ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 027/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como o processo de Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocadas as comunidades, associações, entidades representativas e demais interessados para participarem das Reuniões Comunitárias da Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Monte Alegre/RN, destinadas à coleta de informações, identificação de potencialidades e fragilidades locais, apresentação de propostas e eleição dos representantes comunitários para composição do Núcleo Gestor.
Art. 2º As Reuniões Comunitárias serão realizadas conforme o seguinte cronograma:
I – Polo Lagoa do Mato, no dia 09 de junho de 2026, às 15h, na Escola Municipal Santa Luzia;
II – Polo Comum, no dia 10 de junho de 2026, às 15h, no Clube de Mães;
III – Polo Sobrado, no dia 11 de junho de 2026, às 15h, na Escola Municipal Lindolfo Rufino;
IV – Polo Fontes, no dia 15 de junho de 2026, às 15h, na Escola Municipal João Pinheiro;
V – Polo Santa Luzia, no dia 18 de junho de 2026, às 15h, na Escola Municipal João Galvão;
VI – Polo Sede, no dia 19 de junho de 2026, às 10h, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Parágrafo único. Por motivos de ordem técnica, administrativa, logística ou de interesse público devidamente justificados, os locais das reuniões comunitárias poderão ser alterados, devendo a alteração ser previamente divulgada pelos canais oficiais de comunicação do Município.
Art. 3º As reuniões terão como objetivos:
I – promover a participação popular no processo de revisão do Plano Diretor;
II – realizar a leitura comunitária do território municipal;
III – identificar problemas, potencialidades e propostas de desenvolvimento local;
IV – subsidiar a elaboração do diagnóstico e do prognóstico da revisão do Plano Diretor;
V – eleger um delegado titular e um suplente em cada polo comunitário, para integrar o Núcleo Gestor do processo participativo, na forma do Regimento Interno.
Art. 4º A coordenação das reuniões será exercida pelo Grupo de Acompanhamento Local – GAL, com o apoio da equipe técnica responsável pela revisão do Plano Diretor Participativo.
Art. 5º Caberá aos órgãos da Administração Municipal promover ampla divulgação das reuniões comunitárias por meio dos canais oficiais de comunicação do Município e demais meios disponíveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, em 08 de junho de 2026.
ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:94462CA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/06/2026. Edição 3808
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Imprimir a Matéria