ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 121
DECRETO Nº 121/2020
Dispõe sobre o recesso das atividades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 85, inc. I, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art.1º Fica estabelecido recesso nas repartições públicas municipais do Município de São Miguel do Gostoso/RN, no período de 23 e 24 de dezembro de 2020 referente ao Natal e 30 e 31 de dezembro de 2020 referente ao Final de Ano, em virtude das comemorações de Natal e Final de Ano.
Art.2° Excetuam-se do estabelecido no Artigo 1º deste Decreto, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, os serviços urbanos de limpeza pública, a Secretaria Municipal de Tributação, os serviços tesouraria, contabilidade, recursos humanos e o Conselho Tutelar, os quais cumprirão jornada de trabalho normal e seguirão o estabelecido em portaria própria.
Art.3º As horas não trabalhadas no período a que se refere o art. 1.º deveram ser compensadas até o dia 30 de junho de 2021.
Art.4º Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art.5º Os serviços considerados de natureza essenciais serão mantidos no período de recesso. Desta forma, os atendimentos executados por servidores em serviço de urgência, ou necessidades indispensáveis ao funcionamento como: serviços de coleta de lixo e os serviços de limpeza pública, cumprirão escala de trabalho a critério da Secretaria Municipal competente.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Gostoso/RN, 17 de dezembro de 2020.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Agostinho Fagundes Júnior
Código Identificador:8F2EAA77
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2020. Edição 2423
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/