ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720017/2022.
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN,- consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 720017/2022 relativo à Dispensa de Licitação n° 042/2022 referente à contratação de pessoa jurídica visando realização de exame de histeroscopia em caráter de urgência, junto às Pessoas Jurídica: NUCLEO DE GINECOLOGIA & OBSTETRICIA DE MOSSORO S/S LTDA, inscrita no CNPJ: 12.135.619/0001-92 com sede a Rua Julita Gomes Sena, nº 20, Nova Betânia, CEP 59.611-440, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: CARDIODIAGNOSTICO LTDA, inscrita no CNPJ: 35.650.324/0001-50 com sede a Rua Pedro Velho, nº 250, Santo Antônio, CEP 59.611-010, Mossoró/RN; junto às Pessoas Jurídica: CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MOSSORO LTDA, inscrita no CNPJ: 07.275.740/0001-80 com sede a Rua Seis de Janeiro, nº 05, Santo Antônio, CEP 59.611-070,Mossoro/RN; com fulcro no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
(...)
IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o do paciente NIZIA VIEIRA DE SALES, portadora do CPF 243.067114 - 04 e RG 369.044, com residência fixa na Rua Coronel Antônio Bento, 163, bairro Leandro Bezerra no município de Caraúbas/RN.
Conforme a solicitação Médica a paciente necessita realizar o EXAME DE HISTEROSCOPIA PARA ESTUDO DO ENDOMÉTRIO. A indicação deste tipo de exame tem caráter de URGÊNCIA devido à gravidade do caso, pois sua demora ou não realização poderá acarretar complicações a paciente citada acima.
Considerando os princípios doutrinários do SUS que são: Universalidade: onde versa que todo cidadão temdireito à saúdee acesso a todos os serviços públicos de saúde onde o governo tem o dever de prover assistência à saúde igualitária para todos. Integralidade: que diz que todas as pessoas devem ser atendidas desde as necessidades básicas, de forma integral, e Equidade: que explana que toda pessoa é igual perante o SUS.
Considerando que a paciente não tem aporte financeiro para a realização do exame, e que a realização do mesmo é de extrema importância para manutenção da sua saúde.
Considerando que o exame é fundamental para diagnóstico preciso a fim de procedências clínicas mediante o caso da paciente.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as Pessoas Jurídicas: NUCLEO DE GINECOLOGIA & OBSTETRICIA DE MOSSORO S/S LTDA, CNPJ: 12.135.619/0001-92 no valor de R$ 1.950,00 (mil novecentos e cinquentas reais); CARDIODIAGNOSTICO LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MOSSORO LTDA, CNPJ: 07.275.740/0001-80 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); no valor total de 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 26 de julho de 2022
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:8F2BED22