ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

A Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 375, de 10 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 487/2023, de 19 de outubro de 2023 que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado, torna público o presente Edital para a realização de processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva para composição do quadro de necessidade de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, visando à seleção de profissionais a título precário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos seguintes cargos:

 

QUADRO DE CARGOS/VAGAS/ NÍVEL SUPERIOR

Cargo/Vagas

Remuneração

Número de vagas/Cadastro de Reserva (CR)

Professor de Ensino Fundamental de Lingua Portuguesa do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor de Ensino Fundamental de Lingua Inglesa do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor de Ensino Fundamental de Matemática do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor de Ensino Fundamental de Ciências do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor de Ensino Fundamental de História do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor de Ensino Fundamental de Educação Física do 6º ao 9º ano.

R$ 2.500,00

03 CR

Professor Pedagogo para o Ensino Infantil

R$ 2.500,00

09 CR

Professor Pedagogo para o Ensino Fundamental

R$ 2.500,00

07 CR

Professor Pedagogo da Educação Especial

R$ 2.500,00

06 CR

 

QUADRO DE CARGOS/VAGAS/ NÍVEL MÉDIO

Cargo/Vagas

Remuneração

Número de vagas/Cadastro de Reserva (CR)

Monitores de Acompanhamento Pedagógico da Educação Infantil e Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e Finais

R$ 1.518,00

11 CR

Monitores de Esporte e Lazer

(Precisa comprovar experiência na área)

R$ 1.518,00

02 CR

Monitores de Arte e Cultura (Iniciação Musical)

(Precisa comprovar experiência na área)

R$ 1.518,00

02 CR

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e realizado pela Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Timbaúba dos Batistas/RN.

 

Os candidatos aprovados trabalharão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e nos locais designados pela pasta.

 

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos aprovados serão admitidos por meio de contrato temporário, conforme estabelecido nas Lei Municipal nº 375, de 10 de janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 487/2023, de 19 de outubro de 2023.

 

A legislação vigente proíbe a contratação de servidores que já façam parte da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como de empregados de sociedades de economia mista ou empresas públicas, exceto nos casos em que seja comprovada a possibilidade de acumulação de cargos e a compatibilidade de horários, conforme prevê o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

 

2.2.1. Fica vedado servidores inativos que estiverem recebendo incentivo/indenização referente a Programa de Aposentadoria Incentiva participarem do presente certame.

 

O descumprimento das regras mencionadas acarretará na rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições para todos os cargos contemplados no Anexo I serão recebidas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN por meio do preenchimento de formulário, conforme Anexo III no setor do protocolo do Município de Timbaúba dos Batistas no período nos dias 06 e 07 de março de 2025 das 08h00 às 13h00min, observado o horário oficial local.

Poderão ser inscritos os candidatos maiores de 18 anos e que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.

 

A inscrição custará R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga por meio de depósito, transferência bancária, no período de 03 de março a 07 de março de 2025, na seguinte conta: Banco do Brasil, Agência n° 0128-7 (Caicó), Conta Corrente n° 7.808-5 (PMTB Tributos), não sendo aceitas quaisquer outras formas de pagamento.

 

Sob nenhuma hipótese poderá ser devolvido o valor pago no ato de inscrição.

 

Caso o número de inscritos não seja suficiente para a formação de cadastro de reserva de acordo com a necessidade administrativa, o prazo para inscrição poderá ser prorrogado.

 

As informações preenchidas no ato da inscrição são de total responsabilidade do candidato e a Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Timbaúba dos Batistas/RN fica isenta de quaisquer erros constantes nas mesmas que possam ocasionar eventuais problemas futuros ao candidato.

 

A lista de inscritos será divulgada no dia 11 de março de 2025, no Site Oficial do Município de Timbaúba dos Batistas: https://www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br.

 

No ato da inscrição, deverá ser entregue o Currículo do candidato, devidamente preenchido, conforme Anexo IV, junto com as comprovações das informações (cópias simples dos cursos, estágios, experiências profissionais, participação em congressos, dentre outros), como também cópias simples dos certificados de conclusão do Ensino Superior (de acordo com o cargo pretendido).

 

A conferência das cópias com os documentos originais será feita após classificação e convocação do candidato, podendo ser desclassificado o candidato que não apresentar o documento original no dia convocação, sem prejuízo da responsabilização penal cabível.

