ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 031/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021

 

Aos 10 de setembro de 2021, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, n°207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2021SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA, COMPUTADORES E EQUIPAMENTO DE AUDIO E VÍDEO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BREJINHO-RN, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

 

EMPRESA: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA MEI

CNPJ: 40.290.899/0001-49 INS. ESTADUAL: 20.562.686-6

ENDEREÇO: RUA CAMPOMAZUL, 135, CASA 1, CAJUPIRANGA, PARANAMIRIM RN

C CEP: 59156850

EMAIL: adrianoalexandria@gmail.com TELEFONE: (84) 98812-9160

REPRESENTANTE: ADRIANO DE ALEXANDRIA DE OLIVEIRA CPF: 066.823.034-75

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

19

HUB USB 3.0 MÍNIMO 6 PORTAS

USB HUB

HI-SPEED

UND

30

R$ 37,80

R$ 1.134,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.134,00

 

EMPRESA: ANDRÉ BRUNO CAMELO E SOUZA

CNPJ: 32.911.658/0001-41 INSC. ESTADUAL: 20511183-1

ENDEREÇO: RUA JOSÉ NAZARENO PINTO, 62 AP. 01 NOVA PARNAMIRIM/RN

CEP: 59152-255

EMAIL: ANDREBCAMELO@HOTMAIL.COM TELEFONE: (84) 9888923509

REPRESENTANTE: ANDRÉ BRUNO CAMELO E SOUZA CPF: 053.771.084-59

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

05

Fonte ATX com no mínimo 450w de potência.

KP-533

KNUP

Und

100

R$ 81,00

R$ 8.100,00

06

Fonte 500W Real com PFC Ativo

BPC/500PFCA

BRAZIL-PC

Und

50

R$ 180,00

R$ 9.000,00

08

Placa de rede PCI Wifi IEEE802.11N IEEE802.11G

TL-WN881ND

TP-LINK

Und

100

R$ 80,00

R$ 8.000,00

09

Adaptador de rede USB sem fio AC600

RCHER T2U

TP-LINK

Und

150

R$ 65,00

R$ 9.750,00

10

Placa mãe ONBOARD Socket 1150 memória DDR3

H81

MAXX DIGITAL

Und

20

R$ 350,00

R$ 7.000,00

11

Placa mãe ONBOARD Socket 1150 memória DDR4

H410M-K

ASUS

Und

15

R$ 329,00

R$ 4.935,00

13

Processador com frequência mínima de 3.2 GHZ, cache 3MB e socket 1155

CORE I3 2100

INTEL

Und

20

R$ 169,00

R$ 3.380,00

17

Kit de teclado e mouse sem fio.

TC 251

MULTILAZER

Und

100

R$ 62,00

R$ 6.200,00

21

Bateria para No-Break de 12V 7AH

4821000

INTELBRAS

Und

30

R$ 73,00

R$2.190,00

22

Bateria para No-Break de 12V 5AH

5HA

UNIPOWER

Und

35

R$ 79,00

R$ 2.765,00

24

Memória DDR3 4GB 1333 ou superior

KVR 4GB

KINGSTON

Und

15

R$ 112,00

R$ 1.680,00

25

Memória DDR3 8GB 1333 ou superior

KVR

KINGSTON

Und

15

R$218,00

R$ 3.270,00

30

Placa de rede ethernet PCI 100/1000

EXPRESS 2255

BR CABOS

Und

40

R$ 37,00

R$ 1.480,00

32

Filtro de linha com 6 tomadas

PADRÃO

MULTILASER

Und

200

R$ 21,00

R$4.200,00

33

Mouse óptico PS2

CM200

VINIK

Und

100

R$ 17,00

R$ 1.700,00

35

Monitor de LCD 19.5”” com garantia de 1 Ano

19.5HQ-LED

HQ

Und

20

R$ 479,00

R$ 9.580,00

42

Switch 8 portas GIGABIT ETHERNET 100/1000.

LS1008G

TP-LINK

Und

10,00

R$ 78,00

R$ 780,00

45

Roteador 300Mbps com 4 portas LAN e 1 porta WAN

N31

TENDA

Und

30

R$56,00

R$1.680,00

59

Aparelho telefônico convencional com fio.

