado (perde a vaga) (a) automaticamente, o (a) candidato (a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação original exigida no Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. Quando convocado para contratação o candidato deverá comparecer ao local indicado, nos dias e hora citados na convocação, trazendo original e cópia dos documentos solicitados na CONVOÇÃO para que sejam analisados e autenticados pelo Servidor do Departamento de Recursos Humanos.
15.2. A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado para atender necessidades da rede escolar pública municipal seguindo rigorosa ordem de classificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte FEMURN (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/)
16.2.O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, atos e comunicados oficiais relativos ao certame, inclusive convocações e prazos estabelecidos, por meio dos canais oficiais de divulgação da Prefeitura Municipal de Portalegre, como Diário Oficial, site institucional e demais meios indicados no edital. O Município não realizará notificações individuais ou comunicações particulares por telefone, e-mail, correspondência ou qualquer outro meio diverso dos previstos neste Edital, cabendo ao candidato diligenciar-se ativamente quanto ao andamento do processo seletivo e eventuais chamamentos.
16.3Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização cadastral na sede do Município, mantendo sempre atualizado no sistema principalmente após a contratação.
16.4 A formulação deste documento está protegida pela Lei do Direito Autoral, sendo todos os direitos reservados à organizadora, portanto é proibida a sua utilização, no todo ou em partes, em objeto distinto à esta relação contratual e por terceiros, sem a sua prévia autorização, por escrito, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.
16.5. A aprovação e a classificação de candidatos (as) geram para o (a) candidato (a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado que é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
16.6. O (A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 15 e subsequentes deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
16.7. O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pela Prefeitura Municipal de Portalegre como desistência do(a) candidato(a) para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
16.8. O(A) candidato(a) convocado(a) que não estiver em condições de assumir o cargo no prazo estabelecido no ato de convocação poderá pedir sua reclassificação ou seja, renunciar à sua posição no certame e solicitar a reclassificação na última posição da lista de classificados. Esta renúncia, efetuada por interesse exclusivo do candidato, tem caráter irretratável e a contratação somente será possível após a convocação de todos os demais candidatos ou poderá não se efetivar no período de vigência do referido edital.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN obedecendo a legislação vigente.
Portalegre (RN), 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO
Prefeito Municipal
ANEXO I
SÍNTESE DAS INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Cargo |
Nº Vagas |
Carga Horária Semanal |
Habilitação do Cargo |
Vencimento |
Médico (a) APS |
01 + CR |
40 horas |
Curso superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM. |
R$ 7.650,00 + Gratificação R$4.100,00 + 20% Insalubridade R$ 1.530,00
|
Obs.: O CR (cadastro de reserva) será composto pelos aprovados excedentes ao número de vagas ofertado, seguindo a ordem de classificação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO – (A)
CONFORME LEI COMPLEMENTAR nº 028/2025
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Saúde da Família. Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, material informativo e normativo. Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência, quando necessário. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria da Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO - Nº de Inscrição: ______
NOME:_________________________________________________________________________
Celular:
ENDEREÇO: _______________________________________________________________
Cidade: UF: CEP:
CPF: RG: Órgão Emissor: UF:
Desempate: ( ) Possuírem 60 anos completos ou mais). MAIOR IDADE até 10/02/2025: ________________
Nota Exp Área Pública: ________ Jurado: ( ) Sim ( ) Não
CODIGO DO CARGO:
( ) Médico (a) APS
CÓPIA DOS DOCUMENTOS ENTREGUES/ANEXADOS PARA INSCRIÇÃO
( ) Procuração (quando for o caso); (3.8, “b”)
( ) Comprovante de quitação eleitoral; (3.8, “c”, I)
( ) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino; (3.8, “c”, II)
( ) Carteira de Identidade e CPF; (3.8, “c”, III)
( ) Anexo VI Declaração de Autenticidade de documentos ; (3.8, “c”,IV)
( ) Comprovante de residência; (3.8, “c”,V)
( ) Comprovante de Habilitação no órgão de Classe (Registro - carteira) ; (3.8, “c”,VI)
( ) Diploma, certificado ou declaração de conclusão. (3.8, “d”)
( ) Comprovante de experiência profissional; (3.8, “e”)
( ) Pós Graduação – ( ) Mestrado – ( ) Doutorado
( ) Requerimento de Condição de Jurado; (3.8, “f”)
Item 3.8.2. Experiencia Profissional
( ) Emprego Público (3.8.2, “a”)
DECLARAÇÃO
( ) Li e declaro sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste processo seletivo simplificado e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios.
Portalegre-RN, ____/____/_______.
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________
Assinatura do Responsável
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Número da Inscrição: ____________
Nome: _________________
Cargo: ________________________________
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________
Assinatura do Responsável
ANEXO III
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCURAÇÃO
Código da Vaga Pretendida
( ) MÉDICO (A) APS
Por este instrumento particular de procuração, eu, .....................................................................................,brasileiro(a) portador(a) do RG nº.........................................., CPF:............................................, residente na rua...............................................................,nº........., Bairro:............................................................................................, na cidade de ................................................................................, Estado de ....................., nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a):.......................................................................................brasileiro(a),...................., portador do RG. nº..............................., CPF :............................, para fins de promover a minha inscrição no Cargo............................................................., do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para atuar na Prefeitura Municipal de Portalegre “Edital em epígrafe”, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do concurso, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado.