 

DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

O processo seletivo será composto por duas fases:

 

Análise Curricular (Peso: 5,0 pontos)

Serão avaliados os seguintes critérios:

 

Formação acadêmica;

Experiência profissional na área;

 

A análise curricular consiste na constatação da experiência acadêmica e profissional para o cargo específico em que haja realizado inscrição.

 

Para fins de avaliação da formação acadêmica do candidato, será computado, na forma de pontos, observando-se as seguintes tabelas:

 

Experiência Acadêmica

Pontuação

Limitado a

Doutorado na área

40

1

Mestrado na área

30

1

Especialização lato sensu

na área

15

2

Monitoria na área

10

(por cada 6 meses ininterruptos)

5

Estágio na área

10

(por cada 6 meses ininterruptos)

5

 

5.1.1.3.1. Para fins de avaliação curricular para os monitores, será computado, na forma de pontos, observando-se as seguintes tabelas:

 

Títulos

Pontuação

Limitado a

Comprovante de Matrícula em Curso de Nível Superior

 

2,0

 

1

Comprovante de Conclusão do Ensino Médio

 

1,0

1

Capacitações Complementares (a partir de 100h)

 

1,0

 

1

Experiência Profissional compatível com a descrição da função

 

1,0

 

1

 

Para fins de avaliação da experiência profissional, deverá ser observado:

 

O tempo de serviço prestado em cargos e funções no cargo em que o candidato houver realizado inscrição.

Será computado o tempo prestado até 28 de fevereiro de 2025, na forma de pontos, computando-se o total 50 (cinquenta) pontos para cada período de 6 (seis) meses de tempo de serviço concluído pelo candidato, ininterruptamente, limitando-se ao total de 06 (seis) semestres.

Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada por meio de documentos originais ou cópias autenticadas:

 

No setor privado: a comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador (inclusive a página com foto) e da página do contrato de trabalho;

 

No setor público: declaração do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo ou instrumento correspondente, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou do Órgão competente.

 

Em caso de empate, terá prioridade o candidato que comprovar maior experiência na atividade pública e, subsequentemente, o de maior idade.

O candidato que não enviar o currículo ou enviá-lo fora do prazo estipulado no item 4.1 deste Edital terá nota 0,0 (zero) na Fase de Análise Curricular.

 

O resultado preliminar da Fase de Análise Curricular será divulgado no dia 17 de março de 2025, podendo o candidato interpor recurso contra o resultado a partir das 08h do dia 18 de março de 2025 até as 13h00min, por meio de documento físico no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN

 

O resultado final da Fase de Análise Curricular será divulgado no dia 19 de março de 2025.

 

Serão habilitados para realizar a Prova Prática o seguinte quantitativo de candidatos, por ordem de classificação a partir da Análise Curricular:

 

Professor(a) de Lingua Portuguesa: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de Língua Inglesa: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de Matemática: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de Ciências: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de História: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de Educação Física: até 3 (três) vezes o número de vagas;

Professor(a) de Ensino Infantil: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

Professor(a) do Ensino Fundamental: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

 

Professor(a) Pedagogo da Educação Especial: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

Monitores da Educação Infantil: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

Monitores do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais e Finais: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

Monitor de Esporte e Lazer: até 2 (duas) vezes o número de vagas;

Monitor de Arte e Cultura (Iniciação Musical): até 2 (duas) vezes o número de vagas;

 

A convocação dos candidatos habilitados para a Prova Prática, com o dia, horário e local de realização da prova, será divulgada no dia 19 de março de 2025, no site oficial da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.

 

Prova Prática (Peso: 5,0 pontos)

 

A prova prática consistirá na ministração de uma aula pelo(a) candidato(a), com duração de até 15 minutos, seguida de arguição por uma banca composta pela Comissão Municipal Interna de Processo Seletivo Simplificado de Timbaúba dos Batistas/RN, presidida pela Professora participante da referida comissão, com duração de até 10 minutos, sobre tema a ser escolhido pelo(a) próprio(a) candidato(a), inserto na área do cargo escolhido.

 

A prova prática será avaliada segundo os seguintes critérios:

 

Planejamento da Aula (1,0 ponto)

 

Clareza dos objetivos e estruturação do conteúdo.

Adequação ao tempo proposto.