4080051

INTELBRAS

Und

4

R$57,00

R$ 228,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 89.988,00

 

EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA

CNPJ: 40.876.269/0001-50 INS. ESTADUAL:

ENDEREÇO: RUA SARGENTO SILVINO MACÊDO, 03, SÃO JOSÉ, GARANHUNS - PE

CEP: 55295280

EMAIL: distribuidora_agreste@outlook.com TELEFONE: (87) 3762-0445

REPRESENTANTE: RAÍSSA RABELO FERREIRA CPF: 136.619.254-07

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

40

Impressora Laser Monocromática, porta USB de alta velocidade, conexão de rede ETHERNET E WIFI, impressão de até 42ppm em tamanho carta, resolução máxima de 1200x1200 dpi, memória de 256MB, bandeja para 250 folhas, tempo para primeira impressão menor que 7.2 segundos e ciclo mensal de 50.000 páginas.

LASER M 404DW

HP

UND

10

R$ 1.695,00

R$ 16.950,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 16.950,00

 

EMPRESA: M. A. S. CAVALCANTI ME

CNPJ: 29.183.560/0001-00 INSC. ESTADUAL: 20.483.924-6

ENDEREÇO: AV CORONEL MARTINIANO, 636, SALA 2, CENTRO, CAICO / RN CEP: 59300-000

EMAIL: dgibyte.licitacao@gmail.com TELEFONE: (84) 3417-5867

REPRESENTANTE: MARILIA ANA SANTOS CAVALCANTI CPF: 082.404.644-75

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

15

TECLADO ABNT2 USB

MULTI-

LASER

MULT-

LASER

UND

200

R$ 24,14

R$ 4.828,00

16

TECLADO ABNT2 PS2

MAX PRINT

MAX PRINT

UND

20

R$ 28,98

R$ 579,60

23

CONECTOR RJ45

MULTIOC

MULTIOC

UND

500

R$ 0,10

R$ 50,00

29

PEN DRIVE 64GB USB 3.0

SANDISK

SANDISK

UND

150

R$ 38,00

R$ 5.700,00

34

MOUSE ÓPTICO USB

MULTI-

LASER

MULTI-

LASER

UND

200

R$ 6,00

R$ 1.200,00

51

NO-BREAK 1,5KVA NO MÍNIMO 04 TOMADAS DE SAÍDA 110V E ENTRADA 220V

SMS

SMS

UND

25

R$ 887,00

R$ 22.175,00

52

HD EXTERNO 1TB USB 3.0

SANDISK

SANDISK

UND

25

R$ 288,00

R$ 7.200,00

54

CABO HDMI FULL HD 1,8 METROS.

HDMI

HDMI

UND

100

R$ 8,80

R$ 880,00

60

MICROFONE DE LAPELA PARA DUAS PESSOAS-USO SIMULTÂNEO

COMICA

COMICA

UND

6

R$ 139,00

R$ 834,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 43.446,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPRESA: MARCO AB DE MELO ME

CNPJ: 03.911.717/0001-83 INSC. ESTADUAL: 20.087.659-7

ENDEREÇO: RUA ALAMEDA DOS FLANBOYANTS, 705 – NEOPOLIS CEP: 59080-180 NATAL/RN

EMAIL: marco.mminfo@gmail.com TELEFONE: (84) 3217-6127

REPRESENTANTE: MARCO AURÉLIO BARROS DE MELO - PROPRIETÁRIO CPF: 008.280.704-31

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01

DISCO RÍGIDO COM TECNOLOGIA SATA, 3 7200 RPM E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 500GB

ST500M002

SEAGATE

UND

40

R$ 125,00

R$ 5.000,00

02

DISCO RÍGIDO COM TECNOLOGIA SATA, 3 7200 RPM E CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO 1 TB

HD 1TB SATA 7200RPM

ST1000DM010

SEAGATE

UND

30

R$ 243,00

R$ 7.290,00

03

COOLER PARA PROCESSADOR LGA1150/1155

BC-01UA

BLUECASE

UND

35

R$ 44,00

R$ 1.540,00

12

GABINETE ATX COM FONTE DE 2 BAIAS.

GABINETE MICRO ATX GM-0219 MM

MM

UND

10

R$ 198,99

R$ 1.989,90

14

PROCESSADOR COM FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 3.7 GHZ, COM NO MÍNIMO 2 NÚCLEOS, CACHE 3MB E SOCKET 1150

PROCESSADOR INTEL CORE I3-4170

INTEL

UND

10

R$ 431,00

R$ 4.310,00

31

CABO LAN CAT 5E 305METROS

CABO LAN UTP REDE CAT5E 4 PARES 305M

CONDUTTI

M

1.500

R$ 0,68

R$ 1.020,00

36

NOTEBOOK COM PROCESSADOR I7 8 GERAÇÃO OU SUPERIOR, MEMÓRIA DE 4GB, HD 500GB, TELA DE 14’’ LED, WINDOWS 10, VOLTAGEM DE ENTRADA 110V-220V (OU SIMILAR), GARANTIA DE UM ANOEM TODO O EQUIPAMENTO.