Para produzir os efeitos legais, firma a presente.
Local: ........................., data: ...... de ..................................... de ..........
_________________________________
Nome e Assinatura do Outorgante
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, na forma abaixo especificada:
Identificação do Requerente |
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Número da Inscrição:
|
Nome Completo:
|
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CPF:
|
Carteira de Identidade:
|
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Cargo:
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Endereço (Logradouro, número e complemento):
|
|||
Bairro:
|
Cidade: |
Estado: |
|
|
|
|
|
Questionamento:
Embasamento:
Nestes termos.
Pede Deferimento.
__________________________
Assinatura do Candidato
_____________________
Assinatura do Responsável
Data: __________________ Hora: _______________________
ANEXO V
REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO DE JURADO (CRITÉRIO DE DESEMPATE)
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Identificação do Requerente |
|||
Número da Inscrição:
|
Nome Completo:
|
||
CPF:
|
Carteira de Identidade:
|
||
Cargo:
|
|||
Endereço (Logradouro, número e complemento):
|
|||
Bairro:
|
Cidade: |
Estado: |
|
|
|
|
|
O(A) candidato(a) acima identificado, inscrito(a) no Processo Seletivo em epígrafe do Município de Portalegre, requer o direito de preferência como critério de desempate, na condição de jurado conforme estabelecido no Art. 440 do Código de Processo Penal (Decreto Lei n.º 3.689/1941).
DECLARO ter plena ciência que serão aceitos apenas certidões, declarações, atestados ou outro documento público expedido pela Justiça Estadual e Federal do país, que ateste claramente o exercício da função de jurado, conforme determinado pela atual redação do Art. 440 do Código de Processo Penal (Com a redação dada pela Lei Federal 11.689/200808).
DECLARO que entreguei na data abaixo, os documentos comprobatórios da condição de jurado, ciente de que os mesmos serão objetos de análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, estando ciente das sanções civis e criminais, bem como da eliminação do presente certame, em caso de apresentação de documento inidôneo (falsidade ideológica).
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Portalegre/RN, _____ de ______________ de 2025.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DCOUMENTOS DO PSS
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Eu, _________________________________________________________________, portador do RG Nº _____________, CPF Nº ______________________________, candidato no Edital de processo seletivo simplificado, da Prefeitura Municipal de Portalegre RN, DECLARO que os documentos apresentados por mim, sejam eles cópias ou originais apresentam informações verídicas. DECLARO também que sou conhecedor dos termos descritos no Capítulo III - Da Falsidade Documental, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Falsificação do selo ou sinal público: “Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
Falsificação de documento público: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
Falsificação de documento “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa”.
Falsidade ideológica “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”.
Portalegre/RN, _____ de ______________ de 2025.
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 003, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Todos os atos serão publicados em:
www.portalegre.rn.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
DATA PREVISTA |
ATIVIDADE / ATO |
17/02/2025 |
Lançamento do Edital no site da prefeitura |
17/02/2025 a 21/02/2025 |
A inscrição será feita, exclusivamente, na forma VIRTUAL, através do endereço eletrônico admportalegre@gmail.com. O candidato ou procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO II. |
24/02/2025 |
A publicação da VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
25/02/2025 |
RECURSO 01 – Somente através do Anexo IV, conforme Edital. exclusivamente, na forma VIRTUAL, através do endereço eletrônico admportalegre@gmail.com. O candidato ou procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO IV. |
26/02/2025 |
Publicação do Extrato do recurso 01 – Da Validação das Inscrições |
27/02/2025 |
Publicação da Relação Final da Validação das Inscrições e Divulgação Preliminar do Resultado Parcial |
28/02/2025 |
RECURSO 02 – Somente através do Anexo IV, conforme Edital. exclusivamente, na forma VIRTUAL, através do endereço eletrônico admportalegre@gmail.com. O candidato ou procurador portando instrumento de procuração devidamente preenchido e assinado de acordo com ANEXO IV. |
10/03/2025 |
Publicação do Extrato dos Recursos 02 – Resultado Parcial e Publicação do Resultado |
11/03/2025 |
Homologação do Processo Seletivo |
17/03/2025 |
Data prevista para Início das convocações |
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, antecipando e ou atrasando o cronograma, inclusive a data prevista para CONVOCAÇÃO, dependendo do número de inscritos, de recursos, intempéries, da situação climática e por decisão da Comissão Municipal do Processo Seletivo, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame, publicados em: www.portalegre.rn.gov.br e https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, não cabendo qualquer tipo de recurso em relação a alteração de qualquer data inicialmente prevista.
Publicado por:
Ana Maria Holanda Diogenes Soares
Código Identificador:8CC13B48
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2025. Edição 3480
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