ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 069/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2025 - DL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de quantitativos dos serviços de revitalização com pintura e retoques das Unidades Básica de Saúde, Centro Especializado Odontológico (CEO) e Academias da Saúde com alteração no valor de R$ 17.611,12 (dezessete mil seiscentos e onze reais e doze centavos), passando o contrato inicial de R$ 84.195,38, para o valor total de R$ 101.806,50 (cento e um mil oitocentos e seis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que no decorre da execução dos serviços inicialmente previstos, constatou-se que diversas áreas das edificações apresentam nível de desgaste, descascamento de pintura, infiltrações e deterioração das superfícies superior ao estimado no levantamento preliminar realizado na fase de planejamento. Tal situação evidenciou a necessidade de ampliação das intervenções, incluindo superfícies internas e externas, bem como outros elementos construtivos que não estavam completamente identificados no levantamento inicial, mas que demandam manutenção corretiva e preventiva. Diante disso, verificou-se que o quantitativo inicialmente contratado tornou-se insuficiente para atender plenamente às necessidades reais das unidades contempladas, sendo imprescindível a ampliação dos serviços para assegurar a adequada recuperação e padronização dos ambientes. A realização dessas intervenções é fundamental para garantir melhores condições de conservação das edificações públicas de saúde, proporcionar ambientes mais adequados, seguros e acolhedores para usuários e profissionais, além de contribuir para a preservação do patrimônio público. Assim, considerando as condições verificadas durante a execução dos serviços e o interesse público na manutenção e conservação das unidades de saúde, justifica-se o acréscimo de quantitativo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) no contrato vigente, de modo a possibilitar a plena execução do objeto e garantir a qualidade e durabilidade das intervenções realizadas. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, até o dia 31 de março de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 05 de março de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO
CNPJ(MF) 12.528.215/0001-69
Contratante
TMC ENGENHARIA LTDA – ME
CNPJ 59.169.878/0001-06
Contratado(a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:8F363A32