ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 02/2026 04 DE FEVEREIRO DE 2026/SME

A Secretaria Municipal de Educação do município de Nísia Floresta - RN, com sede à Rua José de Oliveira, S/N, Centro, CEP 59164-000, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de vagas para o Processo Seletivo de Bolsa de Monitoria para as Escolas Municipais e/ou Centros Municipais de Educação Infantil, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado Bolsa de Monitoria, será da Comissão Municipal Organizadora e de uma banca examinadora nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, deverá ter cinco membros (técnicos da própria secretaria), especialmente designada para atuar neste, instituída no âmbito do Município de Nísia Floresta/RN, através de Portaria nomeada para este fim.

 

1.2. Os candidatos selecionados serão bolsistas do Programa Bolsa de Monitoria da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.

1.3. As atribuições, o valor, o horário de atividades, serão estabelecidos no Termo de Concessão e Aceitação do Apoio Financeiro.

 

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial, das etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á através de publicação nas redes sociais da Prefeitura no Quadro de Avisos da sede da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

 

3. DA JORNADA DAS ATIVIDADES

3.1 Os bolsistas convocados cumprirão suas atividades nos termos da legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício com a instituição e de acordo com normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

3.2 Os candidatos selecionados deverão atuar nas seguintes áreas educacionais:

3.2.1 Educação Infantil, atuar como estagiário(a) na Educação Infantil, nos níveis II e III, prestando apoio aos estudantes, com ou sem deficiência, no desenvolvimento das atividades escolares, bem como no acompanhamento das necessidades relacionadas à alimentação, higiene e locomoção, promovendo sua autonomia, e, nos níveis IV e V, exclusivamente no apoio a estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação, sempre sob a supervisão do professor responsável e da equipe escolar.

3.2.2 Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e na Educação de Jovens e Adultos, atuar como estagiário(a) no apoio aos estudantes do Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais – e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), especialmente no acompanhamento de alunos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação que não realizem, com autonomia, atividades relacionadas à alimentação, higiene, locomoção e demais necessidades de cuidado pessoal, bem como no suporte às rotinas escolares, sempre sob a supervisão da equipe pedagógica e do professor responsável.

3.2.3 Monitor de transporte e ambiente escolar, atuar no apoio às atividades de transporte escolar e à organização do ambiente escolar, auxiliando no embarque, acompanhamento, desembarque e organização dos estudantes, bem como prestando suporte às rotinas desenvolvidas em sala de aula, sob a supervisão direta do professor titular ou da equipe escolar, com vistas à integração do estudante ao processo de formação profissional e ao bom funcionamento das atividades educacionais.

 

4. DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO

4.1 O valor da bolsa-auxílio a ser concedida aos estagiários observará a forma legal vigente, fixando-se nos seguintes montantes:

I – R$ 1.000,00 (mil reais) para estudantes regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) período de curso de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura específica;

II – R$ 800,00 (oitocentos reais) para estudantes regularmente matriculados e em efetiva formação em Curso Técnico em Educação Inclusiva;

III – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para estudantes regularmente matriculados e cursando o 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, destinados à função de Monitor de Transporte e Ambiente Escolar.

 

5. DAS VAGAS

5.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação, atendendo às necessidades das Escolas e/ou CMEIS.

5.2 – As vagas serão preenchidas conforme a necessidade de cada unidade escolar, observada a inscrição realizada pelo candidato, nos termos do Anexo IV (Quadro geral de vagas).

5.3 – Cada candidato poderá concorrer a apenas uma única vaga, vinculada a uma única unidade escolar.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 – Poderá inscrever-se o candidato que:

6.1.1 – Para vagas de nível superior: Estudantes regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) período de curso de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura específica;

6.1.2 – Para vagas de nível técnico: Estudantes regularmente matriculados e em efetiva formação em Curso Técnico em Educação Inclusiva;

6.1.3 Para vagas de nível médio - Estudantes regularmente matriculados e cursando o 3º (terceiro) ano do Ensino Médio, destinados à função de Monitor de Transporte e Ambiente Escolar.

