ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO 0019/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00024/2024

 

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS

CNPJ: 01.009.818/0001-38

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

17

Bolacha amanteigada de padaria, embalagem com 250 g.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

2000

3,00

6.000,00

18

Bolacha comum de padaria, embalagem com 250 g.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

2000

2,30

4.600,00

19

Bolo de leite de diversos sabores apresentando sabor, cor e aparência normal, com 400g elaborado com ingredientes íntegros e embalado com material apropriado, obedecendo todas as normas de higiene

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

3000

8,80

26.400,00

20

Bolo de ovos de diversos sabores apresentando sabor, cor e aparência normal, com 400g elaborado com ingredientes integros e embalado com material apropriado, obedecendo todas as normas de higiene.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

3000

8,80

26.400,00

51

Farinha de rosca, livre de sujidades, mofos ou fermentações, embalagem plástica transparente de 500 g.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

100

5,50

550,00

79

Mini paozinho francês, com 25 g.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

5000

0,40

2.000,00

93

Salgadinhos diversos para festa, feito no dia. FORNO (diversos tipos a escolha no pedido: Pastel de Carne ou Frango, Empada de Frango, Pãozinho de Queijo).

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

UND

40000

1,05

42.000,00

99

Torta salgada com recheio de carne ou frango, produzido no mesmo dia.

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

KG

200

32,40

6.480,00

103

Pate de frango

SERTÃO/PANIFICADORA SERTÃO

KG

150

29,80

4.470,00

TOTAL

118.900,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00019/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- HUMBERTO JOSÉ DE MEDEIROS.

01.009.818/0001-38

Valor: R$ 118.900,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de agosto de 2024

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00025/2024

 

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS

CNPJ: 08.483.362/0001-92

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

Achocolatado em pó, acondicionado em embalagem de 300g, enriquecido com vitaminas, instantâneo, a base de açúcar, cacau em pó e maltodextrina, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

Powerlate

UND

2000

4,40

8.800,00

2

Acucar refinado cristal, superior, nao deve estar empedrado, po branco e fino, isento de materia terrosa ou parasitos, acondicionado em embalagem de 1 kg

Doce Mel

KG

5000

3,90

19.500,00

3

Adocante dietetico liquido 200ml

Adocyl

UND

200

13,30

2.660,00

4

Alimento a base de flocos de cereais (trigo, cevada e aveia), acucar, enriquecido com 10 vitaminas e sais minerais. Lata com 400g.

Allnutri

UND

300

12,00

3.600,00

5

Amido de milho em pó, 500g fabricado de matérias sãs e limpas e livres de matérias estranhas. quando comprimidos devem produzir ligeira crepitação. Não deve estar fermentado, rançoso ou úmido. Atender NTA 37.

Maizena

UND

500

4,65

2.325,00

6

Arroz parbolizado tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, sem mistura de grãos, sem matérias estranhas e em até 1% de escolha aceitável. O arroz deve ser de boa qualidade não ficando nem papado nem duro após preparação. Com validade mínima de 3 meses da data da entrega. Atender NTA 33. PCT 1 kg

Chinês

KG

5000

5,70

28.500,00

7

Arroz Polido, tipo II, ausente de particulas estranhas, acondicionado em embalagem plastica de 1 Kg.

Rampinelli

KG

1500

5,80

8.700,00

8

Arroz vermelho, ausente de perticulas estranhas, acondicionado em embalagens plasticas de 1 kg

Caicó

KG

1500

8,30

12.450,00

9

Azeitona verde, grauda , em conserva lata de 200 g.

Campo Belo

LATA

200

5,30

1.060,00

10

Batata palha embalagem de 500 g

São Braz

UND

200

15,00

3.000,00

11

Biscoito comum tipo peteca, acondicionado em embalagem plastica de 250 g, sendo rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteristicas organolepticas anormais.

Massas Nogueira

PCT

2000

3,09

6.180,00

12

Biscoito doce amanteigado, inteiros e sem farelos, pacotes de 330g que contenham data de fabricacao e validade – produto com no maximo 20 dias de fabricacao. Embalagem Primaria de papel Filme composto de polipropileno e a secundaria em caixas de papela

Treloso

PCT

2000

5,70

11.400,00

13

Biscoito doce tipo Maria, fabricado com matérias–primas sãs e limpas, sem corantes. Devem estar livres de qualquer material estranho como insetos, objetos rígidos, sujidades e outros. Serão rejeitadas as bolachas mal cozidas, queimadas e com características organolépticas anormais. Devem conter 2 ou 3 pacotes individuais com dupla proteção. Cuidar no transporte para evitar a quebra das bolachas quebradas. Validade superior a 3 meses a partir da entrega. Atender NTA 48.

