ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05020001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A PESSOA JURÍDICA WM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.164.747/0001-27.

Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado aPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, aSra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominadaCONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: WM TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 13.164.747/0001-27, sediada na rua Manoel Vicente, 753, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado peloSr. WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF sob n° 261.229.954-87, denominado simplesmenteCONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo deaditamento contratual com escopo no art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo noart. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, referente à prestação dos serviços de transporte de profissionais de saúde em veículos leves com motorista em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

2.1. O termo aditivo em apreço terá vigência iniciada a partir do dia01/09/2026 a 01/12/2026, conforme art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

Parágrafo único. A vigência ora estabelecida permanecerá válida até o encerramento e homologação do procedimento licitatório em curso, sendo considerado o evento que ocorrer primeiro, de forma a garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços públicos, em conformidade com os argumentos expostos por meio do Ofício n° 668, de 24 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com o parecer jurídico da Procuradoria-Geral Municipal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

3.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 001/2021 ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 ao Processo Administrativo nº 05020001/2021, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

 

Baraúna/RN, 01 de setembro de 2026.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

WM Transportes LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

WELLINGTON JOSE LIMA DE MEDEIROS

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

Contratante

Contratada


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:9347CE9F