ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: SINERGIA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 37.084.221/0001-03, referente a nota de liquidação nº 273/2022 datada de 23/05/2022 do empenho 222.003/2022, no valor de R$ 6.535,06 (Seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e seis centavos), referente a nota fiscal 220. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de informática.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 12 de setembro de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:92352759