ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511070002 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090020/2025 FORNECEDOR G O CARVALHO EIRELI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202511070002

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18090020/2025

 

O(A) DESPORTO E LAZER, situada no(a) Rua Eugenio Costa, 72 Serrinha dos Pintos/RN CEP 59.808-000, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor G O CARVALHO EIRELI, localizado na Desembargador Hemeterio Fernandes, 28, Centro, Martins/Rn- Cep: 59.800-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.945.733/0001-55, representado(a) pelo(a) Senhor(a) Gileno Oliveira Carvalho, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, FISIOTERAPÊUTICOS E DE REABILITAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 0020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante de R$ 199.966,70 (cento e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

SEQ

DESCRIÇÃO

MARCA

UND

QTD

V. UNIT

V. TOTAL

3

ARCOS/ BAMBOLÊ

bambofit

UND

10.0

5,40

54,00

 

Fabricado em plástico rígido, Medidas aproximadas: 60x60x2 a 66x66x2 cm ideal para atividades de ginástica, treinamentos desportivos e jogos recreativos.

4

BOLA DE BASQUETE

penalty

UND

5.0

280,00

1.400,00

 

ESPECIFICAÇÃO: Bola Oficial, tamanho masculino, aprovada pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) Selo impresso da Confederação Brasileira de Basquetebol (CBB) Miolo Slip System Matrizada Frisos que proporcionam melhor agarre Material: Em microfibra Circunferência: 75 cm Pressão: 7 – 9 lbs Peso Aproximado: 620g

12

BOLA DE HANDEBOL H2L..

penalty

UND

20.0

209,00

4.180,00

 

- Especificações Técnicas: - Bola Profissional de Handebol - Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol) Confeccionada em PU PRO, costurada com 32 gomos, cama interna EVACEL, miolo Capsula SIS, Peso 325 a 375g, circunferência 54 a 56cm.

13

BOLA DE HANDEBOL H3L

penalty

UND

20.0

224,00

4.480,00

 

- Especificações Técnicas: - Bola Profissional de Handebol - Aprovada pela IHF (Federação Internacional de Handebol) Confeccionada em PU PRO, costurada com 32 gomos, cama interna EVACEL, miolo Capsula SIS, Peso 425 a 475g, circunferência 58 a 60cm.

14

BOLA DE VÔLEI DE ATREIA OFICIAL

penalty

UND

40.0

214,00

8.560,00

 

Produzida em Sistema de Microfibra com tecnologia Double Dimple, com 18 paines aerodinâmicos, tecnologia Nano Ballon Silica previne a superfície da bola de se tornar escorregadia devido ao suor e sua superfície Super Composite Cover propicia um maior grip e uma maior sensação de aderência, Circunferência: 65-67cm, Peso: 260-280g, Aprovada pela FIVB, utilizada nos campeonatos mundiais, Olimpíadas e principais competições.

15

BOLA DE VÔLEI INDOOR OFICIAL

penalty

UND

40.0

350,00

14.000,00

 

Miolo capsula SIS, Peso: 260g a 280g Tamanho: 65cm a 67cm de diâmetro Câmera de Ar: 6d Material: Microfibra com tratamento anti-bactericidaConstrução: Termotec com 18 gomos, sistema de forro Termofixo, camada interna Neogeo com processo de dupla colagem.

16

BOLA DE VÔLEI INDOOR PROFISSIONAL

penalty

UND

30.0

750,00

22.500,00

 

Produzida em Sistema de Microfibra com tecnologia Double Dimple, com 18 paines aerodinâmicos, tecnologia Nano Ballon Silica previne a superfície da bola de se tornar escorregadia devido ao suor e sua superfície Super Composite Cover propicia um maior grip e uma maior sensação de aderência, Circunferência: 65-67cm, Peso: 260-280g, Aprovada pela FIVB, utilizada nos campeonatos mundiais, Olimpíadas e principais competições.

17

BOMBA DE AR

adams

UND

20.0

32,90

658,00

 

fabricada em PVC de alta qualidade. Apresenta tecnologia Double Action, infla nos dois sentidos da haste Mangueira de ar em borracha com Nylon e liga de zinco. Acompanha adaptador para câmaras de bicicleta e agulha.