NOTEBOOK FE14 I5- 1035G 8GB 1TB

VAIO

UND

5

R$ 4.679,99

R$ 23.399,95

37

NOTEBOOK COM PROCESSADOR INTEL CORE I3, MEMÓRIA DE 4GB, HD 1TB, DVD-RW, TELA 14” LED, WINDOWS 10, VOLTAGEM DE ENTRADA 110V – 240V, (OU SIMILAR) GARANTIA DE 1 ANO EM TODO O EQUIPAMENTO

NOTEBOOK POSITIVO MOTION I341064-A

POSITIVO

UND

5

R$ 2.799,00

R$ 13.995,00

41

MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA, PORTA USB DE ALTA VELOCIDADE, CONEXÃO DE REDE ETHERNET E WIFI, IMPRESSÃO DE ATÉ 20PPM EM TAMANHO A4, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1200X1200 DPI, DUPLEX MANUAL, MEMÓRIA DE 32MB, BANDEJA PARA 150 FOLHAS, TEMPO PARA PRIMEIRA IMPRESSÃO MENOR QUE 10 SEGUNDOS, CICLO MENSAL DE 10.000 PÁGINAS, VELOCIDADE PARA CÓPIA DE ATÉ 20PPM EM RESOLUÇÃO DE 600X600 DPI.

MULTIFUNCIONAL LASER DCP-1617

BROTHER

UND

30

R$ 1.796,99

R$ 53.909,70

44

SWITCH 24 PORTAS GIGABIT ETHERNET 100/1000.

SWITCH 24P GIGABIT DGS-1024C - DLINK

DLINK

UND

2

R$ 755,98

R$ 1.511,96

46

ROTEADOR UNIFI COM BANDA AC COM TECNOLOGIA ZERO HAND-OFF, COM ALCANCE DE ATÉ 183 METROS.

UNIFI UAP-AC-LR

UBIQUITI

UND

10

R$ 1.289,98

R$ 12.899,80

47

ESTABILIZADOR 500VA COM ESTABILIZAÇÃO DE TENSÃO MESMO EM REDES ELÉTRICAS COM TENSÃO MUITO BAIXA (89,1V) OU MUITO ALTA (264V); TRANSFORMA 220V EM 115V.

PRK5M

KITEC

UND

100

R$ 119,99

R$ 11.999,00

48

ESTABILIZADOR 1000VA COM ESTABILIZAÇÃO DE TENSÃO MESMO EM REDES ELÉTRICAS COM TENSÃO MUITO BAIXA (89,1V) OU MUITO ALTA (264V); TRANSFORMA 220V EM 115V.

PRK10B

KITEC

UND

30

R$ 154,99

R$ 4.649,70

49

ESTABILIZADOR 1500VA COM ESTABILIZAÇÃO DE TENSÃO MESMO EM REDES ELÉTRICAS COM TENSÃO MUITO BAIXA (89,1V) OU MUITO ALTA (264V); TRANSFORMA 220V EM 115V.

PRK20B

KITEC

UND

20

R$ 179,99

R$ 3.599,80

55

CABO HDMI FULL HD 15 METROS.

CABO HDMI 15M FULOL HD 3D 1080P - EXBOM

EXBOM

UND

60

R$ 71,96

R$ 4.317,60

56

MICROCOMPUTADOR CORE I3 DE 7ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM HD DE 1TB, 4GB DE MEMÓRIA, MONITOR 19” OU SUPERIOR, MOUSE ÓPITICO, TECLADO E ESTABILIZADOR DE 500VA.

COMPUTADOR MM I3 (7ª GEN)

MM / BLUECASE / KITEC

UND

50

R$ 2.689,99

R$ 134.499,50

57

MICROCOMPUTADOR CORE I5 DE 7ª GERAÇÃO OU SUPERIOR, COM HD DE 1TB, 4GB DE MEMÓRIA, MONITOR 19” OU SUPERIOR, MOUSE ÓPITICO, TECLADO E ESTABILIZADOR DE 500VA.

COMPUTADOR MM I5 (7ª GEN)

MM / BLUECASE / KITEC

UND

50

R$ 2.689,99

R$ 134.499,50

58

PLACA DE VÍDEO 4GB DDR5 128BITS.

HDS 7670

RADEON

UND

6

R$ 1.379,00

R$ 8.274,00

62

ESTABILIZADOR MOBILE PARA CELULAR ANDROID E IOS

ESTABILIZADOR GIMBAL GOLDENTEC

GOLDENTEC

UND

2

R$ 999,00

R$ 1.998,00

63

GRAVADOR DE VOZ DIGITAL MP3USB 4GB OU SUPERIOR SLOT MAMORIA

KP - 8004

KNUP

UND

2

R$ 399,00

R$ 798,00

68

MICROFONE COM FIO, TIPO DE MÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA EVENTOS.

