ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023

O MUNICÍPIO DE BARAÚNA – RIO GRANDE DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº 126, Centro, Baraúna – Rio Grande do Norte, neste ato denominado CONTRATANTE, representado por sua Prefeita, Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, de agora em diante denominada DISTRATANTE, têm justo e decidido o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº. 001/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN e a empresa POTIGUAR MEDPRIME SOLUCÕES EM SAÚDE – LTDA, CNPJ: 44.947.511/0001-90, datado de 21 de março de 2023, cujo o objeto é o Registro de Preços visando futura contratação de Pessoa Jurídica para locação de aparelhos automáticos destinados a realização de exames biológicos e hematológicos (hemograma e contagem de plaquetas) no laboratório do Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do município de Baraúna/RN, e representada pelo Sr. RHYAN BRUNO ALENCAR PEIXOTO, originário da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2022 constante do Processo Administrativo nº 27060003/2022, nos termos do Art. 78, inciso V e Art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

Uma vez contratada a empresa POTIGUAR MEDPRIME SOLUCÕES EM SAÚDE – LTDA, CNPJ: 44.947.511/0001-90, Termo de Contrato N° 001/2023, Pregão Eletrônico 040/2022, Processo Administrativo Nº 27060003/2022, deixou de cumpri as cláusulas contratuais ao não oferecer os serviços solicitado na ORDEM DE COMPRA 1.670/2023, datada de 09 de agosto de 2023. A empresa não forneceu nenhuma justificativa/informação/esclarecimento junto a Secretaria Municipal de Saúde para explicação do atraso na execução contratual. Fato que levou a Secretária de Saúde a elaborar o Memorando N° 226/2023-SMS, que solicitava que a Procuradoria Geral do Munícipio tomasse medidas de providência. A Procuradoria Geral do Município, através do Ofício N° 069/2023 – PGM, datado de 04 de setembro de 2023, notificou a empresa POTIGUAR MEDPRIME SOLUCÕES EM SAÚDE – LTDA, CNPJ: 44.947.511/0001-90, para que no prazo de 24 (vinte quatro horas) a empresa se pronunciasse sobre a não execução contratual. Neste mesmo sentido, a Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício N° 149/2023 – SMS, datado de 11 de setembro de 2023, notificou a empresa POTIGUAR MEDPRIME SOLUCÕES EM SAÚDE – LTDA, CNPJ: 44.947.511/0001-90 informando que a mesma apresentou as máquinas em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico N° 040/2022, além do mais, a Secretaria de Saúde informou que a falta de fornecimento dos serviços da empresa contratada estava ocasionando diretamente na quebra do princípio da continuidade dos serviços públicos. Tomando ciência deste fato, o Setor de Licitações e Contratos encaminhou o processo para que a Procuradoria Geral do Município emitisse Parecer Jurídico sobre a rescisão contratual do Termo de Contrato N° 001/2023. A Procuradoria Geral do Município, através da Procuradora Geral do Município se posicionou favorável a rescisão contratual de forma unilateral, conforme consta no Parecer Jurídico anexo ao processo. A presente rescisão unilateral do contrato nº 001/2023, fundamenta-se nos termos do Art. 78, inciso V e Art. 79, inciso I da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula 16ª do Contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

 

Insta salientar que foi aberto o direito do contraditório e a ampla defesa, nos termos do Art. 78, § único e Art. 109, Inciso I, Letra “e” da Lei Federal nº 8.666/93. Não restando para a Administração medida diversa do Distrato, já que a demora na execução poderá acarretar, prejuízos incalculáveis a administração.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

 

Para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, é competente o foro da Comarca de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Há de se ressaltar e ter a ciência de que os Atos da Administração buscam a satisfação do interesse público e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo revestidos de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou pelos fatos e direitos expostos.

 

Baraúna/RN, 15 de setembro de 2023.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna/RN


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:9024EB26