3 de maio

Pacote

4000

3,50

14.000,00

14

Biscoito salgado tipo cream cracker, fabricado com matérias–primas sãs e limpas, sem corantes. Devem estar livres de qualquer material estranho como insetos, objetos rígidos, sujidades e outros. Serão rejeitadas as bolachas mal cozidas, queimadas e com características organolépticas anormais. Devem conter 2 ou 3 pacotes individuais com dupla proteção. Cuidar no transporte para evitar a quebra das bolachas quebradas. Validade superior a 3 meses a partir da entrega. Atender NTA 48.

Estrela

Pacote

4000

3,65

14.600,00

15

Biscoito tipo agua e sal, pacote com 350 g

Estrela

UND

2000

4,00

8.000,00

21

Cafe em pó, com selo e certificado Abic, em embalagem aluminizada de 250g.

Canaan

PCT

6000

7,20

43.200,00

22

Proteína Texturizada de Soja 400g

Supresoy

UND

1000

3,90

3.900,00

23

Caldo de Carne em tabletes, embalagem com 2 tabletes, 21 g.

Maggi

CX

1000

0,88

880,00

24

Caldo de Galinha em tabletes, embalagem com 2 tabletes, 21 g.

Maggi

CX

1000

0,88

880,00

28

Carne Bovina, In natura, de 1° com sal, colchao mole, contra file ou alcatra.

São Pedro

KG

1000

25,90

25.900,00

30

Carne Bovina, In Natura, de 2° com sal, lombo ou posta gorda, com pouca gordura

São Pedro

KG

1000

22,90

22.900,00

35

Catchup concentrado, embalagem contendo 380 g identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, com registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude

Quero

UNID

100

5,70

570,00

36

Cha de boldo, pacote com 10 gramas

Natu Vida

UND

1000

2,30

2.300,00

37

Cha de camomila, pacote com 10 gramas

Natu Vida

UND

1000

1,90

1.900,00

38

Cha de erva doce, pacote com 10 gramas

Natu Vida

UND

1000

2,20

2.200,00

39

Cha preto, pacote com 10 gramas

Natu Vida

UND

1000

1,60

1.600,00

40

COCO RALADO umido e adocado em flocos finos. Embalagem: em pacotes de aproximadamente 100 gramas. Validade: Data de fabricacao de no maximo 30 dias da data de entrega

Santominti

PCT

100

5,50

550,00

41

Coloral em pó, 100g produzido a partir de matérias–primas sãs e limpo, isentos de qualquer material estranho. Constituído por uma mistura de fubá ou farinha de milho ou de mandioca com urucum, óleo comestível e sal. umidade adequada. Atender NTA 85.

Dona Clara

Unidade

3000

0,79

2.370,00

43

Creme de leite UHT, homogeneizado com teor de gordura 25%, tradicional, acondicionado em embalagem de 200g, com identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA. O produto deve

Mococa

UND

4000

2,36

9.440,00

44

Doce tipo Bananada, acondicionado em embalagem de 600g.

Tambaú

UND

400

5,70

2.280,00

45

Doce tipo Goiabada, acondicionado em embalagem de 600g.

Tambaú

UND

400

6,10

2.440,00

46

Ervilha reidratada em conserva lata com 200g

Quero

LATA

400

3,80

1.520,00

47

EXTRATO DE TOMATE 300g – Extrato de tomate, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais, isento de sujidades e fermentação. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Olé

UND

1000

3,40

3.400,00

48

Farinha de aveia, 165g, produzida a partir de matérias–primas sãs e limpa isenta de matérias estranhas, com umidade máxima de 15%. Atender NTA 34.

Yoki

Unidade

500

5,20

2.600,00

49

Farinha de Mandioca fina amarela, acondicionado em embalagem plastica de 1kg.

Brejinho

KG

1000

7,63

7.630,00

50

Farinha de milho – Flocão para o preparo de cuzcus, amarela, pré cozida, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes de 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 5 (cinco) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.