MICROFONE COM FIO LE-905

LELONG

UND

6

R$ 99,00

R$ 594,00

70

MICROCOMPUTADOR CORE I7 GERAÇÃO O SUPERIOR, COM HD DE 1TB, 4GB DE MEMÓRIA, MONITOR 19” OU SUPERIOR, MOUSE ÓPTICO TECLADO E ESTABILIZADOR DE 500VA.

MM I7 4GB 1TB MONITOR 19 EST 500VA

MM / BLUECASE / KITEC

UND

50

R$ 4.869,00

R$ 243.450,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 672.985,91

 

EMPRESA: MARCOS JULIANO DA SILVA ME

CNPJ: 12.633.952/0001-21 INS. ESTADUAL: 20.239.249-0

ENDEREÇO: RUA ESTRADA RN 117, Nº 2770, SALA 07 – BAIRRO PLANALTO MARTNENSE CEP: 59800-000, MARTINS - RN

EMAIL: rumolicitacoes@hotmail.com TELEFONE: (84) 3223-5007 / 99150-3525

REPRESENTANTE: MARCOS JULIANO DA SIVA CPF: 002.797.560

ITEM Nº

DESCRIÇÃO DO ITEM

MODELO

MARCA

QNTD

UND

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

38

Notebook com processador INTEL CORE I5, memória de 4GB, HD 1TB, DVD-RW, tela 14” LED, Windows 10, voltagem de entrada 110V – 240V, (ou similar) garantia de 1 ano em todo o equipamento

COMPAQ

 

COMPAQ

10

UND

R$ 2.799,00

R$ 13.995,00

43

Switch 16 portas GIGABIT ETHERNET 100/1000.

TP-LINK

TP-LINK

4

UND

R$ 599,00

R$ 5.990,00

61

Tripé Universal Fotográfico Profissional 1,80 Mt com suporte para celular

LUUK

LUUK

5

UND

R$ 259,00

R$ 1.295,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 36.291,00

 

EMPRESA: ONLY STYLE COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS EPP

CNPJ: 07.835.442/0001-05 INSC. ESTADUAL: 1310118024

ENDEREÇO: TV DA SAUDADE, 53, CENTRO, SAPIRANGA RS CEP: 93800020

EMAIL: licitacaoonlystyle@gmail.com TELEFONE: (51) 3559-4322

REPRESENTANTE: DJOCARLI JOEL LELLING

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

26

Memória para notebook DDR3 4GB 1333 ou superior

MEMORIA PARA NOTEBOOK 4GB DDR3 1600 MHZ OXYBR

ONYBR

UND

15

R$ 119,00

R$ 1.785,00

27

Memória DDR4 4GB 2400 ou superior

MEMORIA 4GB DDR4 2400 MHZ OXYBR

ONYBR

UND

30

R$ 148,00

R$ 4.440,00

28

Memória para notebook DDR4 4GB 2400 ou superior

MEMORIA PARA NOTEBOOK 4GB DDR4 2400 MHZ OXYBR

ONYBR

UND

10

R$ 145,50

R$ 1.455,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 7.680,00

 

EMPRESA: VIA NOVITA LTDA ME

CNPJ: 04.447.180/0001-05 INS. ESTADUAL: 90612218-99

ENDEREÇO: RUA FRANCISCO TIMOTEO DE SIMAS, 962, UBERABA, CURITIBA, PR

CEP: 81.570.270

EMAIL: licitacao01@vianovita.com.br TELEFONE: (41) 3058-4748

;

REPRESENTANTE: ERLON MACHADO FERREIRA CPF: 053.013.379-20

ITEM

DESCRIÇÃO

MODELO

MARCA

UND

QNTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

50

No-Break 1KVA no mínimo 04 tomadas de saída 110V e entrada 220V

PROGRESSIVE LASER III

SMS

UND

30

R$ 521,99

R$ 15.659,70

TOTAL DO VENCEDOR R$ 15.659,70

 

CLÁU68SULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM O SOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

 

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

 

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001- do Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem (ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

 

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei

8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

 

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

 

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

 

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

 

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

 

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

 

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

 

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

 

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.

13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2021 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de BREJINHO/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 10 de setembro de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: _____________

 

CPF: ________________

 

2ª: _________________

 

CPF: ________________


Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima Barbosa
Código Identificador:93BEF6C5