ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

“Transfere, excepcionalmente, o Ponto Facultativo de emancipação política do município, a ser comemorado no dia 10/03/2021, para o dia 04/06/2021, e dá outras providências”.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Taipu/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;

 

CONSIDERANDO, ser o dia 10/03/2021 Ponto Facultativo municipal, em alusão as comemorações da emancipação do Município de Taipu/RN;

CONSIDERANDO, o agravamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, bem como as providências envidadas pelo município para amainar a calamidade pública na área de saúde até o momento, conforme Decreto Municipal n° 010/2021.

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de garantir que a população se mantenha em isolamento social, assegurar a continuidade dos serviços públicos em momento grave e de iminente colapso na estrutura de saúde estatal, bem assim preservar a segurança sanitária dos nossos munícipes.

 

D E C R E T A:

Art. 1º: Fica excepcionalmente transferido para o dia 04 de junho de 2021, o Ponto Facultativo de emancipação política do município, que seria comemorado no dia 10 de março de 2021, em face do estado de calamidade pública e epidemia do novo Corona Vírus (COVID19).

Art. 2º: Ficam desde já convocados todos os servidores públicos municipais, a se fazerem presentes em suas repartições e órgãos, no horário estatutário, exceto àqueles profissionais dedicados aos serviços essenciais e escalados pela secretaria municipal de saúde, cuja demanda exige carga horária diferenciada.

Art. 3º: Fica expressamente revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 10 de março de 2021, no âmbito do Município de Taipu/RN.

Art. 4º: Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal 


Publicado por:
José Viana Júnior
Código Identificador:8E053FF8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/03/2021. Edição 2477
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