18

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO G

extreme dark

KIT

10.0

590,00

5.900,00

 

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO G

19

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO M

extreme dark

KIT

15.0

590,00

8.850,00

 

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO M

20

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO P

extreme dark

KIT

15.0

590,00

8.850,00

 

CALÇÕES 100% POLIESTER COM 20 PEÇAS TAMANHO P

21

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO G

nata sports

UND

12.0

689,00

8.268,00

 

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO G

22

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO M

nata sports

UND

15.0

689,00

10.335,00

 

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO M

23

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO P

nata sports

UND

12.0

689,00

8.268,00

 

CAMISA EM DRY FIT COM 20 PEÇAS TAMANHO P

24

CARTÕES PARA ÁRBITROS

poker

UND

12.0

21,90

262,80

 

Pares de cartões para árbitros de futebol campo fluorescente oficial Composição: PVC Medida Aproximada: 7cm x 11cm (LxA) Cores: Amarelo e Vermelho.

27

COLETE ESPORTIVO PARA TREINAMENTOS

sports fit brasil

UND

200.0

24,90

4.980,00

 

Colete esportivo, laterais com elastico, unissex, 100% poliester, tamanhos variados, cores verde fluorescente ou laranja.

30

CONFECÇÃO DE MEDALHA EM ACRILICO

brace sports

UND

400.0

13,50

5.400,00

 

ESPECIFICAÇÃO: Em acrílico de 4mm, resinado, tamanho de 80mm de diâmetro, devidamente personalizada com a logomarca do evento e da Prefeitura Municipal de Pau dos

31

CONFECÇÃO DE TROFÉU EM ACRILICO

brace sports

UND

40.0

87,00

3.480,00

 

ESPECIFICAÇÃO: Em acrílico de 4mm, resinado, tamanho de 30cm, devidamente adesivado com a logomarca do evento e da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. OBSERVAÇÃO: A confecção será efetuada a parti da emissão de Ordem de Serviço e com o modelo de designer do troféu, em anexo.

32

CORDA ELÁSTICA

casa das cordas

UND

60.0

28,90

1.734,00

 

Corda Elástica confeccionada em elástico e nylon, garantindo durabilidade, seu interior é composto por borracha preta e seu exterior é confeccionado em fios de nylon de 5mm, Medida: 6,5 metros, Diâmetro: 8 mm e Peso: 200 g.

37

LUVA P/ GOLEIRO DE CAMPO

penalty

UND

20.0

119,90

2.398,00

 

Apresenta palma SDG (Super Dense Grip) com camada de PU esponjosa de 3 mm somada ao látex sintético (SBR) de 2 mm, que resulta em uma super camada amortecedora de 5 mm. A tecnologia Flex prioriza a mobilidade das mãos. O corte Curvo Garra System, aumenta a fixação da mão à bola e o Dorso Super Grip é desenvolvido com material resistente para dar maior durabilidade à luva.

38

LUVA P/ GOLEIRO DE FUTSAL

poker

UND

20.0

99,90

1.998,00

 

Apresenta palma SDG (Super Dense Grip) com camada de PU esponjosa de 3 mm somada ao látex sintético (SBR) de 2 mm, que resulta em uma super camada amortecedora de 5 mm. A tecnologia Flex prioriza a mobilidade das mãos. O corte Curvo Garra System, aumenta a fixação da mão à bola e o Dorso Super Grip é desenvolvido com material resistente para dar maior durabilidade à luva.

39

MEDALHAS DE 1° LUGAR ( OURO)

brace sports

UND

500.0

14,90

7.450,00

 

- Medalha redonda fundida em liga metálica de Zamac, no lado esquerdo vazado e no lado direito com dois frisos, com o tamanho de 80mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com

42

MEIÕES ADULTO JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS

gled

KIT

15.0

287,90

4.318,50

 

MEIÕES ADULTO JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS

43

MEIÕES INFANTIL JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS

gled

KIT

15.0

284,90

4.273,50

 

MEIÕES INFANTIL JOGO DE MEIÕES COM 20 PEÇAS

45

PLACA DE SUBSTITUIÇÃO

hyper sports

UND

4.0

449,90

1.799,60

 

placar de substituição com ótima visualização tanto diurna quanto noturna, Uma face exibe o número na cor verde do jogador que irá entrar em campo e a outra face exibe o número na cor vermelha do jogador que irá sair de campo. Fabricado com uma placa em poliestireno e manoplas arredondadas em madeira. Dimensões: Espessura: 4 cm / Altura: 38cm / Largura: 45 cm / Peso: 1,4 Kg

