ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: SINERGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 37.084.221/0001-03, referente a nota de liquidação nº 273/2022 datada de 23/05/2022 do empenho 222.003/2022, no valor de R$ 6.535,06 (Seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e seis centavos), referente a nota fiscal 220. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de informática.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara- RN, em 12 de setembro de 2022.

 

LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:92352759