ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0247/2025

 

ASSUNTO: Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços complementares de procedimentos médicos gastrointestinais.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026

 

1 - Considerando o Parecer Jurídico favorável à continuidade do processo de credenciamento e, diante da análise técnica realizada pela Comissão de Licitação do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó, referente à documentação apresentada pela empresa LOPES & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.581.142/0002-80, observei que, após minucioso exame das peças que compõem o processo administrativo em questão, restou evidenciado o atendimento aos princípios da legalidade, publicidade, julgamento objetivo, probidade administrativa e interesse público.

 

2 - ADJUDICO o credenciamento sob referência e, em consequência, HOMOLOGO o objeto respectivo a empresa LOPES & LIMA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.581.142/0002-80, perfazendo a importância global estimada de R$ 1.750.043,88 (um milhão, setecentos e cinquenta mil, quarenta e três reais e noventa e oitenta e oito centavos).

 

3 - DETERMINO que se proceda à elaboração do Termo de Credenciamento e, visando à realização dos serviços, seja formalizado o correspondente Contrato de Credenciamento, destinado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços complementares de procedimentos médicos gastrointestinais, para atendimento das necessidades da Policlínica Regional do Seridó, conforme especificado na Solicitação Inicial. Determino, ainda, que se dê a devida publicidade em conformidade com as normas regulamentares e, posteriormente, seja o processo encaminhado ao setor competente para as providências de estilo.

 

Caicó/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó

 


Publicado por:
Ruan Breno Araújo
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