 

Didática e Metodologia (1,0 ponto)

 

Capacidade de transmissão do conhecimento de forma clara e objetiva.

Utilização de metodologias adequadas ao público-alvo.

 

Domínio do Conteúdo (1,5 ponto)

 

Conhecimento teórico e prático da disciplina.

Aplicação de conceitos com segurança.

 

Uso de Recursos Pedagógicos (0,5 ponto)

 

Criatividade e pertinência na utilização de materiais didáticos.

Interação com os recursos disponíveis.

 

Comunicação e Postura Profissional (1,0 ponto)

 

Linguagem adequada ao nível de ensino.

Postura, segurança e interação com os avaliadores.

 

O candidato cujo tema escolhido para a aula não esteja inserto na área do cargo escolhido receberá nota 0,0 (zero) na Fase de Prova Prática.

 

A prova prática será realizada no período de 20 e 21 de março, com os candidatos convocados na forma do item 5.1.1.12.

 

O candidato deverá comparecer no dia, horário e local para o qual foi convocado, devendo obrigatoriamente apresentar no ato os seguintes documentos:

Documento oficial com foto;

Comprovante de inscrição realizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;

Comprovante de pagamento da inscrição.

 

A ausência de qualquer um dos documentos exigidos no item 5.1.2.4 motivará o indeferimento da realização da Prova Prática pelo candidato, sendo- lhe atribuída a nota 0,0 (zero).

 

A banca de avaliação da Prova Prática serão compostas por:

 

Banca

Maria de Fátima dos Santos (Presidente)

Wellington Batista dos Santos (Secretário)

Lara Naiade dos Santos (Membro)

 

A Banca será responsável pela avaliação dos candidatos(as) aos cargos de Professor(a), nos termos da Portaria nº 041, de 27 de março de 2025.

A Banca poderá ser modificada a qualquer momento do processo seletivo.

 

A nota final da Prova Prática será obtida a partir da média aritmética das notas atribuídas a cada quesito pelos membros da banca, com peso igual para a nota de cada avaliador.

 

O candidato que deixar de comparecer no dia, horário e local para o qual foi convocado na forma do item 5.1.1.12 receberá nota 0,0 (zero) na Fase de Prova Prática.

 

4.1.3. O resultado preliminar da Fase de Prova Prática será divulgado no dia 24 de março de 2025, podendo o candidato interpor recurso contra o resultado a partir das 08h até as 13h00min do dia 25 de março de 2025, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN.

4.1.4. O resultado final da Fase de Prova Prática será divulgado no dia 26 de março de 2025.

 

DO RESULTADO

 

Após concluídas as fases de seleção constantes no item 5 deste Edital, será apurada a Nota Final pela média aritmética das notas obtidas em cada fase, da seguinte forma: Nota da Análise Curricular + Nota da Prova Prática = Nota Final.

O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 27 de março de 2025, podendo o candidato interpor recurso contra o resultado a partir das 08h até as 13h00min do dia 28 de março de 2025, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas.

 

Ocorrendo empate na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

Candidato com maior nota na Prova Prática;

Candidato com maior nota na Análise Curricular;

Candidato com maior tempo de experiência no setor público, conforme avaliado na Análise Curricular.

 

O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 31 de março de 2025.

A convocação dos candidatos aprovados poderá acontecer a partir de 1º de Abril de 2025, por meio de publicação na imprensa oficial.

 

DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos convocados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação por cargo.

 

Para fins de contratação, serão exigidos dos candidatos as cópias autenticadas dos seguintes documentos:

 

Documento oficial de identidade com foto;

CPF;

Certidão de nascimento ou casamento;

Certificado de reservista ou equivalente (para os candidatos do sexo masculino);

 

Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Laudo médico de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

Declaração de não acumulação ilícita de cargos ou funções públicas.

Declaração de bens;

Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Justiça Estadual do Rio Grande do Norte nos últimos 6 (seis) meses.

 

O candidato convocado deverá comparecer em dia, horário e local estipulado no instrumento convocatório próprio.

O não comparecimento do candidato e a não apresentação dos documentos exigidos o impossibilitará de assumir a vaga.

Caso o candidato convocado não tenha interesse em assumir a vaga, poderá protocolar pessoalmente seu pedido de renúncia e desistência do processo seletivo no setor de protocolo do Centro Administrativo, fazendo menção ao processo e ao cargo concorrido.