6.1.4 Não ter vínculo empregatício (público ou privado);

6.1.5 Ter nacionalidade brasileira;

6.1.6 Ser maior de 16 anos;

6.1.7 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

6.1.8 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

6.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

6.2.1 Original e cópias do RG e CPF, Certidão de nascimento e/ou Casamento;

6.2.2 Comprovante de residência atualizado, em nome do candidato e/ou de seus pais ou cônjuge. Em caso de imóvel alugado, apresentar contrato de locação com firma reconhecida em cartório;

6.2.3 Declaração de escolaridade informando o período em curso, emitida no ano de 2026, para os cargos de nível técnico e superior;

6.2.4 Cópia de quitação eleitoral;

6.2.5 Cópia de Carteira de Trabalho constando nº de PIS/PASEP – NIS/NIT;

6.2.6 Cópia de inscrição de nº de PIS/PASEP – NIS/NIT

6.2.7 Cópia de Serviço Militar, quando do sexo masculino;

6.2.8 Cópia da Certidão de quitação da Justiça Eleitoral;

6.2.9 Cópia de comprovação de conta corrente ativa e nominal ao candidato no banco Bradesco;

6.2.10 Carta de recomendação, se houver, emitida por gestor escolar ou supervisor de estágio, referente a estágio realizado no ano de 2025, comprovando desempenho satisfatório, a ser considerada como critério classificatório, com pontuação adicional, de caráter não eliminatório.

6.2.11 As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo candidato, cabendo-lhe a inteira responsabilidade pela entrega integral da documentação exigida, em meio físico, no ato da inscrição, não sendo admitida, sob qualquer hipótese, a entrega de documentação em data posterior.

 

6.3 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e/ou documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e LC. 136/06, art. 5° § 2°, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo na proporção de 5% das funções a serem ofertadas, por opção, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.1.2 A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.1.3 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.1.4 candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a deficiência que possui, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.1.5 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício da função.

7.1.6 Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

7.1.7 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição.

 

8. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

8.1.1 Período de inscrição: 09 a 13 fevereiro de 2026.

8.1.2 Local da inscrição: Secretaria Municipal de Educação (Rua José Américo de Oliveira, S/N, Bairro: Centro, Nísia Floresta/RN.

8.1.3 Horário: Das 8h às 13h.

 

9- DOS CRITÉRIOS E DA SELEÇÃO:

9.1 - O processo seletivo será realizado em uma única fase, que compreende uma avaliação curricular com pontuação de 0 a 100.

9.2 - O currículo deverá conter todas as experiências vivenciadas pelo candidato e anexo a documentação comprobatória.

9.3. Critérios de Seleção para Ensino Superior – Análise Curricular

9.3.1 Período acadêmico: matriculado e cursando, no mínimo, o 3º (terceiro) período de curso de nível superior em Pedagogia e/ou Licenciatura específica (Obrigatório): (30 pontos, não cumulativo)

a) 3º período – 20 pontos

b) 4º período – 25 pontos

c) A partir do 5º período – 30 pontos

9.3.2 Experiência comprovada como estagiário em ambiente escolar: (20 pontos, não cumulativo)

a) De 6 a 12 meses – 10 pontos

b) De 13 a 24 meses – 15 pontos

c) Acima de 24 meses – 20 pontos

9.3.3 Cursos e Capacitações Complementares - Cursos na área da Educação, Metodologias de Ensino ou Tecnologias Aplicadas à Educação:

(20 pontos, não cumulativo)

a) Entre 30 e 60 horas – 10 pontos

b) Acima de 60 horas – 20 pontos

9.3.4 Carta de recomendação, se houver, emitida por gestor escolar ou supervisor de estágio, referente a estágio realizado no ano de 2025, comprovando desempenho satisfatório, a ser considerada como critério classificatório, com pontuação adicional, de caráter não eliminatório: (30 pontos).