47

PRATOS P/ MARCAÇÃO DE TREINAMENTOS

poker

UND

60.0

6,40

384,00

 

Prato de marcação flexível, plástico flexível, muito utilizado para treinamentos esportivos e exercícios funcionais. Pode ser utilizado em qualquer superfície. Dimensões: 4cm Altura, 19cmdiâmetro e Cor: Laranja

51

REDES DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 4- NYLON

csp redes

UND

24.0

589,90

14.157,60

 

Material: Polietileno de alta densidade – 100% virgem, com tratamento contra as ações (U.V) Espessura do Fio: 4mm Dimensões: 7,5m na largura, 2,5m de altura, 1m de recuo superior e 2,5m de recuo inferior. Cor: Branca. Embalagem contendo 1 par.

53

STEP EVA

terra fitnes

UND

10.0

239,90

2.399,00

 

STEP EVA FUNCIONAL AERÓBICO GINÁSTICA 60X30X10CM.

56

TRÓFEU DE 2° LUGAR

brasil gold

UND

50.0

389,90

19.495,00

 

Troféu com 66 cm de altura, base redonda com 21 cm de largura em polímero metalizada na cor dourada. Sobre esta base um suporte em polímero metalizado na cor prata com um anel em polímero metalizado na cor dourada. Taça em metal metalizada na cor prata com uma faixa com detalhes metalizada na cor dourada com 34 cm de largura a partir das alças. Tampa em metal metalizado na cor prata. Estatueta intercambiável. Plaqueta para gravação.

58

Anel de Pilates

other

UND

5.0

54,90

274,50

 

Anel de resistência média, com 35cm de diâmetro, revestido com material emborrachado antiderrapante, pegadores duplos acolchoados para membros superiores e inferiores, utilizado em exercícios de fortalecimento e alongamento

60

Anilha 3 KGS

metallon art

PAR

4.0

193,90

775,60

 

Anilhas em pares com furação padrão, pesos de 3kg revestidas em borracha.

61

ANILHA 4 KGS

fund 10

PAR

4.0

244,90

979,60

 

Anilhas em pares com furação padrão, pesos de 4kg, revestidas em borracha

63

ANILHA 8 KG

gohardbr

PAR

3.0

464,90

1.394,70

 

Anilhas em pares com furação padrão, pesos de 8kg, revestidas em borracha.

65

BARREIRA DE SALTO REGULÁVEL

vollo

UND

10.0

89,90

899,00

 

BARREIRA DE SALTO REGULÁVEL VOLLO SPORTS - VP1083

67

BASTÃO GINÁSTICA/FISIOTERAPIA 2KG

one lyfe

UND

7.0

46,90

328,30

 

BASTÃO PARA GINÁSTICA/FISIOTERAPIA EM PVC, MEDIDA: 1M, PESO: 2KG

69

BASTÃO GINÁSTICA/FISIOTERAPIA 4KG

one lyfe

UND

7.0

64,90

454,30

 

BASTÃO PARA GINÁSTICA/FISIOTERAPIA EM PVC, MEDIDA: 1M, PESO: 4KG

73

BOLA FEIJÃO, MEDIDA: 90X45CM, SUPORTA ATE 200KG.

odim fit

UND

2.0

159,90

319,80

 

BOLA FEIJÃO, MEDIDA: 90X45CM, SUPORTA ATE 200KG.

75

Colete De Tração Intensidade Forte

cjr

UND

6.0

183,90

1.103,40

 

COLETE DE TRAÇÃO COM INTENSIDADE FORTE, ITENS: 1 COLETE, 1 ELASTICO NA COR PRETA DE 2M, 1 ALÇA ÂNCORA (40CM)

77

Conjunto de Halteres 3 KGS

rgm8 fit

KIT

3.0

214,90

644,70

 

Halteres, revestidos em vinil ou borracha, com cores diferenciadas para fácil identificação

79

DISCO DE EQUILIBRIO

lorben

UND

4.0

134,90

539,60

 

DISCO DE EQUILIBRO INFLÁVEL, YOGA, PILATES FISIOTERAPIA

80

ESCADA EM L

sport saude

UND

2.0

1.990,00

3.980,00

 

ESCADA DE MADEIRA DE CANTO EM L - 4 DEGRAUS (12CM DE ALTURA) E RAMPA REVESTIDOS EM MATERIAL ANTIADERENTE, CORRIMÃOS DUPLOS PARA FISIOTERAPIA, NEUROLOGIA E REABILITAÇÃO DE MOVIMENTOS. FABRICADA EM MADEIRA PADRÃO MARFIM, DIMENSÕES: 216 X 136 X 135 CM”, PESO: 68 KG (APROXIMADAMENTE). GARANTIA 12 MESES.

