ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 104,
DE 08 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.150.222,00 (um milhão, cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e dois reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.583/2026, no art. 1º, para atender a inclusão de dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.150.222,00 (um milhão, cento e cinquenta mil, duzentos e vinte e dois reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1713501194 - Transferência de Recursos do SUS - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde - Decorrentes de Emendas Parlamentares de Comissão, da Fonte de recurso: 16003130 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Parlamentares de Comissão.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 08 de junho de 2026
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PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
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Prefeito Municipal |
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
1.150.222,00 |
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09 .001 Fundo Municipal de Saúde |
1.150.222,00 |
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2216 Incremento Temp ao Custeio dos Serv da Aten Básic - EMENDA DE COMISSÃO 60060001/ ROGÉRIO e STYVENSO |
1.150.222,00 |
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3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
16003130 |
0001 |
500.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16003130 |
0001 |
650.222,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:91CA48C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2026. Edição 3816
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