ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12010001/2026

A Secretaria Municipal de Educação consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 12010001/2026 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e pedagógico, consistentes na oferta, organização, execução e certificação de oficinas e palestras de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissional referente a Jornada Pedagógica, ano 2026, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: AGIR SOLUCOES EDUCACIONAIS E COMUNICACAO LTDA – CNPJ: 45.945.910/0001-85, com sede na Av. Capitão Mor Gouveia, 3005, Lagoa Nova, 59.063-410, Natal/RN, com fulcro no inciso III, alínea f, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso III, alínea f, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

(...)

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A presente contratação destina-se a atender à necessidade institucional da Secretaria Municipal de Educação de Baraúna/RN de promover formação pedagógica continuada, estruturada e alinhada às políticas públicas educacionais vigentes, no âmbito da Jornada Pedagógica 2026, voltada aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino. O diagnóstico técnico-pedagógico realizado pela área competente identificou a necessidade de fortalecimento das competências docentes nas dimensões socioemocional, didático-metodológica, tecnológica e de gestão educacional, com ênfase em saúde mental, equidade e inclusão, alfabetização na idade certa, fluência leitora, letramento matemático, recomposição da aprendizagem, uso pedagógico de plataformas digitais, implementação da BNCC da Computação, metodologias ativas e planejamento educacional orientado a resultados, temáticas diretamente contempladas nas palestras e oficinas que compõem a programação da jornada.

Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso III, alínea f, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: AGIR SOLUCOES EDUCACIONAIS E COMUNICACAO LTDA – CNPJ: 45.945.910/0001-85, será no valor global estimado de R$ 75.906,00 (setenta e cinco mil e novecentos e seis reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 06 de fevereiro de 2026.

 

MARCOS ANTÔNIO DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação 


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:8F87A6A4