ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 131/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 497.500,00 (quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
497.500,00 |
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11 .001 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
497.500,00 |
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105200 Pavimentação e Drenagem de Ruas e Avenidas |
497.500,00 |
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4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
17063110 |
0001 |
497.500,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação - Fonte: 17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; referente ao Plano de Ação nº: 09032026-094752/2026, da Emenda Parlamentar:202624460003-JOÃO MAIA, destinada a Pavimentação de Ruas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 26 de junho de 2026.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Prefeita Municipal
ANEXO I
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DECRETO Nº 0131 DE 26 DE JUNHO DE 2026 |
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ANEXO I |
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METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
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Código de Classificação/Receita: |
2.4.1.9.51.0.1.02 - Transferência Especial da União - Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
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Fontes: |
17063110 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
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2026 |
TOTAL |
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Receita Orçada (jan à dez/2026): |
0,000 |
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Receita Arrecadada (jan a jun/2026): |
497.500,000 |
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Excesso de Arrecadação do Exercício (jan à jun/2026): |
497.500,000 |
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Créditos Adicionais Extraordinários (jan a jun/2026) |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação Utilizado (jan a jun/2026): |
0,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
497.500,000 |
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Excesso de Arrecadação a Utilizar: |
R$ 497.500,00 |
Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:8D37F054
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/06/2026. Edição 3822
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