81

ESPALDAR-BARRA DE LING

raleian

UND

1.0

1.759,90

1.759,90

 

ESPALDAR/BARRA DE LING - COM REGULAGEM DE ALTURA, INDICADA PARA ALONGAMENTO E EXERCÍCIOS DE FORTALECIMENTO MUSCULAR E REABILITAÇÃO DO MOVIMENTO. MEDIDAS: 0,91M (L) X 2,32M (A) X 0,52M (P). CAPACIDADE: 140KG NAS BARRAS FIXAS, COM 11 BARRAS HORIZONTAIS, SENDO A DISTÂNCIA ENTRE AS BARRAS DE APROXIMADAMENTE 17CM APOIO EM MADEIRA A SER ACOPLADO NAS BARRAS VERTICAIS PARA REGULAGEM DE ALTURA CONFECCIONADA EM MADEIRA PADRÃO EUCALIPTO: DA ESPÉCIE LYPTUS GRANDIS CERTIFICADA PELA FSC. GARANTIA 12 MESES.

83

Faixas Elásticas Terapêuticas

engarb

KIT

5.0

89,90

449,50

 

Conjunto com faixas de resistência progressiva, com cores padronizadas (amarela a preta), utilizadas em reabilitação e fortalecimento

85

Jogo de Reflexo Terapêutico

reflex

KIT

3.0

194,90

584,70

 

Kit com cones, luzes ou bolas reativas para treino de tempo de resposta, coordenação e agilidade

87

Kettlebell Emborrachado 3KG

justgofit

UND

4.0

103,90

415,60

 

Kettlebell de ferro com bojo emborrachado e alça de ferro pintada. PESO: 3KG

89

Kettlebell Emborrachado 5KG

justgofit

UND

4.0

154,90

619,60

 

Kettlebell de ferro com bojo emborrachado e alça de ferro pintada. PESO: 5KG

91

MEDICINE BALL 1 KG (COURO)

kaemi

UND

2.0

154,90

309,80

 

MEDICINE BALL 1 KG (COURO)

93

MEDICINE BALL 3 KG (COURO)

zue brasil fitness

UND

2.0

197,90

395,80

 

MEDICINE BALL 3 KG (COURO)

95

Mini Bands

spstore

KIT

10.0

65,90

659,00

 

Conjunto de faixas circulares com resistência leve a pesada, usadas para exercícios de glúteo, quadril, MMII e MMSS

97

Rolo de Espuma (Foam Roller)

biapatner

UND

5.0

99,90

499,50

 

Rolo de 90cm x 15cm, revestido em EVA, usado para liberação miofascial e reeducação postural.

99

TheraTub

exdecor

UND

4.0

88,90

355,60

 

Tubo elástico com pegadores, usado para fortalecimento resistido de MMSS e MMII, resistência progressiva

101

TORNOZELEIRA/ CANELEIRA 2KG

fokus

PAR

8.0

71,90

575,20

 

PAR TORNOZELEIRA/CANELEIRA PARA EXERCÍCIOS C/ VELCRO, PESO: 2 KG

103

TORNOZELEIRA/ CANELEIRA 4KG

fokus

PAR

8.0

102,00

816,00

 

PAR TORNOZELEIRA/CANELEIRA PARA EXERCÍCIOS C/ VELCRO, PESO: 4 KG

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) DESPORTO E LAZER.

 

3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

PODER EXECUTIVO

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado.

 

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

SERRINHA DOS PINTOS/RN, 07 de novembro de 2025

 

Desporto e Lazer

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Representante Legal do Órgão Gerenciador

 

G O Carvalho EIRELI

CNPJ/MF Nº 27.945.733/0001-55

GILENO OLIVEIRA

Representante Legal do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
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