Nordestino

Pacote

10000

1,43

14.300,00

52

Farinha de Trigo Tradicional (com fermento), acondicionada em embalagem de 1 kg

Finna

KG

1000

4,60

4.600,00

53

Farinha de Trigo Tradicional (sem fermento), acondicionada em embalagem de 1 kg

Finna

KG

1000

4,68

4.680,00

54

Fecula de Mandioca, acondicionada em embalagem plastica de 1 kg

Lopes

KG

1000

6,40

6.400,00

55

Feijão carioca, proveniente de safra nova, tipo 1, limpo, sem mistura de grãos, grãos inteiros, com o máximo de defeitos leves de 2,5% (mofados, quebrados, outros grãos, germinados, etc.) conforme o ministério da agricultura e abastecimento. Isento de materiais terrosos, sem sujidades de larvas ou parasitas ou detritos de origem animal ou vegetal, grãos ardidos, podres, enrugados ou mofados, sendo polido com glicose, óleos vegetais comestíveis ou outras substâncias comestíveis, desde que não exceda 5% da concentração. A produção entregue deve ser da última safra. Validade mínima de 4 meses a partir da entrega. Atender NTA 12 e 14.

DuPrato

KG

2000

4,80

9.600,00

56

Feijão macassar, acondicionado em embalagem plástica, grãos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg

Extra

KG

2000

5,90

11.800,00

57

Feijao preto tipo 1, acondicionado em embalagem plastica, graos de tamanho e forma naturais, maduros e limpos, pacote de 1Kg.

DuPrato

KG

800

6,90

5.520,00

58

FERMENTO liofilizado, apresentacao po, aplicacao fabricacao queijo, composicao lactococcus lactis subespecie cremoris e lactoco–, cor branca, caracteristicas adicionais mesofilico, multiplas cepas, embalagem com 100 gr

Royal

UND

200

3,09

618,00

59

File de peixe congelado, tilapia, pacote com 1 kg

São Pedro

UND

2000

38,90

77.800,00

60

Frango peca inteira, congelado com osso, pecas inteiras, acondicionado em embalagem filme PVC transparente ou plastico transparente, contendo identificacao do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com

São Pedro

KG

4000

8,88

35.520,00

62

Leite Condensado, composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional), de consistência cremosa e textura homogênea, validade mínima 10 meses a contar da entrega embalado em caixa cartonada, pesando 395gr,

Betânia

UND

1000

5,39

5.390,00

63

Leite de coco embalagem com 200ml

Santominti

UNID

100

3,50

350,00

65

Leite em po integral, acondicionado em embalagem de poliester metalizado, pacote de 200g. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude.

Rei do Ouro

UND

1500

6,40

9.600,00

70

Macarrao Tipo parafuso, massa seca, fabricado a partir de materias primas sas e limpas, acondicionado em embalagem plastica, pacote de 500g

VitaMassa

UND

1500

4,40

6.600,00

71

Maionese (condimento preparado com oleos vegetais, ovos, vinagre, sal, acucar, suco de limao, oleos essencias de limao e mostarda) – embalagem em caixa com 1kg.

Quero

UND

300

12,20

3.660,00

72

Maionese (condimento preparado com oleos vegetais, ovos, vinagre, sal, acucar, suco de limao, oleos essencias de limao e mostarda) – embalagem em caixa com 270g.

Quero

UND

500

4,89

2.445,00

73

Manteiga de garrafa a base de leite de gado, acondicionado em garrafa de 500ml.

Sertão

UND

1000

11,85

11.850,00

74

Margarina Vegetal com sal, com 70% de lipideos, em embalagem de 3 Kg, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA, registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da

Primor

POTE

500

37,70

18.850,00

75

Margarina Vegetal com sal, com 70% de lipideos, em embalagem de 500 g, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e validade, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA, registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio d

Primor

POTE

1000

5,50

5.500,00

76

Milho para Mungunza amarelo, embalagem com 500g.

Seridó

PCT

500

3,05

1.525,00

77

Milho para pipoca, embalagem com 500g.

Dona Clara

PCT

500

4,46

2.230,00

78

Mini – pizza, com 20 g.

Massas Nogueira

UND

10000

0,80

8.000,00

80

Molho tipo Shoyu 150ml

Marimar

UNID

400

2,90

1.160,00

81

MORTADELA composta de condimentos, apresentando no maximo apresentando no maximo 10 % de cubos de toucinho, de primeira qualidade, tipo bolonha, isenta de sujidades e corpos estranhos, acondicionado em fatiada e embalada em saco plastico transparente, ins

Bom Todo

KG

600

8,80

5.280,00

82

Óleo comestível vegetal de soja, refinado, sem colesterol. Garrafa com peso líquido de 900ml e prazo de validade.

