ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2022 CELEBRADO ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ E A EMPRESA TOP DOWN CONSULTORIA LTDA.

 

OCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 12.397.803/0001-00, com sede administrativa na Av. Teotônio Freire, 1296, JK, CEP 59.380-000, Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Fernando Antonio Bezerra, brasileiro, prefeito de Acari, inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-72e Carteira de Identidade n° XXX.XX5 SSP/RN, doravante denominadoCONTRATANTE, e a empresaTOP DOWN CONSULTORIA LTDA,inscrita no CNPJ sob o n° 40.998.734/0001-26, com sede na RuaJuarez Távora n° 3370, Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-300, neste ato representado por sua sócia administradora, Alessandra Magally Lima de Abreu, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-87 e Carteira de Identidade n° X.XXX.XX7 ITEP/RN, doravante denominadoCONTRATADA,resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 003/2022, de acordo com as formalidades constantes no Processo de Dispensa de Licitação n° 13/2022, observadas as disposições da Lei n° 8.666/93 e, mediante as cláusulas e condições que abaixo seguem:

 

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.1.O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL N° 003/2022, em função da formalização de um novo processo de contratação para o objeto ora contratado.

 

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1.O presente instrumento está amparado no inciso XIV do artigo 78 e no inciso II do artigo 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, e no item 9.3.2 do contrato supracitado.

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO

3.1.Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir do dia 1° de janeiro de 2026, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas.

 

4.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1.A contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável na impressa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

 

5.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

5.1.As partes elegem o foro da Comarca de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente termo que não puderem ser resolvidas pelas partes.

E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente termo é assinado eletronicamente pelas partes.

 

Currais Novos/RN, 10 de dezembro de 2025.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ

TOP DOWN CONSULTORIA LTDA

CNPJ:12.397.803/0001-00

CNPJ: 40.998.734/0001-26

 

Contratante

Contratada


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:9349B69F