ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 12040001
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor CJ COMERCIO DE PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ:07.865.242/0001-97) referente empenho nº. 12040001, datado em 12/04/2021, no valor de R$ 4.532,00 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), referente nota fiscal nº. 3873. No caso sob análise, verifica-se que, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes à aquisição de pneus destinado ao veículo de placa QGV-8D87 E QGV-8J16 - VAN. Com efeito, o fornecimento dos produtos foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 17/05/2022.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:90AF4314