6.6. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada. Se o impedimento for constatado posteriormente à contratação, o candidato terá o seu contrato rescindido, devendo restituir ao erário, na forma a ser indicada pelo Município, todo o valor recebido indevidamente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis para a situação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O prazo de validade do presente processo seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

 

Timbaúba dos Batistas/RN, 28 de fevereiro de 2025.

 

WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS

Secretária Municipal de Educação

 

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO

Prefeito

 

ANEXO I: LISTA DE CARGOS, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS

 

1. PROFESSOR(A) DE LINGUA PORTUGUESA

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Letras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas dos Eixos Temáticos/Componente Curricular/Conteúdos Programáticos, do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

2. PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Letras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

3. PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

4. PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Ciências (Ciências Naturais, Ciências Biológicas).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para

possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

5. PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em História.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

6. PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura em Educação Física

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas do componente curricular e/ou conteúdos programáticos do Ensino Fundamental, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

7. PROFESSOR(A) PEDAGOGO (A) (ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL)

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Ministrar aulas dos Eixos Temáticos/Componente Curricular/Conteúdos Programáticos do Ensino Fundamental e Campos de Experiências integrantes da Educação Infantil, expondo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

 

8. PROFESSOR(A) PEDAGOGO(A) DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 30h/semana.

REQUISITOS: Ensino Superior. Licenciatura plena em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Buscar identificar habilidades e necessidades dos estudantes, organizar e orientar sobre os serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade para a participação e aprendizagem dos estudantes.

 

9. MONITORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS, ESPORTE E LAZER E DA ARTE E CULTURA (INICIAÇÃO MUSICAL)

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA: 20h/semana.

REQUISITOS: Comprovação de Matrícula em Curso de Nível Superior.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fortalecer as aprendizagens de leitura e escrita na perspectiva da alfabetização e Letramento; Aperfeiçoar habilidades matemáticas que permitam a resolução de situações problemas; Valorizar o fazer musical dos estudantes nas diferentes modalidades de prática musical – composição, apreciação e execução; Incentivar a prática de diferentes modalidades esportivas de forma específica e orientada.

 

ANEXO II: CRONOGRAMA

 

DESCRIÇÃO

PERÍODO

Abertura do Processo Seletivo

28 de fevereiro de 2025

Publicação do Edital

03 de março de 2025

 

Inscrições

06 de março de 2025 até as 13h00min do dia 07 de março de 2025

Divulgação da lista de inscritos

11 de março de 2025

Primeira Fase – Análise Curricular

12 de março de 2025 até 14de março de 2025

Publicação da lista preliminar de candidatos aptos para a segunda fase

17 de março de 2025

Prazo para interposição de recursos

18 de março de 2025 até às 13h00min

Publicação da lista final de candidatos classificados para segunda fase e convocação para a segunda fase

19 de março de 2025

Segunda Fase – Prova Prática

20 de março de 2025 até 21 de

março de 2025

Publicação da lista preliminar de aprovados na Prova Prática

24 de março de 2025

Prazo para interposição de recursos

da Prova Prática

25 de março de 2025 até as

13h00min

Publicação do Resultado Final da

Prova Prática

26 de março de 2025

Publicação da lista preliminar de classificação

27 de março de 2025

Prazo para interposição de recursos

28 de marçode 2025 até as 13h00min

Publicação do resultado final

31 de março de 2025

Convocação dos Candidatos Aprovados

1º de abril de 2025

 

ANEXO III: FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Endereço residencial:

 

Telefone:

 

E-mail:

Identidade/Órgão Emissor:

 

CPF:

Cargo para qual se candidata

 

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

Responsável pela inscrição

 

Assinatura

1ª Via – Encaminhar juntamento com a documentação para a comissão examinadora

 

ANEXO IV: QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS(AS) CANDIDATOS(AS) AO CARGO OFERTADO (Especificar o cargo pretendido)

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

CARGO PRETENDIDO:

COMPOSIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO

Relação de documentos/Descrição

 

DADOS DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Nome do(a) candidato(a)

 

Endereço completo:

 

Telefone:

 

E-mail:

Data de inscrição:

Nome/Assinatura e carimbo do recebedor:

 

Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato.


Publicado por:
Lara Náiade Dos Santos
Código Identificador:9041D5F6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/03/2025. Edição 3488
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