Sinhá

UND

1000

6,90

6.900,00

83

Oregano acondicionado em embalagem de 10g.

Natu Vida

UND

200

2,14

428,00

84

Ovo de galinha Grande Branco ou Vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, casca lisa, pouco porosa, resistente e formato caracteristico, bandeja com 15 unidades.

Cascavel

BANDE

4000

8,90

35.600,00

85

Ovo de galinha Grande Branco ou Vermelho, integro, sem manchas ou sujidades, casca lisa, pouco porosa, resistente e formato caracteristico, bandeja com 30 unidades.

Cascavel

BANDE

4000

11,80

47.200,00

86

Presunto de Frango, em fatias ou inteiro,

Aurora

KG

500

27,40

13.700,00

87

Rapadura, embalagem com 500 g

Cariri

UND

1000

4,90

4.900,00

88

Refrigerante, 2 litros, sabor de Cola.

It

UND

1500

4,90

7.350,00

90

Refrigerante, 2 litros, sabor de Laranja.

It

UND

1500

4,90

7.350,00

91

Requeijao Cremoso, Tradicional – embalagem plastica de 220 Grs

Jucurutu

UNID

200

5,90

1.180,00

94

Salsicha de frango, preparada com carnes em perfeito estado de conservacao, nao sendo tolerada a presenca de manchas esverdiadas ou coloracao sem uniformidade. Embalagem em filme PVC ou em saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, mar

Rara

KG

400

7,90

3.160,00

95

Sardinha ao próprio suco em óleo comestível, sendo frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas à prévia inspeção sanitária, acondicionada em embalagem de 125g ou 130g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.

88

UNID

1000

4,10

4.100,00

96

Tempero Completo condimentado, concentrado e liquido, em embalagem de 500ml

Folha Verde

UNID

600

3,10

1.860,00

97

TEMPERO SECO MISTO: com informacoes dos ingredientes, data de fabricacao e prazo de validade. Acondicionado em embalagem plastica com 100 g.

Dona Clara

UNID

100

1,29

129,00

98

TEMPERO TIPO SAZON CORANTE, material concentrado oleoso urucum, poder corante 3 a 10, aplicacao alimentos (SAZON), embalagem com 60 g, contendo 12 saches de 5 g

Regina

PCT

100

3,89

389,00

100

Vinagre de alcool em embalagem de 500ml

Folha Verde

UNID

500

1,61

805,00

102

Leite integral pasteurizado in natura, 1L, proveniente de boas práticas de manipulação e de matérias–primas saudáveis, isentas de medicamentos e próprias para o uso, ausentes de sujidades, parasitas e larvas, conter na embalagem registro no ministério da agricultura. Validade mínima de 7 dias a partir da entrega.

Sabugi

Litro

6000

5,85

35.100,00

106

Queijo de Manteiga, peca de 1 kg, fatiado ou inteiro

Regional

KG

500

34,80

17.400,00

107

Queijo Mussarela, peca de 1 kg, fatiado ou inteiro

Mazid

KG

500

35,80

17.900,00

TOTAL

741.964,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00019/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- ORIANA VALERIA SANTIAGO DE MEDEIROS.

08.483.362/0001-92

Valor: R$ 741.964,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

 

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de agosto de 2024

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00026/2024

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 49.572.307/0001-56

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

25

Carne bovina moida de 1ª resfriada, IN NATURA, sem gorduras e similares – embalagem de 1 KG em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

3000

16,90

50.700,00

26

Carne bovina moida de 2ª resfriada, IN NATURA, sem gorduras e similares – embalagem de 1 KG em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais,

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

2000

16,20

32.400,00

27

Carne bovina, In Natura, Costela com sal, com pouco gordura e serrada em pequenas porcoes

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

1000

16,80

16.800,00

29

Carne Bovina, In Natura, de 1° sem sal, em bife, contra file ou patinho

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

2000

33,90

67.800,00

31

Carne Bovina, In Natura, musculo traseiro salgado

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

1000

21,90

21.900,00

32

Carne bovina, salgada, tipo coxao mole ou contra file, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, que contenham especificados o local de origem do produto

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

1300

33,80

43.940,00

33

Carne bovina, sem sal, tipo coxao mole ou contra file, de 1ª qualidade, resfriada, carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos – embalagem de sacos de polietileno transparente, que contenham especificados o local de origem do produto