9.3.5 Critérios de Seleção para Curso Técnico em áreas correlatas à Educação – Análise Curricular.

9.3.6 A seleção será realizada por meio de análise curricular, com pontuação (40 pontos, não cumulativa), destinada exclusivamente ao Curso Técnico em Educação Inclusiva, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

9.3.7 Experiência comprovada como estagiário em ambiente escolar – (30 pontos, não cumulativo)

a) Até 6 meses – 10 pontos

b) De 6 a 12 meses – 15 pontos

c) Acima de 12 meses – 30 pontos

9.3.8 Cursos e Capacitações Complementares (Máximo 30 pontos) - Cursos na área da Educação, Metodologias de Ensino ou Tecnologias Aplicadas à Educação.

a) Até 30 horas – 05 pontos

b) Entre 30 e 50 horas – 10 pontos

c) Acima de 60 horas – 30 pontos

 

7.5 Critérios de Seleção para Ensino Médio para alunos cursando 3º ano do Ensino Médio que desejam atuar como monitores de transporte escolar) – (50 pontos, não acumulativo) – Cargo específico para monitor auxiliar de transporte escolar.

 

7.5.1 Experiência comprovada como estagiário em ambiente escolar (máximo de 50 pontos, não cumulativo).

a) Até 6 meses – 20 pontos

b) De 6 a 12 meses – 30 pontos

c) Acima de 12 meses – 50 pontos

7.5.2 Cursos e Capacitações Complementares (Máximo de 50 pontos)

Cursos na área da Educação, Metodologias de Ensino ou Tecnologias Aplicadas à Educação.

a) Até 20 horas – 20 pontos

b) Entre 30 e 50 horas – 30 pontos

c) Acima de 60 horas – 50 pontos

 

7.6 CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

a) A pontuação para cada nível será de, no máximo, 100 pontos.

b) Os candidatos serão classificados conforme a pontuação obtida.

c) Em caso de empate, terão prioridade os candidatos com maior tempo de experiência na área educacional.

 

8. DA HABILITAÇÃO/CONVOCAÇÃO

8.1 Por ocasião da habilitação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

8.1.1- Apresentar os requisitos já descritos neste edital.

8.1.2 - Declaração de escolaridade (de acordo com o descrito, no item 6 do edital);

8.2- O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado como desistente.

8.2.1- Os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino, obedecendo a quantidade de vagas por cargo por unidade escolar, abaixo descrita para convocação imediata, sem formação de cadastro de reserva.

Escolas

Vagas

Geral

Estagiário Educação Infantil Creche

Estagiário

Educação Infantil

Pré-escola (Fundamental e EJA)