H&G INDUSTRIA – H&G INDUSTRIA SEIPOA 176

KG

1300

33,70

43.810,00

34

Carne seca, charque bovino, resfriada, embalagem em filme PVC ou em saco plastico transparente, contendo identificacao do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do Ministerio da Agricultura,

CAIC??–A AZEVEDO

PCT

1000

22,30

22.300,00

42

Coxa e sobrecoxa de frango, de primeira qualidade, congelados. Acondicionados em embalagem própria de 1 kg, transparente, atóxica, não violada, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com selo do serviço estadual de inspeção de produtos de origem animal (SEIPOA) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF).

BOMTODO–BOMTODO

KG

2000

11,80

23.600,00

61

Frango, peito de frango com osso, congelado, acondicionado em embalagem de polietileno resistente, com a marca do fabricante do produto e registro no orgao de Inspecao Sanitaria e validade minima de 06 meses a partir d

BOMTODO–BOMTODO

KG

2500

14,14

35.350,00

64

Leite em po de soja, tipo supra soy sem lactose, possuir somente ingredientes de origem vegetal, e rico em vitaminas A, B12 e D, Fosforo e Zinco. O produto devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude e ter embalagem com 300g.

SUPRA SOY – SUPRA SOY

PCT

300

26,00

7.800,00

66

Linguica Calabresa, embalagem a vacuo de 500 g, os produtos deverao obrigatoriamente ser transportado sob refrigeracao.

EXCELENCIA – EXCELENCIA

PCT

500

11,99

5.995,00

67

Linguica de frango congelada, produto a base de carne de frango, sal, sem a presenca de pimenta, estar acondicionado em embalagem de ate 5 (cinco) kg, os produtos deverao obrigatoriamente ser transportado sob refrigeracao.

BRAGAN??A – BRAGAN??A

KG

1000

15,99

15.990,00

68

Macarrão espaguete, 500g, comprido com ovos massa tipo espaguete, seca, não podendo ser adicionada qualquer espécie de corante artificial, sendo permitido o enriquecimento com vitaminas e sais minerais e outras substâncias no valor biológico específico. As massas ao serem postas na água não deverão turvá–la antes da cocção. Não poderão ser fermentadas ou rançosas. Validade mínima de 3 meses da entrega. Atender nta 49.

GALO–GALO

Pacote

3000

3,30

9.900,00

69

Macarrao Tipo grosso, massa seca, fabricado a partir de materias primas sas e limpas, acondicionado em embalagem plastica, pacote de 500g

GALO–GALO

UND

500

4,90

2.450,00

89

Refrigerante, 2 litros, sabor de Guaraná.

IT – IT

UND

1500

4,80

7.200,00

92

Sal iodado 1kg

POTIGUAR – POTIGUAR

UNID

500

0,74

370,00

101

Bebida lactea tipo iogurte, sabor morango/salada de frutas/ameixa/, embalagens de 1L, integras sem vazamentos que contenham data de fabricacao e vencimento do produto. O produto devera conter leite, acucar, fermento lacteo, leite em po, polpa de fruta, am

DO SITIO – DO SITIO

UND

3000

5,00

15.000,00

104

Polpa de fruta, sabores diversos (acerola, cajá, cajú, morango e maracujá), acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e nº de registro no MAPA.

D FRUT – D DFRUT

KG

5000

9,80

49.000,00

105

Queijo coalho peca de 1 kg

DO SITIO – DO SITIO

KG

500

33,50

16.750,00

TOTAL

489.055,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00019/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA.

49.572.307/0001-56

Valor: R$ 489.055,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de agosto de 2024

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00027/2024

 

Aos 27 dias do mês de Agosto de 2024, na sede do Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00019/2024 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO GRADATIVA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.

 

VENCEDOR: FR COMERCIO E SERVICOS LTDA

CNPJ: 50.719.967/0001-04

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

16

Biscoito tipo maizena, pacote com 350 g

ESTRELA

UND

2000

5,80

11.600,00

TOTAL

11.600,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00019/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00019/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00019/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

- FR COMERCIO E SERVICOS LTDA.

50.719.967/0001-04

Valor: R$ 11.600,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.

 

Jardim de Piranhas - RN, 27 de agosto de 2024

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito Constitucional


Publicado por:
Roberto de Sousa Rocha
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