Estagiário Técnico

Inclusivo

Estagiário Monitor de transporte Escolar

1

Escola Mun. Yayá Paiva Ensino de 1º e 2º Graus

25

0

15

8

2

2

Escola Mun. Alberto de Carvalho Araujo

18

3

8

5

2

3

Escola Mun. Francisca Pereira da Silva

9

1

4

3

1

4

Escola Mun. Sandoval Ribeiro Dantas

16

2

9

4

1

5

Escola Mun. Prof.ª Aurora Costa de Carvalho

15

0

9

5

1

6

Escola Mun. Prof.ª Mª Dolores R. de M. Leite

13

0

9

3

1

7

Escola Mun. Francisco Domingos de Souza

14

2

9

2

1

8

Escola Mun. Terezinha da Silva Leite

13

0

9

3

1

9

Escola Municipal Maria Mércia de Carvalho

9

1

4

3

1

10

Escola Mun. Tenente Coronel Juvino L. da Silva

9

2

4

2

1

11

Escola Mun. Prof.ª Maria Lucia de M. Leite

7

2

2

2

1

12

Escola Mun. Ana Cardoso Barros

6

1

2

2

1

13

Escola Mun. de Pium

5

1

2

1

1

14

Escola Mun. Leonor Maria Bezerra

7

1

3

2

1

15

Escola Mun. Mª de Lourdes Ferreira de Carvalho

5

1

2

1

1

16

Escola Mun. Prof.ª Joana Maria do Nascimento

6

1

2

2

1

17

Ensino Infantil e Fundamental Alegria da Titia

7

2

2

2

1

18

CMEI Aprendendo O Abc

5

2

1

1

1

19

CMEI Balão Mágico

4

1

1

1

1

20

CMEI Mª Palmira de Miranda Galvão Gondim

12

6

4

1

1

21

CMEI Conceição Trindade Lopes

4

1

1

1

1

22

CMEI Peixinho Dourado

7

2

2

2

1

23

CMEI Pequeno Principe – Sagrada Família

4

1

1

1

1

24

CMEI Prof.ª Maria Sebastiana da Costa Luz

10

3

4

2

1

25

CMEI Pequeno Aprendiz

4

1

1

1

1

26

CMEI Pequeno Golfinho

4

1

1

1

1

27

CMEI Mundo da Criança - Escola Estadual Ana Duarte

5

1

2

1

1

28

CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado

5

0

1

2

2

29

Secretaria Municipal de Educação

2

0

0

2

0

 

TOTAL GERAL

250

39

114

66

31

 

8.2.2- A lotação acontecerá respeitando a classificação por unidade escolar.

9. RECURSOS

9.1 Os recursos deverão ser entregues por escritos na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua José de Oliveira, S/N - Centro, no prazo descrito no anexo II.

 

10. ADVERTENCIA

Durante o processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 - Este Processo Seletivo terá prazo de validade de acordo com o Calendário Escolar de 2026, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.

12.2. O local e data para a realização da seleção estão no Anexo III – Cronograma, deste edital.

12.3. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de NÍSIA FLORESTA/RN, está sendo realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

12.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.

12.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos resultados parciais e final, afixadas na Secretaria Municipal de Educação e no Quadro de Avisos do Município.

12.6. Os candidatos, aprovados na presente seleção pública, iniciarão e encerrarão as suas atividades de estágio conforme Cronograma (necessidade) da Secretaria Municipal de Educação.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Organizadora de Seleção Pública, especialmente designada para atuar no Processo de Seleção, regularmente instituída no âmbito do Município de NÍSIA FLORESTA/RN, através de Portaria do GS/SME/NF.

 

Nísia Floresta/RN, 04 de fevereiro de 2026.

 

GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES

Secretário Municipal de Educação

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Rua José de Oliveira S/N, Centro, Nísia Floresta/RN

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE MONITORIA

- Processo Seletivo de Bolsa de Monitoria – Edital nº 002/2026

 

Dados do Candidato

Nome:

Data de Nascimento:

 

Sexo:

( ) Masculino ( ) Feminino

Documentos

 

CPF:

RG:

Telefone:

Endereço

Av/Rua/Trav:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Dados Acadêmicos

Instituição de Ensino:

Período/Ano:

Candidato (a) com deficiência?

( ) Sim ( ) Não

Apresentou Atestado ou Laudo Médico?

( ) Sim ( ) Não

Em caso de deficiência descrever abaixo a deficiência:

Cargo pretendido:

( ) Ensino Superior ( ) Ensino Técnico ( ) Ensino Médio

Unidade Escolar pretendida:

 

Declaração

Declaro, sob as penas da lei, que me responsabilizo pela veracidade das informações aqui prestadas e que atendo às condições exigidas para a inscrição ao cargo pretendido. Submeto-me as condições estabelecidas no edital, as quais afirmam conhecer e concordar plenamente.

 

Nísia Floresta/RN, _______ de fevereiro de 2026.

 

__________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE MONITORIA - Edital nº 002/2026

FORMULÁRIOS DE RECURSOS

 

Dados do Candidato

Nome:

Data de Nascimento:

 

Sexo:

( ) Masculino ( ) Feminino

Documentos

 

CPF:

RG:

Telefone:

Endereço

Av/Rua/Trav:

Bairro:

CEP:

Cidade:

 

Fundamentação:

 

Nísia Floresta/RN, _______ de fevereiro de 2026.

 

_____________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO DE BOLSA DE MONITORIA - Edital nº 002/2026

LOCAL DE INSCRIÇÃO: Secretaria Municipal de Educação de Nísia Floresta

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO:

DATA

ETAPA

DESCRIÇÃO

04.02.2026 (quarta-feira)

Publicação

Publicação de Edital

04 a 08.02.2026 (quinta-feira)

Divulgação

Divulgação do Edital

09.02.2026 (segunda-feira)

Período de Inscrição por Escola

Local de Inscrição;

Sede da Secretaria de Educação

Horário: 8h às 13h

Escola Mun. Yayá Paiva

Escola Municipal Prof.ª Terezinha da S. Leite

Escola Mun. Mª De Lourdes F. de Carvalho

Escola Mun. Prof.ª Mª Dolores de M. Leite

Cmei Pequeno Aprendiz

Cmei Pequeno Príncipe (Sagrada Família)

Cmei Balão Mágico

10.02.2026 (terça-feira)

Período de Inscrição por Escola

Local de Inscrição;

Sede da Secretaria de Educação

Horário: 8h às 13h

Escola Municipal Francisca Pereira Da Silva

Escola Municipal De Pium

Cmei Mundo Da Criança - Escola Estadual Ana Duarte

Cmei Peixinho Dourado

Cmei Aprendendo O Abc

Pré-Escola Alegria Da Titia

11.02.2026 (quarta-feira)

Período de Inscrição por Escola

Local de Inscrição;

Sede da Secretaria de Educação

Horário: 8h às 13h

Escola Mun. Alberto De Carvalho

Escola Mun. Mª Mércia De Carvalho

Escola Mun. Ana Cardoso Barros

Cmei Pequeno Golfinho

Cmei Maria Sebastiana Da Costa Luz

12.02.2026 (quinta-feira)

Período de Inscrição por Escola

Local de Inscrição;

Sede da Secretaria de Educação

Horário: 8h às 13h

Escola Mun. Leonor Mª Bezerra

Escola Mun. Joana Mª do Nascimento

Escola Mun. Prof.ª Aurora Costa de Carvalho

Cmei Maria Palmira

Cmei Prof.ª Mª Conceição Trindade

13.02.2026 (sexta-feira)

Período de Inscrição por Escola

Local de Inscrição;

Sede da Secretaria de Educação

Horário: 8h às 13h

Escola Mun. Sandoval Ribeiro Dantas

Escola Mun. Francisco Domingos de Souza

Escola Mun. Ten. Coronel Juvino L. da Silva

Escola Mun. Prof.ª Mª Lúcia De M. Leite

20.02.2026 (sexta-feira)

Publicação

Publicação do resultado parcial dos candidatos selecionados.

Local: Secretaria Municipal de Educação - SME

23.02.2026 (segunda-feira)

Recursos

Período para solicitação de recursos

Local – SME

Horário: 08h às 13h

24.02.2026 (terça-feira)

Julgamento

Analise julgamentos e resultados dos recursos

Local: SME

Horário: 14h às 17h

25.02.2026 (quarta-feira)

Publicação

Resultado Final

Local: SME

Horário: 9:00h

 

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Ensino Superior – Análise Curricular

Período Acadêmico

A partir do 5º período – 30 pontos

4º período – 25 pontos

3º período – 20 pontos

Experiência comprovada ambiente escolar

Acima de 24 meses – 20 pontos

De 13 a 24 meses – 15 pontos

De 6 a 12 meses – 10 pontos

Cursos e Capacitações

Acima de 60 horas – 20 pontos

Entre 30 e 60 horas – 10 pontos

X

Carta de recomendação

30 pontos

x

x

Total

100

 

Curso Técnico em áreas correlatas à Educação – Análise Curricular

Curso Técnico em Educação Inclusiva

40 pontos

x

x

Experiência comprovada

Acima de 12 meses – 30 pontos

De 6 a 12 meses – 15 pontos

Até 6 meses – 10 pontos

Cursos e Capacitações

Acima de 60 horas – 30 pontos

Entre 30 e 50 horas – 10 pontos

Até 30 horas – 05 pontos

Total

100

 

Ensino Médio

Período Acadêmico

Cursando 3º ano do Ensino Médio – 50 pontos

x

x

Experiência comprovada

Acima de 12 meses – 50 pontos

De 6 a 12 meses – 30 pontos

Até 6 meses – 20 pontos

Cursos e Capacitações

Acima de 60 horas – 50 pontos

Entre 30 e 50 horas – 30 pontos

Até 20 horas – 20 pontos

Total

100


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:92A91D7F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2026. Edição 3723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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